**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
{NOME_PARTE_EXEQUENTE}, {QUALIFICACAO_PARTE_EXEQUENTE} e {ENDERECO_PARTE_EXEQUENTE}, por seu advogado infra-assinado, com escritório situado à {ENDERECO_ADVOGADO} , onde recebe intimações e avisos, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 733 do Código de Processo Civil, aforar a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA contra {NOME_PARTE_EXECUTADO}, {QUALIFICACAO_PARTE_EXECUTADO} e {ENDERECO_PARTE_EXECUTADO}, face às seguintes razões de fato e de direito:
Consoante se verifica do incluso título de crédito (judicial ou extrajudicial), a exequente tornou-se credora do executado pela quantia de {VALOR_DEVIDO} , referente à prestação alimentícia devida pelo mesmo e que se encontra em atraso desde a data de {DATA_ATRASO}.
Inobstante a absoluta necessidade do recebimento de tal prestação alimentícia, o executado não cumpriu com sua obrigação legalmente prevista (ou ajustada), deixando a suplicante sem recursos para sua manutenção, obrigando-a a recorrer a este MM. Juízo, com a presente ação de execução, única forma para solução deste caso.
A exequente, amigavelmente, não conseguiu receber o crédito referente à seu direito, inobstante a mora do devedor.
Assim, requer se digne V.Exa., determinar a CITAÇÃO do executado, já qualificado, para que este dentro do prazo de três (03) dias, efetue o pagamento do débito devido, com as atualizações devidas, prove que já o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil (CPC, art. 733, § 1.º)., ouvindo-se previamente o representante do Ministério Público, o que fica desde já requerido, advertindo-o de que o cumprimento da prisão não o exime do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Requer seja, ao final, o executado condenando ao pagamento do débito devidamente atualizado monetariamente, custas processuais e honorários advocatícios que forem fixados por este MM. Juízo.
(Poderá a exequente, requerer a remessa dos autos ao Contador Judicial, para elaboração do “quantum” devido, para então depois ser o executado citado com base no cálculo efetuado, devendo ser, assim, requerida tal remessa na presente inicial).
Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito, notadamente o depoimento pessoal do executado, sob pena de confissão, caso não compareça ou comparecendo se recuse a depor, inquirição de testemunhas, juntada, requisição e exibição de documentos.
Dá-se à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}
(caso haja necessidade de se proceder primeiramente ao cálculo de liquidação pelo Contador Judicial, poderá se esclarecer aqui que o valor da causa será aquele constante do cálculo a ser efetuado, deixando, portanto, momentaneamente de se atribuir valor à causa).
Pede deferimento
{LOCAL_E_DATA}
{ASSINATURA_ADVOGADO}
## Notícias Jurídicas
#### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas
### Documentos
Repositório para resolução das sua causas
### Ferramentas
Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia
### Últimos Artigos
### Últimas Notícias
6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou
4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo
4 de abril **STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor** \A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício
4 de abril **TRT/MG: Recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego** \O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que