Ação de Execução de Prestação Alimentícia
Ação de Execução de Prestação Alimentícia baseada no art. 733 do CPC, pleiteando a citação do executado para pagamento em 3 dias sob pena de prisão civil, além da condenação em custas e honorários.
Endereçamento e Qualificação das Partes
{NOME_PARTE_EXEQUENTE}, {QUALIFICACAO_PARTE_EXEQUENTE} e residente em {ENDERECO_PARTE_EXEQUENTE}, por seu advogado infra-assinado, com escritório situado à {ENDERECO_ADVOGADO}, onde recebe intimações e avisos, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 733 do Código de Processo Civil, aforar a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
em face de
{NOME_PARTE_EXECUTADO}, {QUALIFICACAO_PARTE_EXECUTADO}, residente e domiciliado em {ENDERECO_PARTE_EXECUTADO}, pelas seguintes razões de fato e de direito:
Dos Fatos e do Direito
Consoante se verifica do incluso título de crédito (judicial ou extrajudicial), a exequente tornou-se credora do executado pela quantia de {VALOR_DEVIDO}, referente à prestação alimentícia devida pelo mesmo e que se encontra em atraso desde a data de {DATA_ATRASO}.
Inobstante a absoluta necessidade do recebimento de tal prestação alimentícia, o executado não cumpriu com sua obrigação legalmente prevista (ou ajustada), deixando a suplicante sem recursos para sua manutenção, obrigando-a a recorrer a este MM. Juízo, com a presente ação de execução, única forma para solução deste caso.
A exequente, amigavelmente, não conseguiu receber o crédito referente ao seu direito, inobstante a mora do devedor.
Do Pedido de Citação e Prisão Civil
Assim, requer se digne V. Exa., determinar a CITAÇÃO do executado, já qualificado, para que este dentro do prazo de três (03) dias, efetue o pagamento do débito devido, com as atualizações devidas, prove que já o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil (CPC, art. 733, § 1.º).
Ouvindo-se previamente o representante do Ministério Público, o que fica desde já requerido, advertindo-o de que o cumprimento da prisão não o exime do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Dos Pedidos Adicionais
Requer seja, ao final, o executado condenado ao pagamento do débito devidamente atualizado monetariamente, custas processuais e honorários advocatícios que forem fixados por este MM. Juízo.
(Poderá a exequente requerer a remessa dos autos ao Contador Judicial, para elaboração do “quantum” devido, para então depois ser o executado citado com base no cálculo efetuado, devendo ser, assim, requerida tal remessa na presente inicial).
Das Provas e Valor da Causa
Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito, notadamente o depoimento pessoal do executado, sob pena de confissão, caso não compareça ou comparecendo se recuse a depor, inquirição de testemunhas, juntada, requisição e exibição de documentos.
Dá-se à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}.
(Caso haja necessidade de se proceder primeiramente ao cálculo de liquidação pelo Contador Judicial, poderá se esclarecer aqui que o valor da causa será aquele constante do cálculo a ser efetuado, deixando, portanto, momentaneamente de se atribuir valor à causa).
Nestes termos, Pede deferimento.
{LOCAL_E_DATA}
{ASSINATURA_ADVOGADO}