Petições00ª Vara de SucessõesPARTE_RECORRENTE

Ação de Execução de Alimentos, Novo CPC (Contra o Espólio)

Petição de Cumprimento de Sentença

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

Ação de Execução de Alimentos, Novo CPC (Contra o Espólio) 0% Receba 10% de desconto nas compras com pagamento via _cancel_ Avalie-nos e receba de brinde diversas petições! - _star\_rate_ - _star\_rate_ - _star\_rate_ - _star\_rate_ - _star\_rate_ - 4.6/5 - 21 votos _]_ ## Características deste modelo de petição **Área do Direito:** Sucessões **Tipo de Petição:** Cumprimento de sentença **Número de páginas:** 13 **Última atualização:** 27/02/2024 **Autor da petição:** Alberto Bezerra **Ano da jurisprudência:** 2022 **Doutrina utilizada:** _Flávio Tartuce, Rolf Madaleno, Cezar Peluso_ Histórico de atualizações - 27/02/2024  _Inseridas notas de jurisprudência de 2022_ - 03/08/2020  _Inseridas notas de jurisprudência de 2020_ - 05/09/2018  _Inseridas notas de jurisprudência de 2018._ - 21/04/2016  ___ **R$ 77,35 em até 12x** **no Cartão de Crédito** ou **\*R$ 69,62**(10% de desconto) **com o** PIX Download automático e imediato Trecho da petição O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de Ação de Execução de Alimentos (pedido de cumprimento definitivo de sentença), ajuizada contra espólio, haja vista a tratar-se de pai falecido, pela via expropriação de bens (Novo C7P, 528, A7 1BA c/c art. 642), aforada face de débito alimentar. - Sumário da petição - - - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA **00ª VARA DE SUCESSÕES** DA CIDADE Por dep. ao proc. nº. {NUMERO_PROCESSO} ( Inventário Judicial ) _(CPC, art. 48 c/c art. 642, A7 1BA)_ **EXECUÇÃO DE CRÉDITO ALIMENTAR PELA VIA EXPROPRIATÓRIA** **{NOME_PARTE_RECORRENTE},** {NOME_PARTE_RECORRENTE}, {NACIONALIDADE_PARTE_RECORRENTE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RECORRENTE}, {PROFISSAO_PARTE_RECORRENTE}, {CPF_PARTE_RECORRENTE}, {ENDERECO_PARTE_RECORRENTE}, {CEP_PARTE_RECORRENTE}, {EMAIL_PARTE_RECORRENTE}, {ENDERECO_ELETRONICO_PARTE_RECORRENTE}, {NOME_ADVOGADO}, {OAB_ADVOGADO}, {ENDERECO_ADVOGADO}, {TELEFONE_ADVOGADO}, {EMAIL_ADVOGADO}, {ENDERECO_ELETRONICO_ADVOGADO}, {NOME_DO_JUIZ}, {NOME_DO_FORO}, {NOME_DA_CIDADE}, {NOME_DO_ESTADO}, {DATA_DE_REPUBLICACAO} ## **AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL** **ALIMENTOS – (CPC, art. 518, § 8º c/c art. 642 )** contra **ESPÓLIO" DE {NOME_PARTE_RECORRIDA},** esse devidamente inscrito no CNPJ(MF) sob o nº. {NÚMERO_CNPJ}, tendo como representante legal {NOME_REPRESENTANTE}, {NACIONALIDADE_PARTE_RECORRIDA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RECORRIDA}, {PROFISSAO_PARTE_RECORRIDA}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {NÚMERO_CPF}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_RECORRIDA}, {CEP_PARTE_RECORRIDA}, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_RECORRIDA}, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas. **INTROITO** _( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)_ A Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais. Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado. ### **I – QUADRO FÁTICO** Depreende-se da sentença meritória, originária da {NÚMERO_FORO}ª Vara de {NOME_FORO} desta {NOME_ESTADO}, que, na Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos, ajuizada contra o senhor {NOME_PARTE_RECORRIDA}, que houve o reconhecimento da paternidade do falecido em relação à Autora. (doc. {ID_DOC1}) Reconheceu-se, ainda nesse decisório, alimentos em favor da Promovente no valor de {VALOR_ALIMENTOS}. A decisão fora confirmada pelo Tribunal de Justiça deste Estado. (doc. {ID_DOC2}) Transitara em julgado em {DATA_JULGAMENTO}, segundo certidão anexa. (doc. {ID_DOC3}) Em conta disso, em cumprimento à decisão o aludido devedor vinha pagando regularmente a pensão delimitada antes destacada. Veja, a propósito, alguns dos respectivos comprovantes de pagamentos feitos diretamente na conta corrente da Autora, regularmente no dia 5. (docs. {ID_DOC4}) Contudo, o devedor falecera no dia {DATA_FALECIMENTO}, em face de ataque cardíaco, o que se constata do teor da certidão de óbito ora acostada. (doc. {ID_DOC12}) Em seguida, fora aberto o devido inventário judicial e, nesse, fora nomeada como inventariante a senhora {NOME_PARTE_RECORRIDA}, filha do de cujus. (docs. {ID_DOC13}/{ID_DOC14}) Em decorrência do falecimento do então devedor, a credora deixou de receber o seu pensionamento. Apesar dos esforços, os familiares sempre ponderavam, equivocadamente, que “não tinham mais responsabilidade acerca do pagamento, pois a obrigação era de seu falecido pai”. Como de percebe, os herdeiros deram a entender -- em outras palavras (talvez até instruídos por seu advogado) -- que o crédito alimentar era personalíssimo e não era mais devido após o falecimento do devedor alimentar. Ledo engano, jurídico e moral. Atualmente, acumulado após a morte do então devedor, o débito em ensejo importa no montante de {VALOR_DEBITO} ( {VALOR_EXTENSO} ), cuja memória do cálculo abaixo evidenciada. ( **CPC, 524**)### **III – MORTE DO DEVEDOR ALIMENTAR** **TRANSMISSIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO AOS HERDEIROS** **CC, ART. 1.700** Embora a obrigação alimentar tenha sido constituída antes da morte devedor, permanece a obrigação de prestar alimentos mesmo após o advento do falecimento daquele. Não percamos de vista o que reza a Legislação Substantiva Civil: **CÓDIGO CIVIL** Art. 1.700 – A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694. Nesse diapasão, o Espólio executado passa a ter legitimidade processual passiva nesta demanda. É dizer, alberga a obrigação de prestar alimentos àquele a quem o de cujus os devia. E, registre-se, com a regência do aludido artigo de lei, o débito alimentar em vertente abrange não só as obrigações vencidas, mas igualmente as futuras. **CÓDIGO CIVIL** Art. 1.997 – A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feia a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. **LEI DO DIVÓRCIO** Art. 23 - A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.796 do Código Civil. **CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL** Art. 796 - O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube. Vejamos o escólio de **Rolf Madaleno** acerca do dever alimentar do Espólio concernente às dívidas futuras do falecido: > _Também deve ser afastada a hipótese de só serem transmitidos os alimentos porventura não pagos em vida pelo sucedido, isso porque a lei se refere à transmissão da obrigação alimentar e não do débito de alimentos do falecido, e, se não fosse assim, o artigo 1.700 do Código Civil não faria remissão ao artigo 1.694 da Lei Civil, ao dispor que a transmissão de alimentos aos herdeiros do devedor se dá na forma do citado dispositivo..._ **( ... )** Com o mesmo entendimento, professa **Flávio Tartuce** e **José Fernando Simão** que: > _Inicialmente, dispõe o art. 1997 do CC que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. No entanto, se a partilha já tiver sido feita, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. De qualquer forma, vale dizer que há norma semelhante no art. 597 do CPC, segundo o qual ‘o espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte na herança lhe coube..._ **( ... )**## Características deste modelo de petição **Área do Direito:** Sucessões **Tipo de Petição:** Cumprimento de sentença **Número de páginas:** 13 **Última atualização:** 27/02/2024 **Autor da petição:** {NOME_AUTOR} **Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA} **Doutrina utilizada:** _{DOCTRINA_UTILIZADA}_ Histórico de atualizações - 27/02/2024 \- _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA}_ - 03/08/2020 \- _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA}_ - 05/09/2018 \- _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA}_ - 21/04/2016 \- ___ **R$ {VALOR_PARCELAS}** em até 12x **no Cartão de Crédito** ou **R$ {VALOR_DESCONTO}**(10% de desconto) **com o** PIX Download automático e imediato _ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Sinopse Trata-se de modelo de petição de Ação de Execução de Alimentos (pedido de cumprimento definitivo de sentença), ajuizada contra {PARTE_RECORRIDA}, pela via expropriação de bens ( **Novo** **CPC, 528, b0 c/c art. 642**), aforada face de débito alimentar. A credora, menor impúbere, no ato da ação executiva fora representada por sua genitora ( **Novo** **CPC, art. 71**), obtivera provimento judicial favorável em relação a Ação de Investigação de Paternidade, cumulada com pedido de alimentos. Referida ação transitara em julgado. O devedor alimentar se encontrava pagando regularmente no montante que fora imposto pela decisão judicial. Sobreviera, já após o pagamento das primeiras parcelas do débito alimentar, o falecimento do mesmo. Diante disso, houvera uma interrupção nos pagamentos mensais. A credora encontrou recusa na continuação dos pagamentos a serem feitos pelos herdeiros ou Espólio. Esses alegaram que a débito alimentar era personalíssimo, na pessoa do falecido pai e, mais, não se entendia que as parcelas vincendas seria devidas por aqueles. Diante desse quadro, a credora tivera que ingressar em juízo, sustentando, maiormente, teses totalmente diversas dessas desenhadas pelos herdeiros. Estipulou-se em tópico próprio, que, em embora a obrigação alimentar tivesse sido constituída antes da morte do devedor, permanecia a obrigação de prestar alimentos ( **Novo CPC, art. 796**), mesmo após o advento do falecimento do devedor. ( **CC, art. 1.700 c/c art. 1.997**) Frisou-se, mais, que o aludido débito alimentar arane7aria tambe9m as parcelas futurasa0, ou seja, seguiam-se posteriormente à morte do devedor. Apresentou-se memorial de débito na forma de planilha, inserta na própria peça processual. ( **CPC/2015, art. 524**) Requereu-se a autuação em apenso aos autos do processo de inventário ( **Novo CPC, art. 642,** **b0)**, e, levando-se em conta que a ação era promovida por menor impúbre, pediu-se a intervenção do Ministério Público ( **CPC/2015, art. 178, II**). Além disso, solicitou-se a intimação do Espólio, na pessoa de sua inventariante ( **Novo CPC, art. 619, inc. III**), para que, no prazo de quinze dias, pagasse o débito exequendo, sob pena de incorrer-se no ônus financeiro previsto no caput do **art. 528 do CPC/2015.**Subsidiariamente, caso não houvesse pagamento, nem mesmo pedido nesse sentido formulado ao juízo, requereu-se fosse indicados bens suficientes à penhora ( **Novo CPC, art. 646**), e, ainda, fosse averbada a penhora no rosto dos autos ( **CPC/2015, art. 860**). Jurisprudência Atualizada Jurisprudência Atualizada desta Petição: **APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FALECIMENTO DO ALIMENTANTE. EXTINÇÃO DO FEITO. DÉBITO FIRMADO QUE PODE SER COBRADO DOS HERDEIROS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DA PARTE. SENTENÇA ANULADA COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO, COM O PARECER.** I) Se a parte busca pagamento de débito referente à obrigação alimentar já estabelecida e devido é possível o prosseguimento da demanda em face dos herdeiros do executado. Isto porque, no caso já há um débito firmado, de maneira que ele deve ser adimplido até os limites da herança do devedor falecido. Nos termos do art. 110 do CPC, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores” e, consequentemente, com aplicação do artigo 313 do mesmo Código, o qual estabelece em seu § 2º, I, que o juiz, “falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses”. Esse o procedimento a ser adotado em caso de morte do devedor de alimentos, em atenção, inclusive, ao disposto no artigo 1.700 do CC, que determina que “a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694”, vale dizer, aos parentes sucessores do de cujus. II) Recurso conhecido e provido, com o parecer ministerial, para o fim de determinar a anulação da sentença e retorno dos autos à origem para realização de substituição processual, na forma prevista no artigo 313 do CPC. (TJMS; AC 0825001-14.2018.8.12.0001; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Dorival Renato Pavan; DJMS 01/08/2022; Pág. 104) Outras informações importantes **R$ 77,35 em até 12x** **no Cartão de Crédito** ou **\*R$ 69,62**(10% de desconto) **com o** PIX Avaliações > Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar! _Faça login para comentar_ Email * Senha * Pergunta de matemática *18 + 0 = Resolva este problema matemático simples e insira o resultado. Por exemplo, para 1+3, insira 4. ### Petições relacionadas - - - - - - - - - Não encontrou o que precisa? Consulta nossa página de . Se preferir, . ASSUNTOS AFINS _arrow_drop_down_ Já conhece nosso Vade Mecum Online com Jurisprudência Gratuita? 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