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Ação de Execução de Prestação Alimentícia

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

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Numero OabNumero VaraNome Parte Autora 1Nome Parte Autora 2Nome Representante Parte AutoraRg Representante Parte AutoraCpf Representante Parte AutoraEndereco Representante Parte Autora+122 mais

# Ação de Execução da Prestação Alimentícia

_Petição inicial de Ação de Execução de Prestação Alimentícia, com rito cindido (art. 733 e 732 do CPC), pleiteando a prisão civil do executado pelo débito das últimas três parcelas e a penhora de bens pelas parcelas anteriores, além da concessão dos benefícios da justiça gratuita._

## Preâmbulo e Qualificação da Advogada

**ROSANÍ DE ANDRADE PASCHOAL**, Advogada em São Vicente – SP, nas áreas cível, trabalhista e tributária, inscrita na OAB/SP sob o nº {NUMERO_OAB}, com escritório profissional no endereço constante no rodapé desta, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer o que segue.

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO VICENTE/SP.

## Qualificação das Partes

**{NOME_PARTE_AUTORA_1}**, brasileira, menor, e **{NOME_PARTE_AUTORA_2}**, brasileira, menor, ambas representados por sua genitora **{NOME_REPRESENTANTE_PARTE_AUTORA}**, brasileira, separada judicialmente, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG nº {RG_REPRESENTANTE_PARTE_AUTORA}, inscrita no CPF/MF sob o nº {CPF_REPRESENTANTE_PARTE_AUTORA}, residentes e domiciliadas na {ENDERECO_REPRESENTANTE_PARTE_AUTORA}, por sua procuradora “in fine” assinada e devidamente constituída (instrumento de mandato anexo), vêm mover a presente

**AÇÃO DE EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA**

em face de **{NOME_PARTE_EXECUTADA}**, {QUALIFICACAO_PARTE_EXECUTADA}, residente e domiciliado em {ENDERECO_PARTE_EXECUTADA}, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

### Da Gratuidade da Justiça

**Da Gratuidade da Justiça**

Preliminarmente, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro no que dispõe a Lei 1.060/50, tendo em vista ser a Requerente pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, não podendo suportar as despesas processuais, e demais necessárias ao regular andamento de um processo judicial, sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares.

Para tanto anexa a presente Declaração de Pobreza assinada pela Requerente, bem como Ofício n.º {NUMERO_OFICIO}, através do qual a mesma foi encaminhada, pela Procuradoria Geral do Estado em São Vicente, ao escritório da subscritora desta, a fim de receber a assistência prevista em lei, bem como a garantia de acesso ao Judiciário (doc. anexo).

## Dos Fatos

**DOS FATOS**

Fixou-se nos em Ação de Separação Consensual, autos do processo nº {NUMERO_PROCESSO_ORIGEM}, em trâmite perante a {NUMERO_VARA_ORIGEM} Vara Cível da Comarca de São Vicente, que o Executado pagaria a suas filhas, à título de pensão alimentícia, o equivalente à {PERCENTUAL_SALARIO_MINIMO} do salário mínimo vigente (ou seja, R$ {VALOR_ATUAL_PENSAO} atualmente; e R$ {VALOR_PENSAO_ANTIGO} de {DATA_INICIAL_PENSAO} até {DATA_FINAL_PENSAO}), todo dia {DIA_PAGAMENTO_PENSAO} de cada mês (docs. anexos).

Ocorre que, desde a sentença do dia {DATA_SENTENCA_ORIGEM}, o Executado nunca efetuou o pagamento correto da pensão alimentícia a suas filhas.

Os pagamentos vêm sendo feitos de forma irregular desde o início. Às vezes paga R$ {VALOR_PAGAMENTO_IRREGULAR_1}, outras vezes paga R$ {VALOR_PAGAMENTO_IRREGULAR_2}. O máximo que deu durante um mês neste ano foi a quantia de R$ {VALOR_PAGAMENTO_MAXIMO}, mas apenas por dois meses.

A Requerente tem conhecimento de que o Executado trabalha como pedreiro e que faz “bicos” num “barzinho” próximo ao bar do x, que fica situado no mesmo endereço onde reside.

Assim, tem condições de arcar com a obrigação alimentar nos moldes fixados em sentença, ou seja, {PERCENTUAL_SALARIO_MINIMO_ATUAL} do salário mínimo vigente.

A genitora das autoras tentou, por várias vezes, obter amigavelmente a prestação correta da pensão alimentícia. No entanto, todas as tentativas restaram infrutíferas, sedimentadas pela negativa por parte do Executado, que sempre mostrou-se arredio e sem qualquer temor quanto às consequências da ausência de responsabilidade no cumprimento de uma ordem judicial de tamanha importância, afinal trata-se da subsistência de duas crianças: seus filhos.

A menor {NOME_MENOR_1} está com {IDADE_MENOR_1} (seis) anos e a menor {NOME_MENOR_2} está com {IDADE_MENOR_2} (oito) anos, o que demonstra que estão entrando em fase escolar, e que terão alguns gastos “extra”, mesmo estudando em instituição de ensino pública. Além disso, a menor {NOME_MENOR_1} sofre de uma doença chamada “Hipotiroidismo Congênito”, que demanda tratamento constante e gastos com remédios, como o “Tetroid” (doc. anexo).

Quando é necessário algum outro tipo de cuidado ou tratamento médico, remédios, etc., quem arca com todas as despesas é o companheiro da genitora das autoras, tendo em vista que o valor pago mensalmente pelo {PAPEL_EXECUTADO} não dá para, sequer, comprar os medicamentos da filha.

Por todo este período a Genitora dos alimentados vem fazendo o máximo esforço para suprir-lhes as necessidades, com o mínimo de dignidade.

Entretanto a situação encontra-se cada vez mais difícil e a mesma não viu outra alternativa a não ser a cobrança judicial destes valores.

## Do Direito e Apresentação dos Débitos

**DO DIREITO**

Tendo em vista que o {PAPEL_EXECUTADO} encontra-se em débito parcial com as prestações alimentícias desde março de {ANO_REFERENCIA_DEBITO}, e que somente as três últimas parcelas teriam o caráter alimentar imediato, requer seja cindida a execução, conforme entendimento jurisprudencial que segue:

> “Havendo mais de três prestações mensais de alimentos em atraso, deve, de preferência, ser cindida a execução, aplicando-se o art. 733, com a consequente possibilidade de prisão do devedor, para três prestações e devendo as restantes ser executadas na forma do art. 732, “ressalvando-se, no pedido a ser formulado pela forma do art. 733, o aforamento concomitante da execução, pela norma do 732”. (RJTJERGS 143/122)

Assim, o débito dos três últimos meses, a ser Executado consoante a norma do artigo 733 do Código de Processo Civil, conforme Correção Monetária (TJ) e juros de 1% ao mês, é:

| PARCELA | PRINCIPAL | VENCIMENTO | ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA | JUROS (1% a.m.) | SUB-TOTAL |
| :--- | :--- | :--- | :--- | :--- | :--- |
| 1 | R$ {VALOR_PRINCIPAL_1} | {DATA_VENCIMENTO_1} | R$ {VALOR_ATUALIZACAO_1} | R$ {VALOR_JUROS_1} | R$ {VALOR_SUBTOTAL_1} |
| 2 | R$ {VALOR_PRINCIPAL_2} | {DATA_VENCIMENTO_2} | R$ {VALOR_ATUALIZACAO_2} | R$ {VALOR_JUROS_2} | R$ {VALOR_SUBTOTAL_2} |
| 3 | R$ {VALOR_PRINCIPAL_3} | {DATA_VENCIMENTO_3} | R$ {VALOR_ATUALIZACAO_3} | R$ {VALOR_JUROS_3} | R$ {VALOR_SUBTOTAL_3} |
| **TOTAL** | | | | | **R$ {VALOR_TOTAL}** |

E, para a execução das parcelas conforme o art. 732 do CPC, apresenta o demonstrativo atualizado do débito, consoante o inciso II do art. 614 do CPC:

| PRINCIPAL | VENCIMENTO | VALOR ATUALIZADO (TJ + 1% a.m.) |
| :--- | :--- | :--- |
| R$ {VALOR_PRINCIPAL_PARCELA_1} | {DATA_VENCIMENTO_PARCELA_1} | {VALOR_ATUALIZADO_PARCELA_1} |
| R$ {VALOR_PRINCIPAL_PARCELA_2} | {DATA_VENCIMENTO_PARCELA_2} | {VALOR_ATUALIZADO_PARCELA_2} |
| R$ {VALOR_PRINCIPAL_PARCELA_3} | {DATA_VENCIMENTO_PARCELA_3} | {VALOR_ATUALIZADO_PARCELA_3} |
| R$ {VALOR_PRINCIPAL_PARCELA_4} | {DATA_VENCIMENTO_PARCELA_4} | {VALOR_ATUALIZADO_PARCELA_4} |
| R$ {VALOR_PRINCIPAL_PARCELA_5} | {DATA_VENCIMENTO_PARCELA_5} | {VALOR_ATUALIZADO_PARCELA_5} |
| R$ {VALOR_PRINCIPAL_PARCELA_6} | {DATA_VENCIMENTO_PARCELA_6} | {VALOR_ATUALIZADO_PARCELA_6} |
| R$ {VALOR_PRINCIPAL_PARCELA_7} | {DATA_VENCIMENTO_PARCELA_7} | {VALOR_ATUALIZADO_PARCELA_7} |
| R$ {VALOR_PRINCIPAL_PARCELA_8} | {DATA_VENCIMENTO_PARCELA_8} | {VALOR_ATUALIZADO_PARCELA_8} |

**Demonstrativo das demais parcelas (Art. 732 do CPC):**

| MÊS/ANO | VALOR MENSALIDADE | VENCIMENTO | VALOR ATUALIZADO | JUROS | TOTAL |
| :--- | :--- | :--- | :--- | :--- | :--- |
| {MES_REFERENCIA_1}/{ANO_REFERENCIA_1} | R$ {VALOR_MENSALIDADE_1} | 10/{ANO_REFERENCIA_1} | R$ {VALOR_ATUALIZADO_1} | + {JUROS_1} | = {VALOR_TOTAL_1} |
| {MES_REFERENCIA_2}/{ANO_REFERENCIA_2} | R$ {VALOR_MENSALIDADE_2} | 10/{ANO_REFERENCIA_2} | R$ {VALOR_ATUALIZADO_2} | + {JUROS_2} | = {VALOR_TOTAL_2} |
| {MES_REFERENCIA_3}/{ANO_REFERENCIA_3} | R$ {VALOR_MENSALIDADE_3} | 10/{ANO_REFERENCIA_3} | R$ {VALOR_ATUALIZADO_3} | + {JUROS_3} | = {VALOR_TOTAL_3} |
| {MES_REFERENCIA_4}/{ANO_REFERENCIA_4} | R$ {VALOR_MENSALIDADE_4} | 10/{ANO_REFERENCIA_4} | R$ {VALOR_ATUALIZADO_4} | + {JUROS_4} | = {VALOR_TOTAL_4} |
| {MES_REFERENCIA_5}/{ANO_REFERENCIA_5} | R$ {VALOR_MENSALIDADE_5} | 10/{ANO_REFERENCIA_5} | R$ {VALOR_ATUALIZADO_5} | + {JUROS_5} | = {VALOR_TOTAL_5} |
| {MES_REFERENCIA_6}/{ANO_REFERENCIA_6} | R$ {VALOR_MENSALIDADE_6} | 10/{ANO_REFERENCIA_6} | R$ {VALOR_ATUALIZADO_6} | + {JUROS_6} | = {VALOR_TOTAL_6} |
| {MES_REFERENCIA_7}/{ANO_REFERENCIA_7} | R$ {VALOR_MENSALIDADE_7} | 10/{ANO_REFERENCIA_7} | R$ {VALOR_ATUALIZADO_7} | + {JUROS_7} | = {VALOR_TOTAL_7} |
| {MES_REFERENCIA_8}/{ANO_REFERENCIA_8} | R$ {VALOR_MENSALIDADE_8} | 10/{ANO_REFERENCIA_8} | R$ {VALOR_ATUALIZADO_8} | + {JUROS_8} | = {VALOR_TOTAL_8} |
| {MES_REFERENCIA_9}/{ANO_REFERENCIA_9} | R$ {VALOR_MENSALIDADE_9} | 10/{ANO_REFERENCIA_9} | R$ {VALOR_ATUALIZADO_9} | + {JUROS_9} | = {VALOR_TOTAL_9} |
| **TOTAL DÉBITO (Art. 732)** | | | | | **R$ {VALOR_TOTAL_DEBITO}** |

## Dos Pedidos

**DO PEDIDO**

Isto posto, e na intenção de que seja efetivamente cumprido o dever de prestar alimentos por parte do Executado, REQUER:

1. A citação do Executado no endereço supra mencionado, a fim de que efetue o pagamento do débito referente às três últimas parcelas ({MES_REFERENCIA_1}, {MES_REFERENCIA_2} e {MES_REFERENCIA_3} de {ANO_REFERENCIA_1}), devidamente atualizadas e acrescidas de custas e honorários advocatícios, prove que o fez, ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de (3) três dias, sob pena de não o fazendo, ser-lhe decretada a prisão civil, consubstanciado no disposto no artigo 733 e parágrafos do Código de Processo Civil;

2. A citação do Executado para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pague a quantia, devidamente atualizada, de R$ {VALOR_TOTAL_DEBITO} (Hum mil setecentos e quatro reais e quatro centavos), ou nomeie bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quanto bastem para o pagamento do valor principal, acrescido de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, mais custas e honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Senhoria, em conformidade com o artigo 732 do Código de Processo Civil;

3. Os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil (urgência nas diligências);

4. Os benefícios da assistência judiciária gratuita, face à declaração anexa;

5. Em face do que dispõe o artigo 39 do CPC, requer sejam todas as intimações e/ou publicações levadas à efeito na pessoa da advogada que esta subscreve, no endereço constante no rodapé desta.

6. Requer, outrossim, a abertura de conta corrente em nome da genitora das autoras a fim de facilitar o depósito da pensão alimentícia.

Provará o alegado por todos os meios em direito admitidos, notadamente por prova documental e testemunhal.

Dá à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (dois mil e trinta e um reais e setenta e nove centavos).

Nestes termos,
Pede e espera deferimento.

São Vicente, {DIA_DA_ASSINATURA} de {MES_DA_ASSINATURA} de {ANO_DA_ASSINATURA}.

___________________________________
ROSANÍ DE ANDRADE PASCHOAL
OAB/SP {NUMERO_OAB}

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