EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
{TIPO_PARTE} (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil)1, portador da Carteira de Identidade nº ({NUMERO_IDENTIDADE}), inscrito no CPF sob o nº ({CPF}), residente e domiciliado à Rua ({NOME_DA_RUA}), nº ({NUMERO_RESIDENCIA}), Bairro ({NOME_DO_BAIRRO}), Cidade ({NOME_DA_CIDADE}), Cep. ({CEP}), no Estado de ({ESTADO}), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem a presença de V. Exa., propor
**AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS PARTICULARES**
nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil e 1.297, do Código Civil, pelos motivos que passa a expor:
**I. DOS FATOS**
O imóvel, situado no distrito de ({NOME_DO_DISTRITO}), deste Município, é de copropriedade do {TIPO_PARTE}, de ({NOME_COMPLETO_2}), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº ({NUMERO_IDENTIDADE_2}), inscrito no CPF sob o nº ({CPF_2}), residente e domiciliado à Rua ({NOME_DA_RUA_2}), nº ({NUMERO_RESIDENCIA_2}), Bairro ({NOME_DO_BAIRRO_2}), Cidade ({NOME_DA_CIDADE_2}), Cep. ({CEP_2}), no Estado de ({ESTADO_2}) e de ({NOME_COMPLETO_3}), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº ({NUMERO_IDENTIDADE_3}), inscrito no CPF sob o nº ({CPF_3}), residente e domiciliado à Rua ({NOME_DA_RUA_3}), nº ({NUMERO_RESIDENCIA_3}), Bairro ({NOME_DO_BAIRRO_3}), Cidade ({NOME_DA_CIDADE_3}), Cep. ({CEP_3}), no Estado de ({ESTADO_3}).
Dito imóvel receberam os comunheiros por herança de seu pai, ({NOME_DO_PAI}), segundo formal de partilha ora exibido (doc 01) Com ({AREA_IMOVEL}) hectares de área, limita-se atualmente com (indicar) e dista ({DISTANCIA_RODOVIA}) quilômetros da rodovia federal n° ({NUMERO_RODOVIA}), a que está ligado por um ramal de cerca de ({LARGURA_RAMAL}) metros de largura.
Ademais, destina-se à cultura de ({CULTURA}) e agropecuária.
O {TIPO_PARTE}, que reside no imóvel, nele realizou as seguintes benfeitorias:
({DESCRICAO_BENFEITORIAS})(descrever as benfeitorias e indicar a respectiva situação).
Para evitar futuras dúvidas quanto à divisão das propriedades, a presente ação tem o fito de demarcar as terras, no termo da legislação vigente.
II. DO DIREITO
O Código Civil no artigo 1.297 dispõe que:
Art. 1.297. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.
A Lei Processual no artigo 569 preceitua:
Art. 569. Cabe:
I – ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;
Portanto, está o requerente amparado pela legislação, sendo seu direito requerer a demarcação das terras particulares, para evitar quaisquer problemas entre os proprietários de imóveis limítrofes.
III. DOS PEDIDOS
Face ao exposto:
1. A citação dos mencionados consortes, para os termos da presente ação, que espera seja julgada procedente, havendo, ao final a demarcação dos imóveis limítrofes;
2. Protesta por provas documental, pericial e oral.
Dá à causa o valor de ({VALOR_DA_CAUSA})(valor expresso)
Termos que
Pede deferimento.
({LOCAL_DATA_ANO})
({NOME_E_ASSINATURA_ADVOGADO})
## Notícias Jurídicas
#### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas
### Documentos
Repositório para resolução das sua causas
### Ferramentas
Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia
### Últimos Artigos
### Últimas Notícias
6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \ Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou
4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \ Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo
4 de abril **STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor** \ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício
4 de abril **TRT/MG: Recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego** \ O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que