PetiçõesVara CívelAutor

Ação de Despejo por Sublocação

Petição Inicial

Usar este modelo

Crie uma cópia editável no Cicero Editor

Abrir no Editor

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA CIDADE.

{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nesta Capital - CEP nº {CEP_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 9º, inc. II, art. 13, caput c/c art. 47, inc. I da Lei do Inquilinato, ajuizar a presente## **AÇÃO DE DESPEJO**

**(“POR INFRAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL”)**

contra **{NOME_PARTE_RE}**, sociedade empresária de direito privado, estabelecida na {ENDERECO_PARTE_RE}, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_PARTE_RE}, bem assim contra seu fiador, **{NOME_FIADOR}**, {ESTADO_CIVIL_FIADOR}, {PROFISSAO_FIADOR}, residente e domiciliado na {ENDERECO_FIADOR}, nesta Capital, possuidor do CPF (MF) nº. {CPF_FIADOR}, ambos com endereço eletrônico desconhecido, pelas razões de fato e direito, a seguir expostas.

**INTROITO**

_( a ) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)_

                                                  Opta-se pela realização da audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII), razão qual requer a citação da Promovida para comparecer à audiência, designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º).

### **(1) – SÍNTESE DOS FATOS**

                                      O Autor celebrou com o Réu, em {DATA_CONTRATO}, contrato de locação para fins não residenciais do imóvel sito na {ENDERECO_IMOVEL}, nesta Capital. O prazo de duração fora de {PRAZO_CONTRATO} meses. Aluguel mensal de R$ {VALOR_ALUGUEL} ( .x.x.x ).( **doc. 01**)

                                      O propósito do enlace contratual da locatária-ré seria de instalar uma Clínica Dentária, o que se observa da cláusula 3ª.

                                      Segundo também revela a cláusula 8ª, vedada qualquer forma de intervenção de terceiros no trato locatício, sobretudo para fins de empréstimo, cessão ou sublocação.

                                      Todavia, em que pese a restrição contratual supra-aludida, a Promovida, inadvertidamente, sublocou o imóvel para outros dentistas. De logo se mostra prova documental, demonstrando o anúncio estampado na porta do prédio ( **doc. 02**). Igualmente, por fotografias que mostram a instalação de outras salas ( **docs. 03/07**).

                                      Não bastasse isso, o irmão do Promovente simulou pretensão de alugar uma das salas. Para sua surpresa, de fato lhe foi entregue cadastro e relação de documentos (com o valor do aluguel). ( **docs. 08/09**)

                                      Diante desse quadro fático, devido o ajuizamento da presente ação de despejo, visto que o Réu feriu disciplina prevista na Lei do Inquilinato e, mais, no enlace contratual.

**(2) – DO DIREITO**

                                      Por isso, a conduta do Réu, seguramente, infringiu norma legal e, tal-qualmente, acerto contratual.

                                      Reza a Lei do Inquilinato, no tocante à sublocação, _verbo ad verbum:_

**LEI DO INQUILINATO**

Art. 13 – A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.

                                      Nesse passo, afirma-se que inexistiu qualquer forma de autorização de sublocação do bem locado. É dizer, essa circunstância vai de encontro aos ditames da regra locatícia, acima destacada; há, de fato, uma infração legal.

                                      De outro contexto, percebe-se que fora disposto expressamente no contrato locatício a impossibilidade de sublocação do bem (cláusula 8ª). Assim, aqui existe também uma infração contratual que abre espaço para o despejo. ( **LI, art. 47, inc. I**)

                                      Com essa compreensão:

**LEI DO INQUILINATO**

Art. 9º – A locação também poderá ser desfeita:

II – em decorrência de prática de infração legal ou contratual;
## Características deste modelo de petição

**Área do Direito:** Direito do Inquilinato

**Tipo de Petição:** Petições iniciais reais

**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}

**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}

**Autor da petição:** {AUTOR_PETICAO}

**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}

Histórico de atualizações

- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_1}_
- {DATA_ATUALIZACAO_2} - _Acrescida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_2}_
- {DATA_ATUALIZACAO_3} - _Inserida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_3}._
- {DATA_ATUALIZACAO_4} - _Inserida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_4}._
- {DATA_ATUALIZACAO_5} - _Inserida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_5}._
- {DATA_ATUALIZACAO_6} - _Inserida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_6}._
- {DATA_ATUALIZACAO_7} - ___

Sinopse

Trata-se de modelo de petição inicial de **Ação de Despejo** promovida por conta de infração legal e contratual ( **Lei do Inquilinato, art. 9º, inc. II**), conforme novo cpc, tendo-se em conta que houvera indevida e não autorizada **sublocação do imóvel** locado. ( **LI, art. 13**)

Conta da exordial que o Autor celebrou com a sociedade empresária Ré contrato de locação para fins não residenciais.

O propósito do enlace contratual da locatária-ré seria de instalar uma Clínica Dentária.

Segundo também revelava a cláusula 8ª do contrato em liça, seria vedada qualquer forma de intervenção de terceiros no trato locatício, sobretudo para fins de empréstimo, cessão ou sublocação.

Todavia, em que pese a restrição contratual supra-aludida, a Promovida inadvertidamente **sublocou o imóvel** para outros dentistas.

Diante desse quadro fático, restou devido o ajuizamento da ação de despejo, visto que o Réu feriu disciplina prevista na Lei do Inquilinato e, mais, no enlace contratual. ( **Lei do Inquilinato, art. 47, inc. I**)

Jurisprudência Atualizada

Jurisprudência Atualizada desta Petição:

**APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. IMÓVEL SUBLOCADO SEM ANUÊNCIA EXPRESSA DA LOCADORA. ART. 13 E § 1º DA LEI Nº 8.245/91.**

Pretensão de exoneração da fiança. Não acolhimento. Sublocação ilegítima. Súmula nº 214 do STJ. Inaplicabilidade na espécie. Fiador que fica solidariamente responsável com o locatário pelas obrigações assumidas. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; ApCiv 0003594-74.2018.8.16.0194; Curitiba; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Henrique Miranda; Julg. 09/09/2021; DJPR 09/09/2021)

Outras informações importantes

Fim do modelo

Cicero Templates Collection

Explore mais modelos

Encontre o modelo perfeito para sua necessidade jurídica.