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Petição Inicial de Despejo por Necessidade

Petição Inicial

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 11 campos personalizáveis

Nome Parte AutoraNome Parte RequeridaEstado Civil RequeridaEndereco RequeridaValor AluguelValor Da CausaCidadeData Atual+3 mais

# Ação de Despejo por Necessidade de Uso Próprio

_Petição inicial de Ação de Despejo por necessidade de uso próprio, fundamentada no art. 47, III da Lei 8.245/95 e proposta no rito dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), visando a retomada do imóvel locado pelo locador._

## Qualificação das Partes e Introdução

**{NOME_PARTE_AUTORA}**, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

**AÇÃO DE DESPEJO POR NECESSIDADE DE USO PRÓPRIO**

em face de

**{NOME_PARTE_REQUERIDA}**, brasileira, {ESTADO_CIVIL_REQUERIDA}, residente e domiciliada na {ENDERECO_REQUERIDA}, nesta cidade, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

## Dos Fatos

1. O requerente e a requerida mantêm contrato de locação sobre o imóvel onde reside a requerida, e de propriedade do requerente. O aluguel atual é de {VALOR_ALUGUEL} (valor por extenso) por mês.

2. Dito contrato, que tinha prazo determinado, foi prorrogado por prazo indeterminado, em decorrência do decurso do prazo original.

3. O requerente reside em imóvel locado e necessita urgentemente do imóvel objeto da locação para sua própria residência.

4. Nestes casos, é cabível a propositura de ação de despejo. Conforme dispõe o art. 4º, inciso III, da Lei nº 9.099/95, é possível ajuizar a demanda por este Juizado Especial, aplicando-se as disposições da Lei nº 8.245/95 (especificamente o art. 47, inciso III).

## Do Direito

É cabível a rescisão do contrato de locação com base na necessidade de uso próprio do imóvel, conforme o disposto na Lei nº 8.245/95:

> _Art. 47. Quando o imóvel alugado for destinado a residência do locador, do seu cônjuge, do seu companheiro, dos seus ascendentes (pais, avós e bisavós) ou descendentes (filhos, netos e bisnetos) que não disponham de imóvel próprio para sua moradia, ser-lhe-á retomado, findo o prazo contratual, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 49._

No presente caso, o locador necessita do imóvel para sua própria moradia, preenchendo os requisitos legais para a retomada._

## Dos Pedidos

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

1. Seja recebido e registrado o presente pedido;

2. Designe-se, desde logo, audiência de conciliação, na forma do art. 16 da Lei nº 9.099/95;

3. Citar-se a requerida para comparecer à referida audiência e, nela, apresentar, se quiser, sua defesa;

4. Após a audiência, prossiga-se o feito até final sentença que julgue procedente o pedido, e conceda à requerida o prazo legal para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo forçado;

5. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive pelo depoimento pessoal da requerida, que desde já se requer.

Dá-se à causa, para efeitos legais, o valor de {VALOR_DA_CAUSA}.

Nestes Termos,

Pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUAL}

______________________________
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

Fim do modelo

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