EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA CIDADE.
**PEDE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO –**
**AUTOR DA AÇÃO É IDOSO NA FORMA DA LEI**
**(art. 1.048, inc. I do CPC c/c Estatuto do Idoso, art. 71)**
{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_AUTOR}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_AUTOR}, com endereço eletrônico {EMAIL_AUTOR}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida , o qual, em obediência à diretriz fixada no **art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do Código de Processo Civil**, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no **art. 9º, inc. II, art. 23, inc. II c/c art. 47, inc. I da **, ajuizar a presente
**AÇÃO DE DESPEJO,**
**(“POR INFRAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL”)**
contra {NOME_PARTE_RE}, sociedade empresária de direito privado, estabelecida na {ENDERECO_REU}, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_REU}, endereço eletrônico {EMAIL_REU}, bem assim contra seu fiador {NOME_FIADOR}, {ESTADO_CIVIL_FIADOR}, {PROFISSAO_FIADOR}, residente e domiciliado na {ENDERECO_FIADOR}, possuidor do CPF(MF) nº. {CPF_FIADOR}, endereço eletrônico desconhecido, pelas razões de fato e direito que a seguir passa a expor.
**A TÍTULO DE INTROITO**
**( a ) Prioridade na tramitação do processo (CPC, art. 1.048, inc. I c/c Estatuto do Idoso, artigo 71)**
_Prima facie_, urge asseverar que Autor é idoso, na forma da Lei -- documento comprobatório anexo. Vê-se, pois, que tem {IDADE_AUTOR} anos de idade.
Em razão disso, faz jus à prioridade na tramitação do presente processo, o que de logo assim o requer. ( **doc. 02**)
**(1) – SÍNTESE DOS FATOS**
O Autor celebrou com o Réu, na data de {DATA_CONTRATO}, contrato de locação para fins não residenciais do imóvel sito na {ENDERECO_IMOVEL}. O prazo de duração fora de {PRAZO_CONTRATO} meses e aluguel mensal de R$ {VALOR_ALUGUEL} ( .x.x.x ).(doc. 01) O propósito do enlace contratual da locatária-ré seria, unicamente, de instalar uma Clínica Dentária, o que se observa da cláusula 3ª.\n\n Segundo também revela a cláusula 8ª do contrato, é considerada infração contratual o desvio de finalidade do pacto locatício.\n\n Todavia, em que pese a restrição contratual supra-aludida, a Promovida inadvertidamente desviou a finalidade contratual destinada ao imóvel locado. Atualmente o imóvel é destinado a utilização como restaurante.\n\n De logo se mostra prova documental demonstrando anúncio estampado na porta do prédio ( **doc. 02**), bem assim por fotografias que mostram a instalação direcionada à alimentação ( **docs. 03/07**). Não bastasse isso, há um site também destacando as qualidades do restaurante em comento. ( **doc. 08**)\n\n Diante desse quadro fático, restou devido o ajuizamento da presente ação de despejo, visto que o Réu feriu disciplina prevista na Lei do Inquilinato e, mais, do enlace contratual.\n\n**(2) – DO DIREITO**\n\n Denota-se que a conduta do Réu infringiu norma legal e, igualmente, acerto contratual.\n\n Reza a Lei do Inquilinato no tocante às obrigações do locatário que:\n\n**LEI DO INQUILINATO**\n\n**Art. 23.** O locatário é obrigado a:\n\n( . . . )\n\nII - servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;\n\n Nesse passo, afirma-se que inexistiu qualquer forma de autorização, para que fosse desviada a finalidade, convencionada para os fins locatícios. É dizer, essa circunstância vai de encontro aos ditames da regra locatícia acima destacada; há, de fato, uma infração legal.\n\n De outro contexto, percebe-se que fora disposto expressamente no contrato locatício a impossibilidade de desvio de finalidade do objeto da locação (clínica dentária), o que se observa do teor da cláusula 8ª. Assim, aqui existe também uma infração contratual que abre espaço para o despejo. ( **LI, art. 47, inc. I**)\n\n**LEI DO INQUILINATO**\n\nArt. 9º – A locação também poderá ser desfeita:\n\nII – em decorrência de prática de infração legal ou contratual;\n\n Convém ressaltar nota de jurisprudência nesse sentido abraçado:\n\n**AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. NO MÉRITO, A FALTA DE PAGAMENTO DOS ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS LOCATÍCIOS GERA A RESCISÃO DO CONTRATO E O CONSEQUENTE DESPEJO DO IMÓVEL, TENDO EM VISTA QUE CONSTITUI INFRAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º, INCISO III DA LEI Nº 8.245/91.CONDENAÇÃO NOS ALUGUERES E ENCARGOS VINCENDOS QUE NÃO MERECE REFORMA**.\n\nParte ré que não comprovou a data que efetivamente desocupou o imóvel. Desprovimento da Apelação. \[ ... ]\n\n**. AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL. LOCAÇÃO COMERCIAL.**\n\nAlteração societária. Previsão contratual de impossibilidade de locatário deixar de ser sócio majoritário. Alteração societária efetuada em data posterior à celebração do contrato de locação. Locatário que, após a alteração, passou a deter apenas 1% das cotas. Infração contratual configurada. Procedência do pedido de rescisão contratual e desocupação do imóvel. Sentença mantida na íntegra. Negado provimento ao recurso. \[ ... ] Com efeito, é de rigor haja o despejo da sociedade empresária Ré, respondendo igualmente o seu fiador que ora integra o polo passivo da demanda.
**(3) – PEDIDOS E REQUERIMENTOS**
Posto isso, pede e requer o Autor que Vossa Excelência tome as seguintes medidas:
**3.1. Requerimentos**
_a) A parte Promovente opta pela realização de (CPC, art. 319, inc. VII), razão qual requer a citação da Promovida, por carta (CPC, art. 247, caput) para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º);_
b) requer, ainda, sejam cientificados eventuais ocupantes ou sublocatários.
**3.2. Pedidos**
a) pede, mais, sejam **JULGADOS PROCEDENTES** todos os pedidos, declarando-se extinta a relação contratual locatícia em ensejo por infração legal e contratual ( **LI, art. 9º, inc. II**), e, por consequência:
**( i )** Seja decretado o despejo do locatário e de eventuais ocupantes ou sublocatários;
**( ii )** Pleiteia ainda o Autor cumular ( **CPC, art. 327 c/c art. 62, inciso VI**) o seu pedido de rescisão do contrato de locação com o de cobrança do débito locativo e demais encargos contratuais resultante, até o momento efetivo da desocupação, imputando-se igualmente a multa compensatória estipulada na cláusula 17, reduzindo-a na forma do art. 413 do Código Civil;
**( iii )** Solicita ainda que seja dado ciência da presente ao fiador Francisco das Quantas, solteiro, médico, inscritos nos CPF/MF sob nºs 000.111.222.-33, residente e domiciliado nesta Capital na Rua Xista, nº 000, para que tome conhecimento da presente ação e integre a lide na qualidade de ( **LI, art. 62, inc. I c/c CPC, art. 114**);
( iv ) Requer, ainda, a condenação dos Réus ao pagamento das e honorários de advogado, esses no percentual de 20% sobre o valor da causa ( **LI, art. 62, inc. II, “d” c/c CPC, art. 1.046, § 2º**), como assim pactuado no contrato de locação (cláusula 12ª).
Por fim, protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente pelo depoimento pessoal da parte Promovida, pena de tornar-se confitente ficta, juntada posterior de documentos como contraprova, vistoria, perícia, tudo de logo requerido, se necessário for.
Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00. ( x.x.x ), o qual corresponde, segundo os ditames do **art. 58, inc. III, da Lei do Inquilinato**, ao valor de doze(12) meses de aluguéis.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, 00 de setembro do ano de 0000.
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