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Petição inicial de ação de despejo por uso próprio

Petição Inicial

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

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Numero Unidade JuizadoNome CidadeNome Parte AutoraQualificacao Parte AutoraEndereco Parte AutoraCpf Parte AutoraEmail Parte AutoraNome Parte Recorrente+19 mais

# AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO

_Petição inicial de Ação de Despejo para Uso Próprio, fundamentada no art. 47, III, da Lei do Inquilinato, onde o locador pleiteia a retomada do imóvel para residência própria, comprovando a propriedade e a ausência de outro imóvel em seu nome. Inclui pedido de tutela de urgência para despejo liminar._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_UNIDADE_JUIZADO} DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA CIDADE DE {NOME_CIDADE}.

## Qualificação e Fundamento Legal

**{NOME_PARTE_AUTORA}**, {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF/MF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, *caput*, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no **art. 3º, inc. III, da Lei dos Juizados Especiais c/c 59 e segs. e art. 47, inc. III, da Lei do Inquilinato**, ajuizar a presente

## **AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO**

contra

**{NOME_PARTE_RECORRENTE}**, {QUALIFICACAO_PARTE_RECORRENTE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_RECORRENTE}, possuidor do CPF(MF) nº {CPF_PARTE_RECORRENTE}, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_RECORRENTE}, em face das razões de fato e direito, que a seguir passa a expor.

## 1 - Síntese dos fatos

### **1 - Síntese dos fatos**

O Autor celebrou com o Réu, na data de {DATA_CONTRATO}, contrato escrito de locação residencial do imóvel sito na {ENDERECO_IMOVEL_LOCADO}, nesta Capital, com duração de {DURACAO_CONTRATO} meses. Ajustou-se preço do aluguel no valor de R$ {VALOR_ALUGUEL} ({VALOR_EXTENSO_ALUGUEL}), tendo como término a data de {DATA_FIM_CONTRATO}. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO})

O Promovente, nesta ocasião, necessita do imóvel locado para uso próprio, uma vez que reside em imóvel alheio e locado por {NOME_PARTE_RECORRIDA}, sito na {ENDERECO_PARTE_RECORRIDA}, cujo contrato locatício ora se acosta. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO})

Doutra banda, imperioso que fique assentado que o Autor é proprietário do imóvel alugado (doc. {NUMERO_DOCUMENTO}), ora alvo de despejo. Outrossim, não detém um outro imóvel residencial próprio, o que se comprova pela Declaração de Imposto de Renda e Certidões das Serventias Imobiliárias desta Capital (docs. {NUMERO_DOCUMENTO}/{NUMERO_DOCUMENTO}).

Assim, atende às disposições insertas nesse tocante contidas na Lei do Inquilinato. (LI, art. 47, inc. III e § 2º).

Dessarte, a hipótese é de “retomada cheia”, razão qual prescinde de notificação premonitória. Todavia, por cautela o Autor promoveu a notificação do Réu para desocupação voluntária, concedendo-lhe o prazo de {PRAZO_NOTIFICACAO} dias para entrega do imóvel. Não obstante, a pretensão não fora atendida. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO})

Diante desse quadro fático, superado o prazo estipulado na notificação em espécie, tem-se por devido o ajuizamento da presente Ação de Despejo, visto que o Réu feriu disciplina prevista na Lei do Inquilinato.

## 2 - No mérito

### **2 - No mérito**

Disciplina a Lei 8.245/91(LI), quanto à retomada do imóvel para uso próprio do locador:

#### **LEI DO INQUILINATO**

Art. 47 – Quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, somente podendo ser retomado o imóvel:

> III  – se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

> § 2º - Nas hipóteses dos incisos III e IV, o retomante deverá comprovar ser proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.

Nesse diapasão, oportuno o ajuizamento da presente querela, a qual tem o propósito de desfazimento da locação, tendo em vista que se encontram preenchidos os requisitos legais para tal desiderato, a saber:

( i ) o Autor é proprietário do imóvel locado;

( ii ) a locação tem prazo inferior a trinta meses e se encontra dentro do prazo de vigência do pacto locatício;

( iii ) foi demonstrado o Promovente não tem um outro imóvel próprio.

Quanto a esse último aspecto antes mencionado, ou seja, a prova da inexistência de outro(s) bem(ns) em nome do locador, prova em contrário deve ser satisfeita pelo locatário, ora Réu nesta ação.

Com efeito, de toda prudência colecionarmos o magistério de **Sílvio de Salvo Venosa**:

> _Não compete ao autor da ação provar o fato negativo descrito na lei, qual seja, não possuir o beneficiário outro imóvel residencial..._

>
> **_( ... )_**

É altamente ilustrativo transcrever o seguinte aresto:

**. AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DIRECIONADA À RÉ. AFASTADA. LITISCONSORTE NECESSÁRIO. AFASTADA. MÉRITO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO ESPÓLIO. COMPROVADOS. DESPEJO DA INQUILINA. DEVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA.**

Não há que se falar em ilegitimidade ativa quando o espólio autor litiga em defesa de direito próprio e está devidamente representado. Não sendo a notificação direcionada à Ré documento essencial à propositura da ação, mas sim comprovatório do alegado na inicial, não há que se falar na extinção do processo ante sua ausência. Restando comprovado nos autos o fato constitutivo do direito do espólio para demonstrar a existência de relação locatícia entre as partes e, consequentemente, dos alugueis em atraso, caracterizada está a hipótese do art. 47, I, c/c art. 9º, III, ambos da Lei nº 8.245/91. Não verificado no caso em concreto nenhuma das taxativas hipóteses previstas no art. 80 do CPC/15, não há que se falar em multa por litigância de má-fé

Por esse modo, quando demonstrado o atendimento aos requisitos previstos na legislação do inquilinato, inexiste óbice à decretação do despejo da parte demanda.

**( ... )**

## Dos Pedidos

## **Dos Pedidos**

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

1. A concessão da **TUTELA DE URGÊNCIA** para determinar a citação da parte Ré, com a expedição do mandado de despejo liminar, a ser cumprido no prazo de 15 (quinze) dias, caso a desocupação voluntária não ocorra no prazo legal, nos termos do artigo 59, § 1º, inciso IX da Lei nº 8.245/91;

2. A citação da parte Ré, no endereço declinado no preâmbulo, para, querendo, contestar a presente Ação no prazo legal, sob pena de revelia;

3. O acolhimento da presente demanda e, ao final, a **DECLARAÇÃO DE RESCISÃO** do contrato de locação firmado entre as partes, com a consequente **DECRETAÇÃO DO DESPEJO** da parte Ré, condenando-a à desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de mandado de despejo coercitivo;

4. A condenação da parte Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.

Dá-se à causa o valor de {VALOR_PETICAO}.

Nestes termos,
Pede deferimento.

{NOME_CIDADE}, {DATA_ATUALIZACAO}.

_____________________________________
{NOME_AUTOR}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

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