Ação de Despejo com Pedido Liminar
Petição inicial de Ação de Despejo com Pedido Liminar baseada na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), especificamente pelo término de contrato de locação por temporada, com pleito para desocupação liminar e comprovação de notificação prévia.
Endereçamento
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}.
Número do Processo
Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
Qualificação e Ação
{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE}, {PROFISSAO}, {ESTADO_CIVIL}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Cidade {CIDADE_PARTE_AUTORA}, Cep. {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., propor
AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO LIMINAR
nos termos do Art. 48 c/c art. 59, §1º, III, da Lei 8.245/91, em face de
{NOME_PARTE_RE}, {NACIONALIDADE}, {PROFISSAO}, {ESTADO_CIVIL}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_RE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_RE}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro {BAIRRO_PARTE_RE}, Cidade {CIDADE_PARTE_RE}, Cep. {CEP_PARTE_RE}, no Estado de {ESTADO_PARTE_RE}, pelos motivos que passa a expor:
I. Dos Fatos
Inicialmente, cumpre salientar que o Requerente é proprietário do imóvel situado à Rua {ENDERECO_IMOVEL}, nº {NUMERO_ENDERECO_IMOVEL}, Bairro {BAIRRO_IMOVEL}, nesta cidade, Cep. {CEP_IMOVEL}, conforme demonstra a certidão de registro em anexo (doc. 02), totalmente mobiliado, de acordo com o laudo descritivo em anexo (doc. 03).
O Requerente celebrou contrato de locação por temporada do referido imóvel com o Requerido na data de {DATA_INICIO_CONTRATO} com término previsto para {DATA_TERMINO_CONTRATO}, durante o período carnavalesco (doc. 04). Assim o referido contrato teve validade de 15 (quinze) dias, estabelecendo ainda o valor de R$ {VALOR_ALUGUEL} (valor expresso) referente ao aluguel, recebidos antecipadamente (doc. 05).
Decorrido o prazo contratual, permaneceu o Requerido ocupando o imóvel. Com efeito, o Requerente procedeu com a notificação judicial, dentre os 5 (cinco) primeiros dias do término do contrato, em face do Requerido, conforme fotocópias anexas (docs. 06/10). Neste sentido, resta ao Requerente somente as vias judiciais para obter a desocupação do imóvel, de forma liminar, tendo em vista ter havido notificação extrajudicial e estar sendo proposta a presente ação em até 30 dias findo o contrato de locação por temporada.
São os fatos.
II. Do Direito
Há previsão legal no sentido de locação para a temporada, sendo estipulados os requisitos e as condições na legislação (Lei 8245/91). Vejamos:
Art. 48. Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.
No que tange à possibilidade de concessão de liminar, assim disciplina a mesma lei, em seu artigo 59:
Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
§ 1º Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:
III – o término do prazo da locação para temporada, tendo sido proposta a ação de despejo em até trinta dias após o vencimento do contrato;
Está devidamente comprovada a notificação do requerido para desocupar o local, após findado o prazo de vigência da locação. Por conseguinte, é direito do requerente ter retomado o imóvel de forma liminar, nos termos do dispositivo legal supra, bem como deve ser confirmada, no mérito, a liminar de despejo do inquilino.
III. Dos Pedidos
Pelo exposto:
Requer, inaudita altera pars, a concessão da medida liminar determinando a desocupação do imóvel pelo inquilino, sendo utilizada, caso necessário, até mesmo a força;
Requer a indicação de conta para depósito da caução prevista no artigo 59, §1º, da Lei 8.245/91;
Requer que Seja citado o {NOME_PARTE_REQUERIDO} para responder a presente ação em todos os seus termos;
Requer que seja julgado procedente o pedido, no mérito, qual seja, confirmar a liminar e determinar em definitivo a desocupação do imóvel, pelo prazo legal, sob pena de despejo, até mesmo utilizando a força;
Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a testemunhal e documental, inclusive o depoimento pessoal do {NOME_PARTE_REQUERIDO}.
Requer os benefícios da gratuidade judicial;
Requer que seja o requerido condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 20% sobre o valor da causa.
Dá-se a causa o valor de R$ {VALOR_CAUSA}
Termos que
Pede deferimento.
({LOCAL_DATA_ANO})
({NOME_ADVOGADO})