Ação de Despejo com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência
Petição inicial de Ação de Despejo com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência, fundamentada na necessidade de retomada do imóvel locado para uso residencial de descendente, nos termos do art. 47, III, da Lei do Inquilinato.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {CIDADE}
Qualificação das Partes e Ação Proposta
{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 59 e segs. c/c art. 47, inc. III, da Lei do Inquilinato, para ajuizar a presente
AÇÃO DE DESPEJO
(“COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA”)
contra
{NOME_PARTE_RE}, {ESTADO_CIVIL_RE}, {PROFISSAO_RE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_RE}, possuidor do CPF(MF) nº. {CPF_RE}, endereço eletrônico desconhecido, pelas razões de fato e direito que a seguir passa a expor.
Introito e Opção por Audiência de Conciliação
Introito
Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)
A parte Promovente opta pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII), razão qual requer a citação do Promovido, por carta (CPC, art. 247, caput c/c LI, art. 58, inc. IV) para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º).
1 - Síntese dos Fatos
1 - Síntese dos Fatos (CPC, art. 319, inc. III)
O Autor celebrou com o Réu, na data de {DATA_CELEBRACAO_CONTRATO}, contrato escrito de locação residencial do imóvel sito na {ENDERECO_IMOVEL}, nesta Capital. O pacto locatício tem duração de {DURACAO_CONTRATO} e aluguel de R$ {VALOR_ALUGUEL}. O termo final da locação foi na data de {DATA_FIM_LOCACAO}, portanto atualmente prorrogada por tempo indeterminado. ( doc. 01 )
O Promovente nesta ocasião necessita do imóvel locado para uso de sua filha ( doc. 02), {NOME_FILHA}, {ESTADO_CIVIL_FILHA}, {PROFISSAO_FILHA}, possuidora do CPF(MF) nº. {CPF_FILHA}, a qual reside em imóvel alheio e locado por {NOME_LOCADOR_FILHA}, sito na {ENDERECO_LOCACAO_FILHA}. Como prova, acosta-se o respectivo contrato locatício. ( doc. 03 )
De outro norte, imperioso que fique assentado que o Autor é proprietário do imóvel alugado ( doc. 04), ora alvo de despejo e, mais, sua filha não detém imóvel residencial próprio. Isso é comprovado por meio da Declaração de Imposto de Renda e Certidões das Serventias Imobiliárias desta Capital ( docs. 05/11). Atendido, assim, às disposições insertas nesse tocante na Lei do Inquilinato. (LI, art. 47, inc. III e § 2º).
Tratando-se a hipótese ora tratada de “retomada cheia”, essa prescinde de notificação premonitória prévia para o desiderato almejado. Ainda assim, por cautela, o Autor promoveu a notificação do Réu para desocupação voluntária. Concedeu ao mesmo prazo de {PRAZO_DESOCUPACAO} dias para entrega do imóvel, prazo esse não atendido. ( doc. 12 )
Diante desse quadro fático, superado o prazo estipulado na notificação em espécie, resta devido o ajuizamento da presente ação de despejo, maiormente quando o Réu feriu disciplina prevista na Lei do Inquilinato.
2 - No Mérito
2 - No Mérito (CPC, art. 319, inc. III)
Reza a Lei 8.245/91 (LI), no aspecto da retomada do imóvel para uso de descendentes que:
LEI DO INQUILINATO
Art. 47 – Quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, somente podendo ser retomado o imóvel:
( . . . )
III – se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;
( . . . )
§ 2º - Nas hipóteses dos incisos III e IV, o retomante deverá comprovar ser proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.
Diante disso, oportuno o ajuizamento da presente ação de despejo, com o propósito de desfazimento da locação, tendo em vista que se encontram preenchidos os requisitos legais para tal desiderato, a saber:
( i ) o Autor é proprietário do imóvel locado;
( ii ) a locação tem prazo inferior a trinta meses e se encontra por prazo indeterminado;
( iii ) foi demonstrada a qualidade de descendente da beneficiária e, mais, que ela utilizará para fins residenciais, não tendo essa, ou seu companheiro, outro imóvel próprio.
3 - Tutela Antecipada de Urgência
3 - Tutela Antecipada de Urgência
É consabido que é pertinente, nas ações locatícias, o pedido de tutela provisória, nos mesmos moldes da Legislação Adjetiva Civil.
Segundo o magistério de Luiz Fux, temos que:
“A antecipação da tutela encontra campo fértil no terreno das locações. A urgência tão característica nessa forma de tutela jurisdicional afina-se com a densidade social do tema locatício, sempre desafiador não só da sensibilidade do juiz mas também de sua prontidão no atuar da lei, ora em prol do locador ora em prol do locatário.
Aliás, se pode afirmar que a lei de locações contempla casos notórios de tutela antecipada, inspirados na nossa prática judiciária e que vieram a lume muito antes de se cogitar dessa norma in procedendo insculpida no art. 283 do CPC [ ... ]
Dos Pedidos
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
A concessão da Tutela Antecipada de Urgência, inaudita altera pars, para determinar a expedição do mandado de despejo, fixando-se o prazo de {PRAZO_DESOCUPACAO} dias para a desocupação voluntária do imóvel, com expedição de mandado de despejo coercitivo caso inobservado o prazo, nos termos do art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91, mediante caução a ser prestada pelo Autor, se V. Exa. assim o entender.
A citação do Réu no endereço declinado no preâmbulo, para que, querendo, conteste a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A intimação do Ministério Público, tendo em vista o interesse de incapaz (filha do locador).
A designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Ao final, seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Despejo para decretar a rescisão do contrato de locação e determinar, em definitivo, o despejo do Réu do imóvel sito à {ENDERECO_IMOVEL}, condenando-o, ainda, ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos até a efetiva desocupação.
A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da causa.
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_ALUGUEL} (valor dos aluguéis do período contratual ou do valor da causa conforme entendimento jurisprudencial).
Termos em que, Pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}