# Ação de Despejo com Pedido de Medida Liminar
_Modelo de Petição Inicial para Ação de Despejo c/c Pedido de Medida Liminar, fundamentada no término de contrato de locação por temporada (Lei do Inquilinato, art. 59, § 1º, III). O modelo detalha os fatos, o direito aplicável e os pedidos liminares e finais._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {CIDADE_UF}
## Qualificação das Partes e Fundamento Legal
{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, CEP nº {CEP_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, nos termos do art. 287 do CPC, propor a presente
**{TIPO_DE_ACAO}**
em face de
**{NOME_PARTE_RE}**, {ESTADO_CIVIL_RE}, {PROFISSAO_RE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_RE}, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
## 1. DOS FATOS
1. DOS FATOS
{DESCRICAO_DOS_FATOS}
## 2. DO DIREITO
2. DO DIREITO
{FUNDAMENTACAO_DO_DIREITO}
## 3. DOS PEDIDOS
3. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
1. A citação do réu, para que, querendo, apresente resposta no prazo legal;
2. A procedência da ação, com a decretação do despejo do réu e a condenação ao pagamento dos aluguéis e encargos da locação;
3. A condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
{PEDIDOS}
## 4. DAS PROVAS
4. DAS PROVAS
{PROVAS}
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela produção de prova documental, testemunhal e pericial.
## Encerramento e Valor da Causa
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{CIDADE_UF}, {DATA}.
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {OAB}
## Conteúdo Remanescente (Detalhes da Ação e Liminar)
## INTROITO
**AÇÃO DE DESPEJO, (COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR)**
*(a) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)*
O Promovente opta pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII), razão qual requer a citação da Promovida, por carta (CPC, art. 247, caput) para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º).
### (1) – SÍNTESE DOS FATOS
O Autor celebrou com o Réu, na data de {DATA_CONTRATO}, contrato de locação por temporada do imóvel sito na {ENDERECO_IMOVEL}. O prazo de duração foi de {PRAZO_LOCACAO}; aluguel mensal de R$ {VALOR_ALUGUEL} ( .x.x.x ).
No acerto escrito há previsão de entrega do imóvel até a data de {DATA_ENTREGA_IMOVEL}, final do prazo convencionado do trato locatício. (doc. 01)
Superado o termo final da locação (cláusula 17ª), o Autor manejou a devida notificação extrajudicial de sorte a instar a desocupação voluntária do imóvel. (doc. 02) A notificação fora recebida, contudo sem o esvaziamento do bem locado, dentro do prazo concedido. (doc. 03)
Diante desse quadro fático, superado o prazo estipulado na notificação em espécie, restou devido o ajuizamento da presente ação de despejo, visto que o Réu feriu disciplina prevista na Lei do Inquilinato.
### (2) – DA MEDIDA LIMINAR
O caso em liça possibilita o pedido de medida liminar de desocupação do imóvel, locado por temporada, visto que a presente demanda fora ajuizada dentro do trintídio legal.
**LEI DO INQUILINATO**
Art. 59 – Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
> § 1º - Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:
>
> III - o término do prazo da locação para temporada, tendo sido proposta a ação de despejo em até trinta dias após o vencimento do contrato;
Nesse sentido:
**AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU LIMINAR DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL PARA TEMPORADA.** Inconformismo.
1 - Presentes os pressupostos para o deferimento da liminar previstos no art. 59, § 1º, VIII, da Lei nº 8.245/91, quais sejam, contrato vigorando por prazo indeterminado, prestação de caução no valor equivalente a três vezes o valor de aluguel, notificação prévia do locatário e a propositura da demanda no tempo adequado. 2 - Observa-se que probabilidade do direito da agravante não restou demonstrada de plano, eis que a locatária ré não contesta a existência e valor do débito, sendo certo, ainda, que a própria agravante afirma em suas razões recursais que se encontra sem condições de pagar aluguel. 3 - Verifica-se, ainda, presente a possibilidade de concessão de tutela de evidencia, diante da presença de intuito protelatório da agravante, na forma do disposto no artigo 311, I, do CPC. 4 - Por fim, recomenda-se o deferimento da liminar também pela urgência indicada pela idade do autor, nascido em 1930), para que possa complementar seu sustento com o utilização de seu imóvel, eventualmente por nova locação. 5 - Precedentes do TJRJ. Desprovimento do recurso. (TJRJ; AI 0010547-70.2018.8.19.0000; Nova Friburgo; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Marco Aurelio Bezerra de Melo; DORJ 08/06/2018; Pág. 448)
Por esses motivos, antes deferindo o pleito ora formulado de depósito de caução de três(3) meses de aluguel (LI, art. 59, § 1º c/c art. 64, caput), o Autor requer medida liminar de desocupação do imóvel locado, independente da oitiva antecipada do Réu, com a expedição do competente mandado de desocupação liminar, concedendo-se, a esse, o prazo de 15(quinze) dias, a partir da intimação, para voluntariamente atender ao comando judicial em estudo, sob pena da decretação do despejo (LI, art. 59, § 1º c/c art. 65).