# AÇÃO DE DESPEJO (COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR)
_Petição inicial de Ação de Despejo com Pedido de Medida Liminar, fundamentada no descumprimento de acordo de desocupação de imóvel alugado, conforme previsto na Lei do Inquilinato (art. 59, § 1º, III)._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NÚMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {CIDADE}
## Qualificação e Fundamento Legal
**{NOME_PARTE_RECORRENTE}**, {QUALIFICACAO_PARTE_RECORRENTE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_RECORRENTE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_RECORRENTE}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_RECORRENTE}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, um e outro do Novo Código de Processo Civil, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com lastro no art. 48 e seguintes c/c art. 59, § 1º, inc. III, da Lei do Inquilinato, ajuizar a presente
## AÇÃO DE DESPEJO
**(COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR)**
em face de
**{NOME_PARTE_RECORRIDA}**, {QUALIFICACAO_PARTE_RECORRENTE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_RECORRENTE}, possuidor do CPF nº {CPF_PARTE_RECORRENTE}, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_RECORRENTE}, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
### INTROITO: Audiência de Conciliação
**(a) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)**
Opta-se pela realização da audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII). Por isso, requer a citação do {NOME_PARTE_RECORRIDA}, por carta (CPC, art. 247, *caput*), para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, *caput* c/c § 5º).
### 1 - Síntese dos Fatos
O Autor celebrou com o Réu, em {DATA_CONTRATO}, contrato de locação, para fins residenciais, do imóvel sito na {ENDERECO_IMOVEL}. O prazo de duração fora de {DURACAO_CONTRATO}. Neste momento, o contrato encontra-se prorrogado por tempo indeterminado (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_1}).
Uma vez prorrogado o contrato, o Autor buscou rescindir o acordo, motivo pelo qual notificou extrajudicialmente a parte Ré (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_2}).
Nesse ínterim, o Réu comprometeu-se com o {NOME_PARTE_RECORRENTE} a formalizar a composição para entrega/desocupação do imóvel até o dia {DATA_DESOCUPACAO}. O acordo foi devidamente celebrado (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_3}).
Não obstante essa avença, na qual se determinou prazo para desocupação voluntária, passados {TEMPO_PASSADO} meses, o Réu não cumpriu o acordado, persistindo na ocupação do imóvel locado.
Diante desse quadro fático, superado o prazo legal contado do acordo extrajudicial, mostra-se cabível o ajuizamento da presente ação de despejo.
### 2 - Do Pedido de Medida Liminar
### {NUMERO_DA_PROCESSO} - Pedido de Medida Liminar
A situação em tela autoriza a concessão de medida liminar para a desocupação do imóvel locado, haja vista a violação do acordo firmado.
Nesse sentido, a Lei do Inquilinato é clara ao dispor:
> **LEI DO INQUILINATO**
>
> Art. 59 – Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
>
> § 1º - Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:
>
> ( . . . )
>
> I - o descumprimento do mútuo acordo (art. 9º, inciso I), celebrado por escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, no qual tenha sido ajustado o prazo mínimo de seis meses para desocupação, contado da assinatura do instrumento;
Por esses motivos, com o depósito da respectiva caução (LI, art. 59, § 1º c/c art. 64, *caput*), requer-se a concessão de medida liminar de desocupação do imóvel locado, independente da oitiva prévia do Réu.
Pleiteia-se, assim, a expedição do competente mandado de desocupação liminar, concedendo-se ao Réu o prazo de quinze dias, a contar da intimação, para desocupar voluntariamente o imóvel, sob pena de decretação do despejo (LI, art. 59, § 1º c/c art. 65).
A jurisprudência se mostra favorável à concessão da medida liminar neste caso:
**LOCAÇÃO DE IMÓVEL. POR FALTA DE PAGAMENTO.**
Contrato de locação. Pleito de concessão de medida liminar para desocupação imediata do imóvel, com fundamento no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91. Possibilidade de deferimento da medida na forma liminar ante o não pagamento dos aluguéis, desde que prestada a caução prevista no referido dispositivo. provido, com determinação ...
**( ... )**
## Dos Pedidos
Termos finais do pedido (que devem ser detalhados em seção própria, mas aqui replicados de forma simplificada, seguindo o padrão do texto original):
1. Requer a concessão da medida liminar de despejo.
2. Requer a citação do Réu, caso não tenha ocorrido na fase liminar.
3. Requer a procedência da ação para decretar o despejo em definitivo.
4. Requer a condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.