# Ação de Despejo c/c Pedido de Medida Liminar para Reparos Urgentes
_Petição inicial de Ação de Despejo cumulada com pedido de medida liminar, fundamentada na necessidade de reparos urgentes no imóvel locado, conforme determinação do Poder Público (art. 9º, IV da Lei do Inquilinato). O modelo prevê a opção pela audiência de conciliação e fundamenta o pedido liminar de desocupação em 15 dias mediante caução._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {VARA_CIVEL}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {CIDADE}.
## Qualificação das Partes e Fundamento Legal
**{NOME_PARTE_AUTORA}**, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSÃO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, em {CIDADE_UF} - CEP nº {CEP_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no **art. 9º, inc. IV c/c art. 59, da Lei do Inquilinato**, para ajuizar a presente
## AÇÃO DE DESPEJO
**(COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR)**
contra
**{NOME_PARTE_RE}**, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, {PROFISSAO_PARTE_RE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_RE}, em {CIDADE_UF_RE} – CEP nº {CEP_PARTE_RE}, possuidor do CPF(MF) nº. {CPF_PARTE_RE}, endereço eletrônico desconhecido, pelas razões de fato e direito que a seguir passa a expor.
### Preliminar: Audiência de Conciliação
## INTROITO
### Da Audiência de Conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)
A parte Promovente opta pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII), razão qual requer a citação da Promovida, por carta (CPC, art. 247, caput) para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º).
## Dos Fatos
### DOS FATOS
O Autor celebrou com o Réu, na data de {DATA_CONTRATO}, contrato escrito de locação residencial do imóvel sito na {ENDERECO_IMOVEL}, nesta Capital, com duração de {DURACAO_CONTRATO} meses. Ajustou-se preço do aluguel no valor de R$ {VALOR_ALUGUEL} ( .x.x.x. ), tendo como término a data de {DATA_TERMINO_CONTRATO}.(doc. 01)
O Autor fora notificado no dia {DATA_NOTIFICACAO} pelo Corpo de Bombeiros ({NOTIFICACAO_CORPO_DE_BOMBEIROS}). Referida notificação concede prazo “improrrogável” de {PRAZO_NOTIFICACAO} para se substituir toda parte elétrica do prédio locado, maiormente quando salienta que há risco iminente de incêndio. Há, inclusive, laudo elaborado por essa mesma instituição, o qual serviu de base para a aludida notificação. (doc. 03)
Prontamente o Promovente fizera ciência do teor completo da notificação, de forma escrita (por notificação extrajudicial), como também por vários telefonemas à pessoa do locatário-réu. (doc. 04)
Segundo o laudo em espécie, bem assim a notificação da Autoridade Administrativa, há risco aos ocupantes do imóvel. (vide pág. 07 do laudo)
A substituição completa da parte elétrica do imóvel requer mão de obra especializada. Além disso, tal empreitada tomará vários dias para sua realização.
Não há como realizar tal procedimento sem o esvaziamento do prédio, seja por conta do risco de acidente, seja por conta das avarias, que a ausência de energia poderá ocasionar aos habitantes do imóvel.
Diante desse quadro fático, superado o prazo estipulado na notificação em espécie ({PRAZO_NOTIFICACAO}), resta devido o ajuizamento da presente ação de despejo, visto que o Réu feriu disciplina prevista na **Lei do Inquilinato** ({LEI_DO_INQUILINATO}).
## Do Direito
### DO DIREITO
Reza a Lei nº 8.245/91 (LI) quanto à retomada do imóvel para realizar reparações urgentes:
> **LEI DO INQUILINATO**
> Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
>
> ( . . . )
>
> IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.
Dessarte, o Autor traz à colação com a exordial prova inconteste que:
a) há determinação expressa de Autoridade Administrativa para reformar urgentes;
b) existe risco aos ocupantes do imóvel;
c) é totalmente inviável a realização da obra com a presença de pessoas estranhas aos técnicos;
d) houve recusa do locatário em desocupar o imóvel.
Diante disso, oportuno o ajuizamento da presente ação de despejo, com o propósito de desfazimento da locação.
Com efeito, de toda prudência colecionarmos o magistério de **{DOUTRINA_UTILIZADA}**:
> _O locatário na verdade é obrigado não só a consentir a realização de reparos urgentes que o prédio requer, mas também a comunicar a necessidade ao senhorio (art. 23, IV)._
Por esse modo, quando demonstrado o atendimento aos requisitos previstos na legislação do inquilinato, inexiste óbice à decretação do despejo da parte demanda.
## Do Pedido Liminar
### DA MEDIDA LIMINAR
O caso em liça possibilita o pedido de medida liminar de desocupação do imóvel locado, visto que a presente demanda fora ajuizada após o semestre legal ({MEDIDA_LIMINAR_DESCRICAO}).
> **LEI DO INQUILINATO**
>
> Art. 59 – Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
>
> § 1º - Conceder-se-á liminar para desocupação em **quinze dias**, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:
>
> ( . . . )
>
> VI – o disposto no inciso IV do art. 9º, havendo a necessidade de se produzir reparações urgentes no imóvel, determinadas pelo poder público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário, ou, podendo, ele se recuse a consentir-las;
Por esses motivos, antes deferindo o pleito ora formulado de depósito de caução de três (3) meses de aluguel ({PEDIDO_LIMINAR} - LI, art. 59, § 1º c/c art. 64, caput), o Autor requer medida liminar de desocupação do imóvel locado, independente da oitiva antecipada do Réu, com a expedição do competente mandado de desocupação liminar, concedendo a esse o prazo de **{PRAZO_DESOCUPACAO}** dias, a partir da intimação, para voluntariamente atender ao comando judicial em estudo, sob pena da decretação do despejo (LI, art. 59, § 1º c/c art. 65).
## Dos Pedidos
### DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
1. O recebimento da presente e o deferimento do pedido liminar para a desocupação compulsória do imóvel no prazo de {PRAZO_DESOCUPACAO} dias, mediante caução de 03 (três) aluguéis, nos termos do art. 59, § 1º, VI, da Lei nº 8.245/91;
2. A citação da parte Ré, por carta (CPC, art. 247), para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
3. A designação de audiência de conciliação, conforme já manifestado pelo Autor;
4. Ao final, seja julgada **PROCEDENTE** a presente Ação de Despejo, confirmando-se a liminar pleiteada, para decretar a rescisão definitiva do contrato de locação e determinar a expedição do mandado de despejo;
5. A condenação da parte Ré ao pagamento de todos os encargos locatícios em atraso até a efetiva desocupação do imóvel.
6. A condenação da parte Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, a serem fixados em 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_CAUSA}.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}