# Ação de Dano Infecto com Pedido de Preceito Cominatório e Indenização
_Petição inicial de Ação de Dano Infecto com pedido de preceito cominatório (cessação de ruído excessivo) e indenização por danos morais, pleiteando prioridade de tramitação por ser o autor idoso e gratuidade de justiça._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_CIDADE}
## Da Prioridade na Tramitação
**PEDE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO – FATOR IDADE**
**(CPC/2015, art. 1.048, inc. I)**
## Qualificação e Propositura da Ação
**{NOME_PARTE_AUTORA}**, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nesta Capital, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO} e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, _caput_, do novo CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no **art. 1.277 do Código Civil**, ajuizar a presente
## **AÇÃO DE DANO INFECTO**
**( com pedido de preceito cominatório e indenização)**
em desfavor de **{NOME_PARTE_RE}**, situada na {ENDERECO_PARTE_RE}, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_PARTE_RE}, endereço eletrônico desconhecido, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.
## Dos Benefícios da Justiça Gratuita
**(a) Benefícios da Justiça Gratuita (CPC, art. 98, _caput_)**
O Autor não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.
Destarte, o Demandante ora formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, _in fine_, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
## Da Audiência de Conciliação
**(b) Quanto à Audiência de Conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)**
A parte Promovente opta pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII), razão qual requer a citação da Promovida, por carta (CPC, art. 247, _caput_) para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, _caput_ c/c § 5º).
## Da Prioridade na Tramitação
**(c) Prioridade na Tramitação do Processo (CPC, art. 1.048, inc. I)**
O Autor, em face do que dispõe o Código de Processo Civil, assevera que é nascido em julho do ano de {ANO_NASCIMENTO_AUTOR} – documento comprobatório anexo --, fazendo jus, portanto, à prioridade na tramitação do presente processo, o que de logo assim o requer (doc. 01).
## I – Dos Fatos
### **(1) – Das Considerações Fáticas**
O Autor é proprietário e possuidor do apartamento nº. {NUMERO_APARTAMENTO}, situado na {ENDERECO_AUTOR}, consoante prova ora anexa. (doc. 02) Reside nesse imóvel com sua neta e um filho desde março do ano de {ANO_RESIDENCIA_AUTOR}, o que se constata pelos comprovantes de condomínios acostados. (doc. 03/08)
No início do mês de junho do ano em curso, a Ré se estabeleceu na mesma rua em que reside o Promovente, mais precisamente no número {NUMERO_ESTABELECIMENTO_RE}. Referido prédio fica não mais que 30 metros da residência do Autor, o que se comprova pelas fotografias ora colacionadas. (docs. 09/11)
A contar desse mês, ou seja, com o início dos cultos, o Autor, como também seus demais familiares, passaram a sofrer horrores com o desassossego trazido por cânticos, gritarias, sons musicais etc. E isso ocorre no mínimo três vezes ao dia, horários previstos para realização dos cultos. (doc. 12)
O Autor, desse modo, notadamente por ser septuagenário, passou a sofrer desgaste emocional, tamanha a importância do exacerbado barulho. Esses ruídos incessantes e prejudiciais foram constatados por Notário, o qual até mesmo lavrou a competente ata notarial, dotada, como consabido, de fé-pública. (doc. 13)
Urge mencionar que a Promovida também fora várias vezes autuada pelo Órgão Municipal. (docs. 14/17) Todavia, não houve qualquer diminuição nos ruídos produzidos.
O Promovente, juntamente com seus demais familiares, procurou o pastor da igreja demandada no mês de outubro próximo passado. Em diálogo pessoal, esse os atendera de forma ríspida e grosseira. Obviamente se negou a obstar os incômodos promovidos pelos cultos, alegando que “há previsão constitucional que permite a realização de cultos religiosos. “
Nesse passo, não restou outro caminho ao Promovente senão pretender as medidas judiciais aptas a impedir a ilegalidade em liça.
## II – Do Direito e Uso Anormal da Propriedade
### **(3) – No Mérito**
#### **3.1. – Do Uso Anormal da Propriedade**
Na hipótese _sub judice_, resta inegavelmente caracterizado o uso anormal da propriedade.
Com esse enfoque reza a **Legislação Substantiva Civil**, _in verbis_:
> art. 1.277 - O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Extrai-se da norma em vertente que a utilização da propriedade não pode gerar abuso de direito ao exercê-la. É dizer, essa emprega de meio nocivo para usufruir seu direito de propriedade.
Os ruídos produzidos pelas manifestações religiosas são intoleráveis. São estridentes sons originários de instrumento musicais, gritos e cânticos religiosos, desrespeitando toda e qualquer norma técnica no tocante à limitação de ruídos. E mais, a propagação desses ruídos se torna bem significativa durante o período noturno.
A liberdade religiosa, mesmo que assegurada constitucionalmente, não é uma “carta branca” a permitir prejuízos ao sossego alheio. Ao revés disso, a convivência entre pessoas certamente deve observar limites a que todos devem observar. É dizer, o credo religioso não pode ser um condão para viabilizar os incômodos em espécie.
É dever do Estado conter eventuais impropriedades no exercício dos direitos individuais, compatibilizando-os com o bem comum.
Não se intenta com a presente inviabilizar qualquer manifestação religiosa; não é esse o propósito. Todavia, combate-se o meio com que se pretende exercer a fé religiosa. Assim, o direito consagrado do exercício pleno da prática religiosa pode, e deve, sofrer restrições caso estejam contrariando a ordem, o sossego e tranquilidade pública. Por esse norte, a liberdade de culto e de seu exercício, como garantia constitucional, há de conciliar-se com o princípio da preservação do meio ambiente, maiormente sonoro, bem comum de todos. (CF, art. 225)
De outro bordo, o templo religioso em espécie se encontra inserto em zona predominantemente residencial.
Além disso, convém evidenciar que existiu, na hipótese, uma pré-ocupação do imóvel do Autor em relação à inserção da Ré. Boa parte da doutrina civilista apoia o entendimento de que, nessas circunstâncias, prevalece o grau de tolerância antes firmado pelos demais, _verbo ad verbum_:
> _c) zonas de edificações. A teoria da pré-ocupação, sustentada por Demolombe, afirma que os primeiros a se instalarem em uma área definem o grau de tolerância. “..._
Acrescente-se que o Autor é pessoa idosa, portanto mais frágil ao incômodo acima do razoável ora relatado. Sua saúde, por conta disso, fora francamente abalada, conforme atesta o laudo psiquiátrico acostado. (doc. 18) O repouso necessário, a tranquilidade que antes prevaleciam, foram extirpados em face do aludido episódio.
Muito oportuno também mencionar que o direito ao sossego é inerente à personalidade da pessoa e, por isso, tem inclusive proteção constitucional, como se extrai de **Enunciado da IV Jornada de Direito Civil**:
> **Enunciado 319 – Art.1.277**. A condução e a solução das causas envolvendo conflitos de vizinhança devem guardar estreita sintonia com os princípios constitucionais da intimidade, da inviolabilidade da vida privada e da proteção ao meio ambiente.
Nesse passo, incidem as diretrizes fixadas no art. 21 do Código Civil c/c art. 5º, inc. X, da Constituição Federal.
A corroborar os argumentos acima, urge trazer à baila o magistério de **{NOME_DOUTRINADOR_1}**, _ad litteris_:
> _“Importante notar que, em muitos casos, as perturbações sonoras pode molestar, simultaneamente, o sossego, a saúde e a própria segurança dos vizinhos. Embora diversos trabalhos científicos indique níveis de ruídos a partir dos quais se produzem danos objetivos à saúde das pessoas (tais como lesões auditivas, alterações cardíacas e vasculares etc.), fato é que, afora os danos mais facilmente delineáveis, os inúmeros outros se inter-relacionam, como no caso dos ruídos que impedem o repouso, acabando por comprometer a saúde (pela ausência de recuperação de energias, dentre outras coisas) e a própria segurança do indivíduo (pela acentuada queda dos reflexos diante da ausência de descanso necessário, por exemplo, expondo-o a perigos inúmeros). “_
Com o mesmo entendimento, professa **{NOME_DOUTRINADOR_2}**, _verbo ad verbum_:
> _“ Os ruídos causam, principalmente, a fadiga auditiva ..._
>
> _( . . . )_
>
> _Ainda: alterações do ritmo cardíaco, da tensão arterial, do sistema respiratório, com atingimento do sono e provocação de dores de cabeça, estresse, perda de apetite, moléstias, angústias e alterações psíquicas à saúde humana. .._
É altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:
**APELAÇÃO CÍVEL.**
Direito de vizinhança. Ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela de urgência cumulado com indenização por danos morais. Ruído excessivo provocado por igreja. Sentença de parcial procedência. Recurso de apelação da ré. Pretensão ao não reconhecimento da existência do dano moral ou alternativamente redução do _quantum_ fixado. Recurso adesivo da autora. Pretensão à majoração do dano moral fixado, incidência da verba sucumbencial sobre o valor da causa e aplicação das penas por litigância de má fé à ré. Manutenção do julgado. Alegação da ré de _Error in judicando_ por julgamento fundamentado em premissa equivocada. Inocorrência. Elementos e circunstâncias que foram regular e devidamente apreciados pelo Juiz da causa, sobre os quais formou seu convencimento. Ré que admite a produção de ruídos durante a realização de cultos religiosos no início de suas atividades no local (ano de {ANO_REFERENCIA_1}). Vistoria _in loco_ realizada pela Prefeitura local, no ano de {ANO_REFERENCIA_1}, em horário de funcionamento da igreja ré que constatou nível de ruído que ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação municipal e Normas da ABNT. Barulho excessivo que perturba o sossego da vizinhança. Caracterização de uso nocivo da propriedade que enseja o dever de indenizar. Dano moral bem caraterizado que fica mantido. Valor do dano moral. Manutenção. _Quantum_ adequadamente fixado pelo MM. Juiz _a quo_, em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Litigância de má fé. Descabimento. Hipótese em que não se evidencia o preenchimento dos requisitos descritos no art. 80 do NCPC por qualquer das partes. Pretensão da autora a fixação do percentual da verba honorária de sucumbência sobre o valor da causa. Descabimento. Aplicabilidade do contido no art. 85, § 2º, do CPC, que preconiza incidir sobre o valor da condenação pecuniária. Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS. Sem majoração dos honorários advocatícios em fase recursal em desfavor da ré, porquanto vedado ultrapassar o limite máximo já fixado em Primeiro Grau (parte final do § 11, art. 85, do NCPC). Fixados honorários recursais aos patronos da ré, nos termos do art. 85, § 1º, do CPC. \[ ... ]
## Dos Pedidos
### **(4) – Dos Pedidos**
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
1. O deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50 e art. 98 do CPC;
2. A prioridade na tramitação do feito, por se tratar o Autor de pessoa idosa, conforme art. 1.048, I, do CPC;
3. A citação da parte Ré, por carta (CPC, art. 247), para, querendo, contestar a presente no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
4. A designação de Audiência de Conciliação ou Mediação, nos termos do art. 334 do CPC;
5. A procedência da ação para:
a) Condenar o Réu na obrigação de fazer, consistente em cessar imediatamente qualquer ruído sonoro que ultrapasse os limites de tolerância (medida a ser realizada por perito nomeado por este Juízo ou por órgão municipal competente) que venham a perturbar a segurança, o sossego e a saúde dos moradores do imóvel vizinho, sob pena de multa diária a ser fixada por Vossa Excelência em valor não inferior a R$ {VALOR_MULTA_DIARIA};
b) Condenar a Ré ao pagamento de indenização por Danos Morais em favor do Autor, em montante não inferior a R$ {VALOR_DANOS_MORAIS}, considerando-se a idade avançada do Demandante e o abalo psíquico comprovado nos autos;
c) Condenar a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados no percentual máximo de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
6. A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a pericial e testemunhal.
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_TOTAL}.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{NOME_DA_CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
____________________________________
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}