# Ação de Consignação de Pagamento (Pela Razão de Recusa de Aluguéis e Acessórios)
_Modelo de petição inicial de Ação de Consignação em Pagamento, fundamentada na recusa injustificada do locador em receber o aluguel e acessórios devidos pelo locatário (mora accipiendi), com base na Lei do Inquilinato e no Código Civil, e com pedido expresso de dispensa da audiência de conciliação._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {CIDADE}
## Qualificação das Partes e Fundamento Legal
**{NOME_PARTE_AUTORA}**, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediado por seu mandatário – instrumento procuratório acostado –, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, ambos do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 67 da Lei do Inquilinato (Lei nº. 8.245/91), art. 335, inc. I, do Código Civil c/c arts. 539 e segs., do Código de Processo Civil, para ajuizar a presente
**AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO**
**(PELA RECUSA DE RECEBIMENTO DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS)**
em face de:
**{NOME_PARTE_RE}**, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, {PROFISSAO_PARTE_RE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_RE}, possuidor do CPF(MF) nº. {CPF_PARTE_RE}, pelas razões de fato e direito a seguir dispostas.
## Da Audiência de Conciliação
A parte Promovente informa que **não tem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação**, nos termos do art. 319, inc. VII, do CPC.
## Síntese dos Fatos
O Autor celebrou com o Réu, na data de {DATA_CONTRATO}, contrato escrito de locação residencial do imóvel sito na {ENDERECO_IMOVEL}. Ajustou-se, para isso, o aluguel mensal no valor de R$ {VALOR_ALUGUEL}, reajustado anualmente pelo IGP-M, com término contratual acertado para {DATA_TERMINO_CONTRATO} (doc. 01).
Na data de {DATA_RECUSA_PAGAMENTO}, o Promovente procurou o Locador, ora Réu, para pagar o aluguel respectivo ao mês de junho do ano de {ANO_REFERENCIA}. Correspondia, segundo o índice de correção convencionado no contrato (cláusula 15ª), à quantia corrigida de R$ {VALOR_ALUGUEL_CORRIGIDO}.
Entrementes, o Réu se recusou a receber o referido aluguel, sob o argumento de que soubera que o aluguel do apartamento vizinho (502) havia sido alugado por um preço cerca de 30% (trinta por cento) superior, buscando, assim, equilibrar o valor locativo.
O Autor, dessarte, recusou-se a aceitar o aumento, por ser manifestamente sem amparo legal e muito superior ao índice de reajuste convencionado.
Precavido, diante desse impasse, notificou extrajudicialmente o Réu, para receber os valores correspondentes ao aluguel e demais encargos da locação. Referida correspondência fora recebida em {DATA_RECEBIMENTO_NOTIFICACAO} (doc. 02). Ultrapassado o prazo estipulado na notificação, porém sem qualquer resposta ou acolhimento do pagamento, não houvera outra alternativa à parte Autora senão procurar a tutela jurisdicional em Juízo.
## Do Mérito: Da Recusa Indevida do Recebimento do Aluguel e Acessórios
### DA RECUSA INDEVIDA DO RECEBIMENTO DO ALUGUEL E ACESSÓRIOS (MORA ACCIPIENDI)
Segundo a previsão expressa em lei, somente é pertinente a revisão do aluguel para aumentá-lo quando as partes estiverem em comum acordo, o que não é o caso.
> **LEI DO INQUILINATO**
> Art. 18 – É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.
Ademais, registre-se que o indexador para reajuste do preço da locação foi composto previamente entre as partes, sem qualquer discordância, dentro dos ditames legais (LI, art. 85).
O que o Réu almeja é a revisão extrajudicial do preço do aluguel, o que somente é admissível em sede de processo próprio, com o devido contraditório, obedecido o prazo legal.
> **LEI DO INQUILINATO**
> Art. 19 – Não havendo acordo, o locador ou o locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel a fim de ajustá-lo ao mercado.
A propósito, são as lições de **Nagib Slaib Filho**:
> _“Dispõe o art. 18 que é lícito às partes fixar, em comum acordo, novo valor para o aluguel (revisão), bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste._
>
> _( . . . )_
>
> _A periodicidade em locação é o período em que o contrato será reajustado (mensal, trimestral e, hoje, anual, com o Plano Real etc); o reajuste é fazer incidir sobre o valor do aluguel o percentual que representa a desvalorização da moeda no período de referência. No reajuste, corrige-se o aluguel por índice genérico. Na revisão, diversamente, atualiza-se o valor do aluguel em atenção ao preço do mercado, tendo, assim, caráter mais individualizado do que o reajuste...”_
Diante disso, tendo em vista que a resistência ao recebimento foi injusta, a presente ação em consignação deve prosperar.
> **CÓDIGO CIVIL**
> Art. 335 – A consignação tem lugar:
> I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar a receber o pagamento, ou dar a quitação na devida forma.
Nesse sentido:
**CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LOCAÇÃO. ADMINISTRADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECUSA DE RECEBIMENTO DO ALUGUEL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.**
I. Evidenciado nos autos que a Imobiliária-ré, administradora constituída pelo locador, atuou ativamente na relação locatícia, há pertinência subjetiva para incluí-la no polo passivo do presente litígio oriundo do contrato de locação. Rejeitada a alegação de ilegitimidade de parte. II. A prova da recusa de recebimento do aluguel está materializada pelo boleto referente ao mês de dezembro/2015, no qual foram incluídas, além do valor relativo a esse encargo, outras parcelas não relacionadas ao contrato em vigor, e a quitação somente ocorreria com pagamento integral do valor cobrado. III. Vencida a ré na demanda, a ela incumbe arcar com os ônus de sucumbência, art. 85, caput, do CPC. lV. desprovida \[ ... ]
Dessa forma, o {NOME_PARTE_RE} se encontra em mora *accipiendi*, porquanto a dívida é portável (cláusula 12ª) e, por esse ângulo, o {NOME_PARTE_AUTORA} notificou o {NOME_PARTE_RE} para receber no lugar, forma e tempo acertado, sendo indevidamente recusado (doc. 02).
> **CÓDIGO CIVIL**
> Art. 394 – Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Assim, pertinente que o Autor pague, tão-somente o valor correspondente ao aluguel do mês de {MES_REFERENCIA}, corrigido pelo índice contratual (R$ {VALOR_ALUGUEL_CORRIGIDO}), bem como IPTU do respectivo mês (R$ {VALOR_IPTU}), totalizando a quantia de R$ {VALOR_TOTAL_PAGAMENTO} ({VALOR_POR_EXTENSO}).
## Dos Pedidos
Pelo exposto, requer a Vossa Excelência:
1. A citação do Réu, por carta com aviso de recebimento, para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão;
2. O recebimento da quantia de R$ {VALOR_TOTAL_PAGAMENTO} ({VALOR_POR_EXTENSO}), correspondente ao aluguel e IPTU do mês de {MES_REFERENCIA}, com a consequente extinção da obrigação, nos termos do art. 545 do CPC;
3. A declaração de quitação dos valores consignados, com a consequente extinção da obrigação e recebimento dos valores devidos até a data do efetivo pagamento;
4. A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_TOTAL_PAGAMENTO}.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}