Ação de Cobrança pelo Procedimento Comum
Petição inicial de Ação de Cobrança pelo Procedimento Comum, fundamentada em contrato de empréstimo inadimplido. O autor busca a condenação do réu ao pagamento do valor principal acrescido de juros, custas e honorários advocatícios, requerendo a designação de audiência de conciliação/mediação.
Qualificação das Partes e Objeto da Ação
{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, ({PROFISSAO}), RG nº {RG_PARTE_AUTORA}/SSP, CPF nº {CPF_PARTE_AUTORA}, Nascido em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_AUTORA}, Filiação {FILIACAO_PARTE_AUTORA} e {FILIACAO_PARTE_AUTORA_2}, Residente na Rua: {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro: {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, na Cidade de {CIDADE_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA},
por seu representante legal, vem, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE COBRANÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (Art. 318 do CPC/2015)
em face de
{NOME_PARTE_RE}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL_REU}, ({PROFISSAO_REU}), RG nº {RG_PARTE_RE}/SSP, CPF nº {CPF_PARTE_RE}, Nascido em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_RE}, Filiação {FILIACAO_PARTE_RE} e {FILIACAO_PARTE_RE_2}, Residente na Rua: {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro: {BAIRRO_PARTE_RE}, na Cidade de {CIDADE_PARTE_RE}, CEP {CEP_PARTE_RE},
pelas razões que passa a expor:
Dos Fatos e Fundamentos Jurídicos
O Réu, por meio de contrato em anexo (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_ANEXO}), no dia {DATA_CONTRATO}, contraiu empréstimo com o Autor dessa ação na importância de R$ {VALOR_EMPRESTIMO}. O mesmo tinha como vencimento a data {DATA_VENCIMENTO}.
Ocorre que já se passaram {NUMERO_MESES_DE_ATRASO} meses da data acordada para o pagamento, e não houve até a presente data nenhuma manifestação do Réu acerca da quitação do débito.
Conforme nos diz o artigo 315 do Código Civil:
“As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subsequentes.” (Grifo nosso).
Por isso, não tendo nenhuma previsão do Réu para pagamento, o Autor ingressa com está ação, a fim de reaver o seu crédito.
Dos Pedidos
Requer o conhecimento e a apreciação da presente ação, com designação de audiência de mediação ou de conciliação, sendo o réu citado com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência.
Não comparecendo o réu à audiência, sem que, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, tenha peticionado em contrário à autocomposição, pede-se a aplicação de multa de 2% do valor da causa, conforme o art. 334, §§ 5º e 8º, do CPC/2015.
Pede que o Réu seja informado que poderá contestar a petição inicial, em até 15 (quinze) dias contados da audiência de mediação/conciliação, conforme o art. 335 do CPC/2015, e caso não conteste a ação, incorrerá em revelia, conforme o art. 344 do CPC/2015.
Espera-se que a ação seja julgada totalmente procedente, condenando-se assim o Réu ao pagamento da dívida principal mais os devidos juros moratórios, custas e os honorários advocatícios em 20% valor da ação.
Almeja-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, pelo depoimento do Réu, e requer-se, para a citação, os favores do art. 212 do CPC/2015.
Atribui-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL} {DATA}
{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}.