# Ação de Cobrança de Seguro com Pedido de Indenização por Perda Total
_Petição inicial de Ação de Cobrança de seguro por perda total de veículo, contestando a negativa de indenização baseada em suposta embriaguez do autor, alegadamente constatada por meio de teste de bafômetro irregular. O pedido inclui a condenação da seguradora ao pagamento do valor total da apólice._
## Endereçamento e Qualificação das Advogadas
Emilia Aparecida Petter e Denise Coelho
Advogadas em Itajai – SC
Rua Hercílio Luz, 381 – 1º. Andar – sl. 209 – Centro
Galeria do Edifício Rio do Ouro – CEP {CEP_ESCRITORIO}
Itajaí – SC – Fone/Fax: {TELEFONE_ESCRITORIO}
# Endereçamento Judicial
EXMO. SR. DR. JUIZ DA {NUMERO_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA {NOME_COMARCA}
## Qualificação das Partes e Objeto da Ação
**{NOME_PARTE_AUTORA}**, brasileiro, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, vendedor autônomo, portador do CPF.: {CPF_PARTE_AUTORA} e da CI.: {RG_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº. {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA} – Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, na cidade de {CIDADE_PARTE_AUTORA}, vem, com o devido respeito e acatamento à presença de V. Exª., por intermédio de suas advogadas infra-assinadas, ut instrumento procuratório incluso (doc. 01), requerer a presente
**AÇÃO DE COBRANÇA**
com fundamento nas legislações legais aplicáveis à espécie, contra
**{NOME_PARTE_RE}**, instituição ficeira, inscrita no CNPJ sob o nº. {CNPJ_PARTE_RE}, com endereço na Rua {ENDERECO_PARTE_RE} – CEP.: {CEP_PARTE_RE}, na cidade de {CIDADE_PARTE_RE}, ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e a final requerer:
## I – DOS FATOS
## I – DOS FATOS
1.1) Que, o Requerente era proprietário de um veículo de passeio, tipo PÁLIO {MODELO_VEICULO} – 04 portas, de cor cinza, marca FIAT, ano/{ANO_VEICULO} e modelo/{MODELO_VEICULO}, placas {PLACA_VEICULO}, conforme demonstra-se com os documentos que ora se junta.
1.2) Referido veículo, foi segurado pela Empresa Requerida, pelo valor de R$ {VALOR_SEGURO} (quatorze mil reais), em data de {DATA_APOLICE}, cuja apólice teria validade até {VALIDADE_APOLICE}, conforme comprova-se com a referida APOLICE, ora em anexo.
1.3) No entanto Exª., em data de {DATA_ACIDENTE}, por volta das {HORARIO_ACIDENTE} horas, o Requerente vinha em direção ao centro da cidade de {CIDADE_ACIDENTE}, pela {LOCAL_ACIDENTE}, quando recebeu luz alta de um veículo não identificado em sua retaguarda, que veio a cegá-lo, motivo pelo qual, bateu com seu veículo, na quina de um canteiro daquela rua, danificando-o e em consequência, dando pelos orçamentos em anexo, a perda total do veículo segurado pela Requerida.
1.4) O acidente, ocorreu pelo motivo de que, na época, havia precária sinalização sobre as condições do canteiro, que em determinado trecho é estreito e repentinamente alarga-se, provocando inclusive, diversos acidentes naquele local, em virtude do aqui noticiado.
1.5) No dia referido, a noite estava chuvosa (garoa) e o Requerente em virtude do acidente, bateu com a cabeça no pára-brisas dianteiro do veículo, vindo a machucar-se, motivo pelo qual, foi socorrido por um motociclista que passava pelo local e que, a polícia dispensou.
1.6) Sendo que, uma viatura da polícia, ao avistar o motociclista e o Requerente que estava sem capacete, em virtude de estar sendo socorrido pelo referido motociclista, foram abalroados pela viatura e pelos policiais militares, que levaram o Requerente para o 2º. Distrito Policial, para efetuar o teste do bafômetro, alegando que o mesmo estaria embriagado.
1.7) O referido aparelho de bafômetro, em virtude de não estar aferido pelo órgão competente (Contran) e o que é pior, por não estar funcionando adequadamente, visto que, não acusava teor alcoólico algum, foi sacudido pelos policiais e em seguida os mesmos, bateram com o aparelho em uma mesa a fim de certificarem-se sobre o funcionamento do mesmo. Neste momento, quando os números (dígitos) apareceram no visor do aparelho, este foi colocado bruscamente na boca do {NOME_PARTE_REQUERENTE} acusando deste modo, os dígitos de {VALOR_ALCOOL_APARELHO} decigramas de álcool. Ressalte-se que, o grau de álcool acusado no aparelho, foi em decorrência do defeito apresentado no mesmo e não em decorrência da alegada alcoolização do {NOME_PARTE_REQUERENTE}, no momento.
1.8) Tanto é verdade que o {NOME_PARTE_REQUERENTE} não estava alcoolizado, que foi atendido pelo Médico Dr. {NOME_MEDICO}, às {HORARIO_ATENDIMENTO_MEDICO} horas, onde o mesmo atestou que o {NOME_PARTE_REQUERENTE} estava neurologicamente estável e sem outros sinais de agravamento do quadro. Referido atestado, segue em anexo aos presentes autos.
V. Exª., há de convir que se o {NOME_PARTE_REQUERENTE} estivesse realmente embriagado, como consta do Boletim de Acidente de Trânsito em anexo, o referido médico, não haveria de atestar que o {NOME_PARTE_REQUERENTE} estava neurologicamente bem.
1.9) Em virtude de tal fato e de existir acusação de que estava o {NOME_PARTE_REQUERENTE} embriagado, a Empresa ora {NOME_PARTE_REQUERIDA} negou-se a indenizá-lo no valor da respectiva apólice de seguro, isentando-se desta forma, de quaisquer obrigações contratadas na apólice de seguro.
1.10) Deste modo, faz-se necessário a presente demanda e a tutela do Judiciário, a fim de que venha o {NOME_PARTE_REQUERENTE} ver-se amparado nos seus direitos de cidadão e ser ressarcido na quantia equivalente a apólice de seguro contratada, ante os motivos acima elencados.
## II – DO LAUDO PERICIAL DE ACIDENTE
## II – DO LAUDO PERICIAL DE ACIDENTE
2.1) Pelo referido LAUDO de ACIDENTE ora em anexo, verifica-se que o mesmo, foi feito de forma unilateral e está coberto de irregularidades, que o desnaturam como prova do acidente.
2.2) Da descrição, das condições e do horário à descrição do acidente, algumas irregularidades há de serem evidenciadas, pelo {NOME_PARTE_REQUERENTE}, para esclarecimentos dos fatos aqui narrados, senão vejamos:
a) a sinalização do local, não era boa como consta daquele boletim, era por demais precária, visto que, não havia placas de sinalização evidenciando o alargamento do canteiro, no sentido de direção do {NOME_PARTE_REQUERENTE};
b) a visibilidade por ocasião do acidente era péssima, visto que, no dia e horário, o tempo estava chuvoso, ou seja, estava garoando, estando desta forma, a pista asfáltica molhada e não seca, conforme consta do Laudo do Acidente. Inclusive, as condições do tempo, não eram boas, pois a noite estava chuvosa, como já dito anteriormente.
2.3) Tais condições acima, aliadas ao fato de que, o {NOME_PARTE_REQUERENTE} recebeu luz alta em sua retaguarda, que veio a cegá-lo, ocasionaram o acidente, do qual, a Empresa {NOME_PARTE_REQUERIDA} nega-se a responsabilizar-se pela indenização contratada anteriormente, alegando em suma, estar o {NOME_PARTE_REQUERENTE} embriagado.
2.4) Ademais Exª., o {NOME_PARTE_REQUERENTE} não assinou e tampouco prestou declarações no Departamento de Trânsito competente. Deste modo, não há que ser levado em consideração o referido LAUDO PERICIAL, mormente no que diz respeito a alegada embriaguez do {NOME_PARTE_REQUERENTE}.
A falta de anuência e respectiva assinatura do {NOME_PARTE_REQUERENTE} no referido LAUDO PERICIAL, por si só já o invalidam, eis que, feito de forma unilateral pela Autoridade de Trânsito.
## III – DO EXAME DE ALCOOLEMIA
## III – DO EXAME DE ALCOOLEMIA
3.1) Como já dito acima, e pelo LAUDO PERICIAL DO ACIDENTE, constata-se pelo exame realizado, o {NOME_PARTE_REQUERENTE} supostamente acusava na ocasião do acidente, o equivalente a {VALOR_ALCOOLEMIA} decigramas de álcool em seu organismo.
3.2) O exame realizado, foi efetuado por aparelho que não estava aferido pelo CONTRAN e tampouco, estava funcionando regularmente, pois os policiais, para fazê-lo funcionar, bateram com o aparelho na mesa da DP, fazendo com que os índices equivalentes a 10,0 decigramas de álcool, aparecesse no aparelho e colocando-o bruscamente na boca do {NOME_PARTE_REQUERENTE}.
3.3) Tal procedimento, foi totalmente irregular e prejudicaram sobremaneira o {NOME_PARTE_REQUERENTE}, que agora vê-se obrigado a ingressar com a presente ação perante esse r. juízo, a fim de ter seus direitos de cidadão, juridicamente reconhecidos.
3.4) Sem contar Exª., com o despreparo e falta de conhecimento dos policiais no uso do referido bafômetro, que por si só, vem de encontro a ilegalidade cometida contra o {NOME_PARTE_REQUERENTE}.
3.5) Inclusive, o exame de alcoolemia através do bafômetro, somente veio a ser regulamentado recentemente, através da RESOLUÇÃO nº. {NUMERO_RESOLUCAO_CONTRAN}, de {DATA_RESOLUCAO_CONTRAN}, do CONTRAN, que institui em seu art. 1º., que para comprovação que o indivíduo esteja realmente impedido de dirigir e que esteja infringindo a lei, é necessário não só o teste do bafômetro, mas também o exame clínico e laudo conclusivo firmado pelo médico da polícia judiciária e exames realizados em laboratórios da polícia judiciária.
3.6) O {NOME_PARTE_REQUERENTE}, no dia do acidente foi atendido por determinado médico do Hospital {NOME_HOSPITAL} dessa cidade, e aquele, conforme documento em anexo, atestou que o {NOME_PARTE_REQUERENTE} estava “neurologicamente estável”, isto é, seu estado neurológico não estava afetado pelo álcool.
3.7) Em recente artigo, de autoria do renomado jurista ROLF KOERNER JÚNIOR, sob o título “A Embriaguez: do Código Penal ao Código de Trânsito Brasileiro”, recentemente publicado na Internet, no site da UFSC, nos ensina que:
> *“… Na prática, pouco interessam os vários períodos de embriaguez, atendendo-se a que cada indivíduo reage de forma diversa à ingestão de álcool. O que, pois, se faz necessário, é um exame minucioso do indigitado autor de um crime ou de um acidente, ou da vítima de uma ação delituosa quando incapaz de reagir ou defender-se. A PERÍCIA DEVE SER CONDUZIDA PELAS NORMAS COMUNS, PORMENORIZANDO-SE O EXAME SOMATOPSÍQUICO E FAZENDO-SE PRINCIPALMENTE, AS PROVAS DE LABORATÓRIO REVELADORAS DO ÁLCOOL E DA QUANTIDADE DESTE CIRCULANDO NO SANGUE ”.*
## IV – DO DIREITO
## IV – DO DIREITO
4.1) O {NOME_PARTE_REQUERENTE} vê-se amparado no art. 1432, do Código Civil Brasileiro (1916), que assim preleciona:
> Considera-se contrato de seguro aquele pelo qual uma das partes obriga para com a outra, mediante paga de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato.
4.2) Já, o art. 1462, também do Código Civil Brasileiro (1916), diz o seguinte:
> Quando o objeto do contrato se der valor determinado, e o seguro se fizer por este valor, ficará o segurador obrigado, no caso de perda total, a pagar pelo valor ajustado a importância da indenização, sem perder por isso o direito, que lhe asseguram os arts. 1438 e 1439.
4.3) O art. 1458 (CC de 1916) nos ensina que:
> O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido e, conforme as circunstâncias, o valor total da coisa segura.
4.4) Ademais, sobre a matéria encontramos in DJSC nº. {NUMERO_DJSC}, de {DATA_DJSC}, à p. 33, acórdão da lavra do Juiz Felício Soethe, da 2ª. Turma de Recursos Cíveis de Blumenau, no seguinte sentido:
> Ação de Cobrança – furto de veículo – perda total – diferença no pagamento do seguro – condenação da seguradora no valor que apólice declarar – sentença confirmada. Se a perda é total e o seguro se fizer por valor determinado, previamente fixado, a indenização será a de que a apólice declarar. (Recurso Cível nº. {NUMERO_RECURSO_CIVEL}, de {LOCAL_RECURSO_CIVEL})
4.5) Tendo o veículo segurado, objeto da presente ação, perda total em decorrência do acidente sofrido, é dever da Empresa Requerida efetuar o pagamento do mesmo, no valor declarado na apólice, ou seja, {VALOR_APOLICE}.
4.6) Ademais Exª., a Empresa Requerida sequer dignou-se a conceder ao Requerente o princípio do contraditório e tampouco efetuou as devidas investigações em torno do acidente que o Requerente sofreu, apenas remeteu carta, comunicando-o do não pagamento do sinistro, em razão da alegada embriaguez, que diga-se restará descaracterizada no decorrer dos presentes autos.
## V – DOS PEDIDOS
## V – DOS PEDIDOS
ANTE AO EXPOSTO, requer a V. Exª.:
1. Seja recebida a presente ação, determinando a citação da Empresa Requerida, pelo CORREIO, no endereço indicado preambularmente, para contestar querendo a presente ação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato e comparecer na audiência a ser designada, se lhe aprouver;
2. Por todos os meios de prova em direito permitido, para o aqui alegado, em especial o depoimento pessoal do Representante Legal da Empresa Requerida, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, cujo rol será oportunamente apresentado, perícia se necessário e juntada novos documentos, que surgirem no decorrer do trâmite processual;
3. A final, seja julgada procedente a presente ação, com a condenação da Empresa Requerida, no pagamento do valor total da apólice, ou seja, {VALOR_APOLICE}, equivalente ao valor da apólice de seguro, cujo valor, deverá ser devidamente atualizado e acrescido de juros legais desde o acidente ocorrido em {DATA_ACIDENTE}, até o efetivo pagamento, bem como, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios equivalentes a {PERCENTUAL_HONORARIOS}, sobre o valor atualizado da condenação.
Dá-se à causa, o valor de {VALOR_DA_CAUSA}.
Termos em que pede e
Espera deferimento.
{CIDADE_PARTE_AUTORA}, {DATA_DE_ENVIO}.
{NOME_ADVOGADA_1}
ADVOGADA – OAB/SC {OAB_ADVOGADA_1}
{NOME_ADVOGADA_2}
ADVOGADA – OAB/SC {OAB_ADVOGADA_2}