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Ação de Alteração de Prenome

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Ação de alteração de prenome para menor impúbere, representada pela genitora, solicitando a mudança do nome registrado ({PRE_NOME_ATUAL_AUTORA}) para o nome sugerido ({NOME_SUGERIDO_AUTORA}), sob alegação de que o nome atual foi uma homenagem vexatória feita pelo genitor ao seu parceiro homossexual. Inclui pedido de Justiça Gratuita.

Ação de Alteração de Prenome

Ação de alteração de prenome para menor impúbere, representada pela genitora, solicitando a mudança do nome registrado ({PRE_NOME_ATUAL_AUTORA}) para o nome sugerido ({NOME_SUGERIDO_AUTORA}), sob alegação de que o nome atual foi uma homenagem vexatória feita pelo genitor ao seu parceiro homossexual. Inclui pedido de Justiça Gratuita.

Assinatura do Patrono

RAUL PALMEIRA Defensor Público OAB-BA 5702 Salvador – Bahia

Endereçamento

EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Qualificação e Objeto

{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, menor impúbere, representada por sua genitora {NOME_GENITORA}, {NACIONALIDADE_GENITORA}, {ESTADO_CIVIL_GENITORA}, do lar, residente e domiciliada na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, no bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, nesta Capital, neste ato, representado pelos integrantes da Defensoria Pública do Estado que esta subscrevem, atuando isentos de procuração, ao comando da Lei 80/94, combinada com a Lei Estadual 8253/02, podendo ser intimados para a prática dos atos processuais na sede da Defensoria Pública do Estado, com endereço constante em rodapé, vem requerer a Vossa Excelência:

AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE PRENOME

pelos fatos e fundamentos a seguir declinados:

Preliminar de Justiça Gratuita

PRELIMINARMENTE, requer a concessão do pedido de Justiça Gratuita, baseado no art. 2º, parágrafo único da Lei 1.060/50 e no art. 4º da Lei 7.510/86, por ser pessoa nimiamente pobre, não podendo suportar as custas processuais nem a verba advocatícia, sem que prejudique o sustento próprio.

Dos Fatos

A autora é filha dos senhores, {NOME_GENITOR_1} e {NOME_GENITORA}, conforme se verifica da análise de documento próprio acostado aos autos.

A primeira vista, o pleito poderá se apresentar imotivado, todavia, após debruçar sobre a história que envolve os protagonistas da demanda, por certo, a sensibilidade e o zelo moral irão coadunar-se com o requerimento da vindicante.

A representante da autora e o Sr. {NOME_GENITOR_1} conviveram em relação marital por quase 2 (dois) lustros, advindo da união {NUMERO_FILHOS} filhos. Sem que a representante pudesse de imediato perceber, a relação começou a apresentar sinais de desgastes, com brigas constantes, saídas furtivas do ex-companheiro e sua frequente e assídua companhia a um novel amigo, de última hora, chamado {NOME_AMIGO_GENITOR}.

A maledicência dos vizinhos deu azo a comentários jocosos a respeito da orientação sexual de {NOME_GENITOR_1}, que não foram acreditadas pela representante, até porque se encontrava grávida da autora.

O estado de gestação da representante da autora não foi óbice para que o pai da vindicante lacerasse a relação marital mantida e fosse conviver com o seu amigo e companheiro {NOME_AMIGO_GENITOR}, em idílio nefando.

Nascida a autora no dia {DATA_NASCIMENTO_AUTORA}, a genitora e seus familiares já haviam escolhido o nome da criança, para o caso de ser do sexo feminino, como {NOME_SUGERIDO_AUTORA}. O pai, entretanto, quando foi cumprir o ato do registro de nascimento da menor, optou por denominar a criança com o pré-nome {PRE_NOME_ATUAL_AUTORA}.

À primeira vista, o nome {PRE_NOME_ATUAL_AUTORA} não apresenta qualquer sinal de constrangimento, muito menos se configura como risível. No entanto, no caso sub judice, vem sendo causa de mal estar no seio familiar, devido ao motivo torpe que levou seu genitor assim denominá-la.

A verdade é que o Genitor da requerente optou por nominá-la numa homenagem, às escancaradas, ao seu parceiro amoroso, que se chama {NOME_AMIGO_GENITOR}.

O proceder sorrateiro do genitor da requerente ocorreu com o total desconhecimento da genitora, que estava na maternidade, se recuperando do parto da infante em questão.

Tanto o aqui afirmado corresponde à verdade que, a menor nasceu no dia {DATA_NASCIMENTO_AUTORA} e foi registrada em Cartório no dia {DATA_REGISTRO_AUTORA}, como se constata dos documentos insertos.

Registre-se por oportuno, que o aludido senhor {NOME_AMIGO_GENITOR} é contumaz perturbador da paz da família da representante da menor – não respeitando, nem quando estava grávida de oito meses –, inclusive, motivo este que levou a representante da autora a prestar queixa contra aquele na Segunda Delegacia de Polícia (Oc. {NUMERO_OCORRENCIA}), ocasião em que este declarou seu relacionamento homoafetivo com o genitor da menor, comprometendo-se a não mais violar o sossego desta família.

As notícias sobre o nome {PRE_NOME_AUTORA} à autora e da sedimentação da relação homoafetiva causou grande surpresa às famílias de ambos os genitores, pois, era de difundido conhecimento que quando a infante nascesse, seu nome seria {NOME_SUGERIDO_AUTORA}, uma homenagem à sua avó materna. Fato este que era também do conhecimento do Sr. {NOME_AMIGO_GENITOR}, no entanto, este, por um arroubo passional e vingativo, registrou a menor homenageando o seu afeto, como se fosse um ato isolado e sem consequências futuras.

A preocupação da família da requerente é que a menor não fique como um símbolo dos atos ardis, egoísticos e inconsequentes de seu genitor, ainda carregando no sinal mais externo de sua personalidade, que é o seu prenome, o estigma do adultério, que tantos transtornos trouxe aos seus irmãos e demais familiares.

Sabido que, na lição do Dr. Pablo Stolze Gagliano, jurista de escol e multifestejado doutrinador do torrão do Axé nacional, que:

“O nome de uma pessoa é o sinal exterior mais visível de sua individualidade, que se identifica em todos os seus documentos e é conhecido em seu âmbito familiar e meio social.”

Do Pedido

Face ao exposto, com espeque no art. 57 da Lei 6.015/73, requer a V. Exª., após a oitiva da Ilustre Representante do Ministério Público, seja julgado PROCEDENTE o presente pedido, determinando à Senhora Oficiala do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Salvador, Subdistrito de Leste, para que proceda a devida alteração do prenome da autora, passando a consignar no termo do registro como {PRE_NOME_ATUAL_AUTORA}, constante no Livro A nº {NUMERO_LIVRO_A} às Fls. {NUMERO_FLS}, Termo {NUMERO_TERMO}, gerando os jurídicos e legais efeitos.

Das Provas

Protesta pela produção de todas as provas em direito admissíveis, a fim de provar o alegado, em especial documental, testemunhal, consoante rol que apresentará se necessário; o depoimento pessoal do Requerente, e tudo mais necessário à elucidação do presente feito.

Do Valor da Causa

Dando à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}.

Encerramento e Assinaturas

Pede deferimento.

Salvador, Bahia, {DATA}.

Rodrigo Duarte Quaresma Estagiário DPE

Raul Palmeira Defensor Público OAB-BA 5702

Rol de Testemunhas

ROL DE TESTEMUNHAS, que comparecerão independente de intimação:

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Pre Nome Atual AutoraNome Sugerido AutoraNome Da ComarcaNome Parte AutoraNacionalidade Parte AutoraNome GenitoraNacionalidade GenitoraEstado Civil GenitoraEndereco Parte AutoraNumero Endereco Parte AutoraBairro Parte AutoraNome Genitor 1Numero FilhosNome Amigo GenitorData Nascimento AutoraData Registro AutoraNumero OcorrenciaPre Nome AutoraNumero Livro ANumero FlsNumero TermoValor Da CausaData

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