# Ação de Alimentos com Pedido de Tutela Antecipada
_Petição inicial de Ação de Alimentos com pedido de Tutela Antecipada para fixação de alimentos provisórios e definitivos em favor de menor impúbere, com detalhamento das necessidades da criança e das condições financeiras de ambos os genitores._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE {CIDADE}
## Qualificação das Partes e Fundamentação Legal
{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, inscrita no CPF (MF) sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliada na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, representada na forma da lei por {NOME_PARTE_AUTORA} (CPC, art. 71), que representa {NOME_MENOR}, menor impúbere, com endereço eletrônico {EMAIL_MENOR}, nos termos do art. 287, caput, do CPC, indicar seu procurador ao final firmado para as intimações que se fizerem necessárias.
Com suporte no _art. 1.568 e art. 1.634, um e outro do Código Civil c/c art. 2º e 4º, da Lei de Alimentos, assim como do art. 22, do ECA_, ajuizar a presente
**AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA**
em face de {NOME_PARTE_RE}, {QUALIFICACAO_PARTE_RE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_RE}, CEP {CEP_PARTE_RE}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_PARTE_RE}, com fundamento nos fatos e fundamentos a seguir expostos.
## I – DOS FATOS
## I – Dos Fatos
{DESCRICAO_DOS_FATOS}
Ademais, em relação à situação financeira dos genitores, tem-se:
### 2.1. Das Condições Financeiras da Genitora
Impende realçar que, de fato, a genitora não tem condições de sozinha arcar com todas as despesas referentes aos alimentos da menor.
A mãe, representando a infante nesta querela, trabalha junto ao {NOME_EMPRESA_MAE} (doc. 03). Percebe uma remuneração mensal bruta de {VALOR_REMUNERACAO_MAE} (mil e trezentos reais). (doc. 04/07) Não detém qualquer outra fonte de renda.
### 2.2. Despesas Mensais com a Obrigação Alimentar
No tocante às despesas mensais atinentes da filha, de pronto se colacionam os seguintes dispêndios (docs. 08/27):
(a) Escola ............................................................ R$ {VALOR_ESCOLA}
(b) Lazer ............................................................... R$ {VALOR_LAZER}
(c) Natação ........................................................... R$ {VALOR_NATACAO}
(d) Reforço escolar ............................................... R$ {VALOR_REFORCO_ESCOLAR}
(e) Aluguel ............................................................ R$ {VALOR_ALUGUEL}
(f) Saúde .............................................................. R$ {VALOR_SAUDE}
(g) Alimentação ................................................... R$ {VALOR_ALIMENTACAO}
(h) Energia .......................................................... R$ {VALOR_ENERGIA}
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Total mensal R$ {VALOR_TOTAL_DESPESAS} (.x.x.x.)
### 2.3. Capacidade Financeira do Alimentante
É inarredável, máxime ostensiva, a capacidade financeira do Promovido.
O Réu é titular, majoritário, da sociedade empresária {NOME_EMPRESA_RE} (doc. 28). Possui, também, diversos imóveis alugados em seu nome. (docs. 29/36) Além do mais, o mesmo ostenta alto padrão de vida, como se depreende das fotos anexas. (docs. 37/44)
Assim, inequivocamente foram demonstrados sinais exteriores de riqueza e, maiormente, capacidade financeira do Promovido em contribuir com os alimentos devidos à filha.
### 2.4. Valor dos Alimentos Provisórios
Reconhecido que os alimentos, in casu, são divisíveis, possibilitando seu fracionamento, a obrigação alimentar em testilha deve ser diluída entre os pais.
A fixação dos alimentos provisórios deve, portanto, se dar em montante que não onere o Réu, mas que supra as necessidades básicas da menor, de forma que se estabelece o percentual de {PERCENTUAL_ALIMENTOS} dos rendimentos líquidos do Réu, ou, caso não receba salário fixo, no valor de {VALOR_ALIMENTOS_PROVISORIOS}, a ser depositado mensalmente.
## II – DO DIREITO
## II – Do Direito
{FUNDAMENTACAO_DO_DIREITO}
É consabido que aos pais cabe o dever de sustentar os filhos menores, fornecendo-lhes, sobretudo, alimentação, vestuário, moradia, educação, medicamentos etc. Essa é a dicção contida na **Legislação Substantiva Civil,** _ad litteram_:
> Art. 1.568 - Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.
> Art. 1.634 - Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
> I - dirigir-lhes a criação e a educação;
> Art. 1.701. A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor.
Do mesmo modo o **Estatuto da Criança e do Adolescente**, _verbo ad verbum_:
> **Art. 22** - Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Além disso, no plano da **Constituição Federal:**
> **Art. 229** - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Com esse enfoque, é altamente ilustrativo trazer à colação o magistério de **Maria Berenice Dias**:
> _O encargo de prestação de alimentos é obrigação de dar, representada pela prestação de certo valor em dinheiro. Os alimentos estão submetidos a controle de extensão, conteúdo e forma de prestação. Fundamentalmente, acham-se condicionados pelas necessidades de quem os recebe e pelas possibilidades de quem os presta (CC 1.694, § 1º). Enquanto os filhos são menores, a presunção de necessidade é absoluta, ou seja, juris et de jure. Tanto é assim que, mesmo não requeridos alimentos provisórios, deve o juiz fixá-los (LA 4º)..._
Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica:
**DECISÃO QUE FIXA ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA EX. COMPANHEIRA E DE FILHO MENOR. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES OU PROVAS POR PARTE DA COMPANHEIRA ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE PARA SUA PRÓPRIA MANUTENÇÃO. ELEMENTOS QUE INDICAM SUA APTIDÃO PARA O TRABALHO. ALIMENTOS INDEVIDOS EM RELAÇÃO A ESTA. FILHO MENOR. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE. ALIMENTOS PROVISÓRIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.**
1. Os alimentos em favor do ex-companheiro só são devidos quando demonstrado que quem os pretende não tem condições de se manter pelo próprio trabalho, sendo necessário, ainda, que aquele de quem se reclama possa fornecê-los sem desfalque de seu próprio sustento, nos termos do art. 1.695 do Código Civil. 2. No tocante ao filho menor, a necessidade de alimentos é presumida, justificando-se a manutenção da decisão que fixa alimentos provisórios em valor proporcional às possibilidades financeiras do alimentante. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido [...].
**FILHO MENOR (08 ANOS) - PEDIDO DE REDUÇÃO. SENTENÇA PRIMEVA QUE REDUZIU O PERCENTUAL DE ALIMENTOS DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO PARA 17% (DEZESSETE POR CENTO) EM RAZÃO DA MUDANÇA DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA ARBITRADA. PRÓPRIO APELANTE SUGERE O PERCENTUAL DE 17% DO SALÁRIO MÍNIMO (FLS. 166). ANÁLISE DO. SENTENÇA PRIMEVA QUE FIXA OS ALIMENTOS NO PERCENTUAL DE 17% (DEZESSETE POR CENTO) DO SALÁRIO DO APELANTE. PEDIDO DE REDUÇÃO PARA O PERCENTUAL DE 15% DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PRIMEVA EM TODOS OS TERMOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.**
Na fixação do quantum da pensão alimentícia há de ser considerado o trinômio: Necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Tratando-se de filho menor as necessidades são presumidas. Constitui encargo do alimentante provar que não reúne as condições de prestar os alimentos fixados na sentença. In casu, nos autos inexiste prova robusta da impossibilidade do pensionamento no valor em que fora arbitrado, devendo, por conseguinte, ser mantido o valor fixado na sentença de primeiro grau. Recurso conhecido e improvido [...].
**APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.**
I - O Magistrado de primeira instância verificou, com precisão, que, não obstante o Apelante alegue estar desempregado, nada provou nesse sentido, porquanto juntou aos autos a folha de "anotações gerais" da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), a qual não demonstra a ausência de emprego ao tempo do ajuizamento da demanda. II - Ademais, a alegação recursal de que está desempregado, sem nenhum tipo de renda, cai em descrédito quando o Apelante pretende pagar os alimentos no patamar de 10% (dez por cento) do salário mínimo, o que demonstra, na realidade, receber algum tipo de renda. III - A situação de desemprego, ainda que tivesse sido demonstrada, não seria suficiente para que o Apelante não efetuasse o necessário pagamento de alimentos à sua prole, devendo o mesmo buscar os meios para promovê-lo. lV - Considerando a existência de despesas ordinárias do Apelado, como vestimenta, lazer, alimentação e moradia, as quais são presumidas, verificando, ainda, que o mesmo possui, atualmente, 02 (dois) anos de idade, tem-se por manter os alimentos no patamar fixado pelo Magistrado a quo, eis que tal valor, somado à contribuição da mãe, poderá oferecer um mínimo de vida digna para o menor [...].
**AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA PELA AGRAVADA (FILHA MENOR) EM FACE DO AGRAVANTE (PAI). DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. RECURSO DO REQUERIDO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM O VALOR FIXADO. DESCABIMENTO.**
Conquanto modesta, não há provas de que o desconto do valor sobre a renda da parte irá de fato obstar sua subsistência. Necessidade da alimentanda/agravante que, por sua menoridade, se presume, qualificando a obrigação. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO [...].
## III – DOS PEDIDOS
## III – Dos Pedidos
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
1. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
2. A concessão da tutela antecipada, _inaudita altera pars_, para determinar que o requerido pague alimentos provisórios em favor do menor, no valor de {VALOR_ALIMENTOS_PROVISORIOS} (ou {PERCENTUAL_ALIMENTOS} dos rendimentos líquidos), a ser depositado mensalmente em conta bancária de titularidade da representante legal, conforme dados a seguir:
Banco: {BANCO}
Agência: {AGENCIA}
Conta corrente: {CONTA_CORRENTE}
3. A citação do requerido, no endereço mencionado, para que, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia;
4. A condenação do requerido ao pagamento de alimentos definitivos em favor do menor, no valor de {VALOR_ALIMENTOS_DEFINITIVOS} (ou o percentual que for fixado por este juízo), a ser fixado após a instrução probatória;
5. A condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
6. A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a documental e testemunhal.
Dá-se à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}