# Ação de Alimentos com Pedido de Alimentos Provisionais
_Petição inicial de Ação de Alimentos, pleiteando tutela antecipada para fixação de alimentos provisionais no percentual de 30% dos rendimentos líquidos do Réu (filho), com fundamento na necessidade do Autor (pai) devido a graves problemas de saúde e incapacidade laboral, em face da possibilidade financeira do alimentante. Inclui pedidos de gratuidade de justiça e produção de provas._
## Assinatura e Qualificação do Advogado
José Galvão Leite
Advogado – Formado Makenzie 1988
Pós graduado em Direito Empresarial – Makenzie 1982
Pós graduado em Dir. Proc. Civil – PUCSP 1984
Pós graduado em direito do Trabalho – Unitau 1990
Pós graduado em Dir. Previdenciário – Salesiana 1996
# Endereçamento
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da {NUMERO_DA_VARA}ª Vara de {NOME_DA_VARA} de {COMARCA_SP} – SP
## Qualificação das Partes e Objeto da Ação
{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, divorciado, operário, portador da Cédula de Identidade RG n. {RG_AUTOR} e do CPF n. {CPF_AUTOR}, residente na Rua {ENDERECO_AUTOR}, SP, vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, com escritório profissional no endereço constante no rodapé, onde recebe intimações, propor a presente
**AÇÃO DE ALIMENTOS**
com pedido de expedição de liminar de alimentos provisionais e expedição de ofícios,
em face de seu filho, **{NOME_PARTE_RE}** (Réu/Alimentante), brasileiro, solteiro, maior, bancário, domiciliado na Rua _______________, Centro, CEP n. {CEP_REU}, SP – onde deverá ser intimado via DCT – Carta Registrada com AR ou precatório,
tudo sob o pálio da justiça gratuita, para o que passa a expor e requerer na forma que segue:
## Preliminares
### ISAGOGE
#### 1. Da Autenticação dos Documentos
De acordo com o Provimento COGE n. 34 c/c art. 544, § 1º do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei 10.352/01, o advogado subscritor autentica os documentos que acompanham esta petição inicial, dispensando, assim, a autenticação cartorária.
#### 2. Da Gratuidade da Justiça
Requer ao Autor seja-lhe deferido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista não poder arcar com os ônus financeiros decorrente da presente demanda judicial, sem que com isso possa afetar o próprio sustento e o de seus familiares, bem como nomeie o causídico indicado, conforme declaração, procuração e provisão que se junta nesta oportunidade.
#### 3. Do Pedido de Tutela Antecipada
O Autor, respaldado pelo artigo 273 do CPC, requer seja-lhe deferida a antecipação da tutela, para garantir-lhe o direito de perceber, eminentemente, alimentos provisionais, consoante se desprende em nossa legislação vigente, cujo *quantum* não deverá ser inferior a 30% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos, que deverão, mediante ofício, ser descontados em sua folha de pagamento junto ao Banco S/A – endereço acima, tendo em vista não pairar qualquer resquício quanto ao direito ora requerido, pois a demora na solução da demanda acarretará, como já vem ocorrendo, dano irreparável ao suplicante, por tratar-se de natureza alimentícia.
## Dos Fatos
### Dos Fatos
1. O alimentando demandante teve para seu júbilo e regozijo o nascimento de seu filho, em data de ____, contando, atualmente, com 25 (Vinte e cinco) anos de vida. Vide em anexo, o assento deste nascimento.
2. Em que pese os genitores do alimentante terem permanecido pelo interregno temporal de quase 22 anos de formação de uma família feliz, tendo a ele dispensado todos os desvelos e carinho que todo filho é merecedor, aludida convivência teve seu exício no mundo fenomênico, em fins de 1.999, quando seu filho primogênito já contava com mais de 20 (vinte) anos de bela, serena e pacata convivência com o alimentário, no seio familiar.
3. Logo após sua separação, o Autor constituiu nova família e, passando prementes necessidades, pede alimentos, pois, em desditosa data de 08/01/03, sofreu acidente de trânsito, com traumatismo craniano, ocorrendo, daí, terríveis sequelas de epilepsia pós traumática, com parte de quase todo o corpo comprometido, conforme se comprova em todos documentos anexados, uma vez que já sofria de epupnéia, ficando assim impossibilitado de trabalhar, tendo forçado os Órgãos Previdenciários – INSS – a prestar-lhe os benefícios previdenciários, o qual não se dignou a concorrer em estipêndio no sustento e manutenção do Autor, em que pese admoestado a tanto, estando, até hoje, sem a devida assistência legal (sub judice).
4. A situação do Autor é, hoje, deveras, contristadora e deplorável, haja vista que carece de forma premente da ajuda pecuniária de amigos e familiares (irmão), visto que os ganhos do Autor se reduzem a zero, pois não pode trabalhar devido sua doença, e o INSS resiste ao seu pedido de ajuda, vivendo, constantemente a ingerir medicamentos de alto custo, caso contrário, poderá levá-lo ao óbito, não tendo como suportá-lo, visto que quem hoje o ajuda vive também em pecúnia, haurindo de pequenos e irrisórios rendimentos para suprir com as multifacetárias necessidades dos mesmos, aqui considerados, em sua tríplice dimensão de entes bio-psico-sociais.
5. Gize-se que o alimentário não é mais pessoa jovem, mas sim doente, necessitando constantemente de cuidados médicos e farmacêuticos, avultando, sobremodo, as despesas nesse item. Despesas estas que, para supri-las, vive de Posto a Posto de Saúde, Prefeituras, Prontuário Hospitalar, Pronto Socorro, etc., a mendigar a gratuidade dos medicamentos necessários para sua mantença em vida, uma vez que não tem como suportá-los, recorrendo a vizinhos, parentes e amigos que amiúde o socorrem. Enfim, hoje vive à mercê de qualquer acontecimento que possa mudar os rumos de seu destino.
6. Donde, percute inadiável e impreterível a contribuição filial, no intuito de prover-se ao pai, que dele sempre cuidou e nunca lhe deixou faltar nada, em suas plúrimas e variegadas carências, as quais principiam com a alimentação propriamente dita, fluindo para aspectos concernentes à aquisição de indumentária, verba para compra de remédios e pagamento de assistência médica, uma vez que não possui plano de saúde, dentre outras, como verbas para tratamento de seus desígnios.
7. Outrossim, a carência, verdadeira indigência de recursos do alimentário, contraposta à franca disponibilidade financeira do Réu alimentante, obriga o último, na qualidade de filho, a pensionar o genitor, cotejado e provado para tanto, de forma inconcussa e irretorquível, o liame de parentesco que os une, em linha reta (primeiro grau), na relação descendente-ascendente, bem como, o binômio necessidade/possibilidade.
## Do Direito
### Dos Direitos
a) O Art. 273 do Código de Processo Civil, com a redação que lhe deu a Lei n. 8.952/94, diz:
> _“O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação, e:_
>
> _I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;_
> _II – …”_
b) Assim, o Autor, respaldado no artigo supra mencionado, requer seja-lhe deferida a antecipação da tutela, para garantir-lhe o direito de perceber, eminentemente, os alimentos provisórios, tendo em vista não pairar qualquer resquício duvidoso quanto ao direito ora requerido, pois a demora na solução da demanda acarretará, como já vem ocorrendo, dano irreparável à integridade física do alimentário, por tratar-se de crédito de natureza alimentícia.
c) Aliás, o dever de concorrer na manutenção de filho ao pai carente remonta aos tempos imemoriais, sendo, de ver, sufragado pelo Direito Natural em preceito sagrado e personalíssimo e vem erigido pelo Direito Positivo vigente em norma cogente e imperativa, *ex vi*, do artigo 229 da Constituição Federal, artigos 1.694/1.710 do Novo Código Civil brasileiro, além de legislação específica a respeito, como é o caso da Lei 10.741/02 (Estatuto dos Idosos).
d) Gize-se que o alimentante aufere em sua atividade bancária, cerca de R$ {VALOR_RENDIMENTOS_ALIMENTANTE} aproximadamente por mês.
## Dos Pedidos
### Dos Pedidos
ISTO POSTO, com sede e ancoradouro no artigo 4º *et alii*, da Lei nº 5.478 de 25.07.68, artigos 1.694 e 1.696 da Lei n. 10.406/02, artigo 229 da Carta Magna, oferecem para a seleta e dilúcida consideração de Vossa Excelência, os seguintes REQUERIMENTOS:
#### I – ALIMENTOS PROVISÓRIOS
1. Arbitre Vossa Excelência, na natividade da lide, sem a prévia perquirição da parte *ex adversa*, portanto, *in limine litis* e *inaudita altera parte*, a título de alimentos provisórios, o valor equivalente a (30%) trinta por cento dos vencimentos líquidos do Réu, em prol do Autor necessitado, a serem pagos pelo Réu alimentante, sob forma de desconto em folha de pagamento mensal do empregador, {NOME_EMPREGADOR}, via expedição de ofício para tanto, devendo efetuar o pagamento diretamente em depósito bancário, cuja conta deverá ser aberta junto à agência do Fórum desta cidade, em nome do Autor.
2. Consoante já informado, os ganhos mensais do requerido giram na ordem de R$ {VALOR_RENDIMENTOS_REQUERIDO}, no entanto, como incerto, deverá ser oficiado o empregador para que informe o *quantum* percebe o Réu (art. 5º, § 7º da Lei de Alimentos), caso contrário, estabeleça-se este valor para fixação de provisórios, ou prove, então, seus verdadeiros ganhos.
#### II – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA E CITAÇÃO DO ALIMENTANTE
3. Designe Vossa Excelência, após apreciado e deferido o pedido retro, audiência de conciliação prévia, instrução e julgamento, intimando-se o Autor, bem como citando-se o requerido, no endereço antes consignado, conclamando-o a contestar e/ou anuir na presente ação, sob pena de revelia, confissão e julgamento antecipado.
#### III – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
4. Conceda Vossa Excelência ao Autor o benefício da justiça gratuita, eis que se constitui em pessoa pobre, carente e de deplorável estado de miserabilidade, não compartilhando de idêntica sina seu filho, ora Réu, contraído bem antes da desgraça que o abateu, que instado para tanto, recusou-se veemente e de forma não digna de encômios.
#### IV – MEIOS DE PROVA
5. Requer o depoimento pessoal do requerido sob pena de confissão quanto à matéria fática aqui articulada, além das provas documentais juntadas e outras que se fizerem necessárias.
6. Requer prova testemunhal, independentemente de prévio depósito de rol e/ou intimação pelo meirinho.
#### V – MINISTÉRIO PÚBLICO
7. Intimação para todos os atos relevantes que comportar o feito do ilustre representante do Ministério Público, que oficia nessa Vara e Comarca, isto se necessário.
#### VI – PEDIDO FINAL
8. Ao final, requer a Vossa Excelência a procedência integral da presente ação, condenando-se o requerido filho ao pagamento (em definitivo) de pensão alimentícia em prol do requerente pai, no valor equivalente a (30%) trinta por cento dos vencimentos líquidos do Réu, descontados em folhas de pagamentos pelo empregador e depositados em conta corrente bancária a ser aberta via ofício, estes, retroativamente, a contar da citação válida (*ex vi*, do § 2º do artigo 13 da Lei nº 5.478/68), implementando-se, se possível, o desconto em folha de pagamento, devendo, ainda, responder o demandado com as verbas derivadas do princípio da sucumbência.
9. Estimando a presente R$ {VALOR_DA_CAUSA}, que corresponde a 12 vezes os alimentos pedidos.
Termo em que,
Pede e espera deferimento.
Local e data.
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G Leite Advogado
OAB 79.145
Endereço do escritório: {ENDERECO_ADVOGADO}