PetiçõesVara de Família, Infância e Juventude e Registros Públicos da Comarca de BlumenauAutor

Ação de Alimentos

Petição de Ação de Alimentos

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE {COMARCA_LOCAL} – {ESTADO_UF}

“Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.”

{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, menor impúbere, neste ato legalmente representado por sua mãe, Sra. {NOME_REPRESENTANTE_LEGAL}, {NACIONALIDADE_REPRESENTANTE_LEGAL}, {ESTADO_CIVIL_REPRESENTANTE_LEGAL}, inscrita no CPF/MF sob n° {CPF_REPRESENTANTE_LEGAL} e no RG sob n° {RG_REPRESENTANTE_LEGAL} – {ORGAO_EMISSOR_RG_REPRESENTANTE_LEGAL}, residentes e domiciliados em {CIDADE_RESIDENCIA_PARTE_AUTORA} – {ESTADO_UF}, à rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, n° {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, fone: {TELEFONE_RESIDENCIA_PARTE_AUTORA} (res. da proprietária do imóvel alugado) ou {TELEFONE_AVOS_MATERNOS_PARTE_AUTORA} (res. dos avós maternos), por seu procurador infra-assinado, instrumento de mandato anexo, vem à presença de Vossa Excelência, especialmente com fulcro na Lei Nacional n° 5.478, de 25 de Julho de 1968, por força dos deveres insculpidos nos arts. 229, da Constituição da República e arts. 1.697, do Código Civil Brasileiro e princípios consubstanciados no Estatuto da Criança e do Adolescente, propor

AÇÃO DE ALIMENTOS

contra {NOME_PARTE_RE}, {NACIONALIDADE_PARTE_RE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, Representante Comercial, residente e domiciliado em {CIDADE_RESIDENCIA_PARTE_RE}, à rua {ENDERECO_PARTE_RE}, n° {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, bairro {BAIRRO_PARTE_RE}, fones: {TELEFONE_PARTE_RE}, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:

I – DOS FATOS:

01. A representante do ALIMENTANDO, conheceu o ALIMENTANTE em {DATA_INICIO_RELACIONAMENTO}, iniciando um relacionamento estável de namoro, que resultou na gravidez de {NOME_MAE_ALIMENTANDO}, vindo seu filho, o bebê {NOME_ALIMENTANDO}, a nascer em {DATA_NASCIMENTO_ALIMENTANDO}, cuja paternidade foi perfeitamente declarada e registrada pelo ALIMENTANTE.

02. Desde então, o ALIMENTANTE vinha voluntária e esporadicamente contribuindo com o sustento do ALIMENTANDO, cujo pátrio poder, ele sempre fez questão de exercer.

03. Prova disso, é que nos meses de {MESES_CONVIVENCIA} do corrente ano, o ALIMENTANTE conviveu maritalmente com a representante do ALIMENTANDO, sob o mesmo teto, como se casados fossem, na residência dos avós maternos do ALIMENTANDO.

04. Ocorre Excelência, que após este período, o ALIMENTANTE que já havia inclusive sofrido Ação de Separação Judicial movida por sua esposa Sra. {NOME_EX_ESPOSA_ALIMENTANTE}, reconciliou-se, voltando a residir em seu primeiro lar conjugal.

05. Em virtude da infrequência, incerteza e insuficiência dos pagamentos de contribuição paterna para o sustento do ALIMENTANDO, talvez em razão da oposição intransigente da esposa do ALIMENTANTE com o sólido romance extraconjugal, tendo como fruto o nascimento do ora ALIMENTANDO, é que sua representante promove a presente ação para o cumprimento dos direitos constitucionalmente assegurados.

II – DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DAS PARTES:

01. A representante do ALIMENTANDO na qualidade de {PROFISSAO_REPRESENTANTE_LEGAL} percebe variavelmente cerca de {VALOR_RENDA_REPRESENTANTE_LEGAL}/mês, costurando em seu domicílio, para uma fábrica de kits de primeiros socorros, desses que estão sendo exigidos pelo atual Código de Trânsito Brasileiro, sendo necessária a cota de pelos menos {VALOR_NECESSIDADE_ALIMENTANDO}/mês, uma vez que a empresa paga {VALOR_POR_KIT} centavos por kit costurado.

02. Muito pelo contrário, o ALIMENTANTE atualmente percebe em torno de {VALOR_RENDA_ALIMENTANTE} por mês, ou seja, mais de doze vezes o valor percebido pela representante do ALIMENTANDO, uma vez que o mesmo é representante comercial exclusivo da empresa {NOME_EMPRESA_ALIMENTANTE}, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade, à Rua {ENDERECO_EMPRESA_ALIMENTANTE}, n° {NUMERO_ENDERECO_EMPRESA_ALIMENTANTE}, CEP {CEP_EMPRESA_ALIMENTANTE}, fone: {TELEFONE_EMPRESA_ALIMENTANTE}, importante indústria {RAMO_INDUSTRIA_EMPRESA_ALIMENTANTE} que produz e fornece gabinetes para fábricas de máquinas de lavar roupa, bem como, dutos para sistema de ar-condicionado central e outros produtos à base de fibra de vidro, com amplo emprego industrial, e cujo proprietário, é amigo pessoal do ALIMENTANTE.03. Outrossim, segundo consulta realizada por este causídico, o ALIMENTANTE possui firma individual registrada na forma de microempresa, inscrita no CGC/MF sob n° {CNPJ_ALIMENTANTE}, no mesmo endereço constante do preâmbulo da presente exordial, conforme lista telefônica da TELESC e dados obtidos via Internet pela JUCESC – Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.

III – DO VALOR DA PENSÃO NECESSÁRIA:

01. A representante do ALIMENTANDO necessita para o sustento do mesmo, principalmente para o pagamento das despesas atuais de alimentação, creche (prestação de {VALOR_CRECHE}), aluguel (mensalidade de {VALOR_ALUGUEL}), vestuário infantil e demais encargos de manutenção de seu filho, uma pensão alimentícia equivalente a 03 (três) salários mínimos, atualmente em {VALOR_3_SALARIOS_MINIMOS}.

02. Outrossim, com relação aos encargos de cuidados com a saúde, a representante do ALIMENTANDO nesta oportunidade declara e reconhece que o ALIMENTANTE há {TEMPO_CONTRIBUICAO_PLANO_SAUDE} meses aproximadamente, independentemente da pensão voluntária que oferece, vem contribuindo com o pagamento do plano {NOME_PLANO_SAUDE} SAÚDE, atualmente em torno de {VALOR_PLANO_SAUDE}/mês, necessário e muito utilizado pelo ALIMENTANDO, principalmente em razão de sua tenra idade.

03. Em virtude de que o ALIMENTANTE percebe atualmente o equivalente a {VALOR_RENDA_ALIMENTANTE_ATUAL} por mês, na qualidade de Representante Comercial exclusivo da empresa retro citada, possui o mesmo, plenas condições de contribuir para o sustento do ALIMENTANDO.

IV – DO DIREITO:

01. Independentemente dos fatos e pormenores ora explicitados, a questão essencial é o dever legal de alimentar do ALIMENTANTE como consequência de sua relação de parentesco-descendência.

02. Especialmente em virtude do imperativo disposto na Lei Nacional n° 5.478, de 25 de Julho de 1968, ex-vi dos deveres insculpidos nos arts. 229, da Constituição da República, arts. 1.697 do Código Civil Brasileiro e nos princípios consubstanciados no Estatuto da Criança e do Adolescente, in verbis:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA:

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO:

Subtítulo III – DOS ALIMENTOS

Art. 1.697. De acordo com o prescrito neste Capítulo podem os parentes exigir uns dos outros os alimento de que necessitem para subsistir.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

03. Ademais, na esfera criminal, sujeita-se o ALIMENTANTE às sanções previstas no Art. 244, do Código Penal Brasileiro, na hipótese de abandono material, senão vejamos:

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO:

Capítulo III – Dos Crimes Contra a Assistência Familiar

Abandono material

Art. 244 – Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo:

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.

V – DO PEDIDO:

01. Assim sendo Excelência, a representante do ALIMENTANDO necessita urgentemente dos alimentos provisionais, em virtude dos motivos explicitados na presente exordial e cuja pretensão encontra amparo legal, jurisprudencial e doutrinário, sendo legítima, necessária e urgente, sob pena de prejuízo irreparável sob todos os aspectos ao ALIMENTANDO, merecendo pois a proteção da tutela jurisdicional do Estado, uma vez que encontram-se presentes os pressupostos processuais do periculum in mora e fumus boni iuris, autorizadores do deferimento de pedidos liminares.

02. Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

a) LIMINARMENTE, por força do art. 4° , da Lei n° 5.478/68, a procedência do pedido de fixação de alimentos provisionais e consequentemente, seja oficiada a empregadora do ALIMENTANTE, ou seja, POTÊNCIA LTDA., com sede nesta cidade, à Rua XXXXXXXXXX, n° 644, Km 1, fone: (047) XXXXXXXXXX, com a necessária advertência prevista no art. 22, da Lei de Alimentos, para que a mesma passe a descontar em folha de pagamento (se empregado) ou bloquear (se houver apenas comissão por vendas) a importância equivalente a 03 (três) salários mínimos, ou seja, a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) sobre seus rendimentos mensais, a título de pensão alimentícia, efetuando o pagamento diretamente à representante do ALIMENTANDO, até que a mesma providencie abertura de conta bancária para ulteriores depósitos;

b) a citação do ALIMENTANTE, através de carta com aviso de recebimento (art. 5° , da Lei n° 5.478/68), para, querendo, vir contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão;

c) no MÉRITO, a procedência da presente ação, para que sejam fixados os alimentos definitivos, condenando-se o ALIMENTANTE no pagamento das custas judiciais, honorários advocatícios à base usual de 20% (vinte por cento) sobre o valor dado à causa e demais cominações legais, na forma do art. 82 e seguintes, do Código de Processo Civil;

d) a intimação do ilustre representante do Ministério Público, para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final, sob pena de nulidade, ex-vi dos arts. 178, incisos I e II, e 279, todos do Código de Processo Civil;

e) a produção de todos meios de prova admissíveis em direito, especialmente a documental inclusa e apresentação de demais documentos que forem ordenados, prova pericial, o depoimento pessoal do ALIMENTANTE e testemunhal adiante arrolada, reservando-se o direito de usar os demais recursos probatórios que se fizerem necessários ao deslinde da ação.

Dá à presente causa, o valor de R$ 4.680,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta reais).

Nestes termos,

Pede deferimento.

Blumenau, em 05 de novembro de 1998.

Assinatura do Advogado

Advogado – OAB/UF

VI – ROL DE TESTEMUNHAS:

01. XXXXXXXXXX, brasileira, casada, industriária, residente e domiciliada nesta cidade, à rua XXXXXXXXXX, n° 92, bairro Itoupavazinha, CEP 89.066-374, fone: (047) XXXXXXXXXX;

02. XXXXXXXXXX, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada nesta cidade, à rua XXXXXXXXXX, n° 35, bairro Salto do Norte, CEP 89.070-540, fone: (047) XXXXXXXXXX;

03. XXXXXXXXXX, brasileira, solteira, costureira, residente e domiciliada nesta cidade, à rua XXXXXXXXXX, n° 143, bairro Itoupavazinha, CEP 89.066-374, fone: (047) XXXXXXXXXX.

VII – ANEXOS:

a) Procuração Ad Judicia;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento do alimentando.## Notícias Jurídicas

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