PetiçõesVara CívelAutor

Ação de Adjudicação Compulsória

Petição de Ação de Adjudicação Compulsória

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

({NOME_PARTE_AUTORA}, {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA} e {ENDERECO_PARTE_AUTORA}), por seu advogado infra-assinado, vem propor contra {NOME_PRIMEIRO_REU} e sua mulher {NOME_MULHER_PRIMEIRO_REU} ({QUALIFICACAO_PRIMEIRO_REU} e {ENDERECO_PRIMEIRO_REU}), bem assim contra {NOME_SEGUNDO_REU} ({QUALIFICACAO_SEGUNDO_REU} e {ENDERECO_SEGUNDO_REU}), nesta cidade, ação de adjudicação compulsória, para o que expõe e requer o seguinte:

1. O autor contratou com o primeiro réu a locação do apartamento n° {NUMERO_APARTAMENTO}, da Rua {NOME_DA_RUA}, n° {NUMERO_DO_IMOVEL}, onde fixou sua residência.

O locador e sua mulher venderam o imóvel ao segundo réu, pelo preço de {VALOR_VENDA} sem notificar o requerente para exercer a preferência legal. A alienação ocorreu no dia {DIA_DA_ALIENACAO} de {MES_DA_ALIENACAO}, perante o Cartório do {NUMERO_DO_CARTORIO} Ofício de Notas (doc. n° {NUMERO_DO_DOCUMENTO}). A escritura foi registrada no dia {DIA_DO_REGISTRO} de {MES_DO_REGISTRO}.

O contrato de locação havia sido averbado no registro competente no dia {DIA_AVERBACAO} de {MES_AVERBACAO}, mais de {TEMPO_AVERBACAO} meses antes do ato de alienação.

2. No caso de alienação do imóvel, o locatário tem preferência para adquirir o bem locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio a ser realizado. O artigo 27 da Lei do Inquilinato, estando o contrato registrado assegura ao inquilino o direito de preferência nos termos seguintes :

“ART.27 No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.”

A preterição dessa preferência gera o direito a adjudicação compulsória nos termos seguintes :

“ART.33 O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no Cartório de Imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

Parágrafo único. A averbação far-se-á à vista de qualquer das vias do contrato de locação, desde que subscrito também por duas testemunhas.”

3. Assim exposto, requer a expedição de guia para depósito, em cartório, da importância de {VALOR_DEPOSITO}, correspondente ao valor da venda e despesas de alienação.

Requer a citação dos réus-alienante, sua mulher, e adquirente – para, querendo, oferecer contestação, e espera a procedência da ação, a fim de ser-lhe compulsoriamente adjudicado o mencionado imóvel.

Protesta por prova documental, depoimento de testemunhas e depoimento pessoal dos réus.

Dá à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}

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