EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_PARTE_AUTORA} (ou Autor, Demandante, Suplicante), {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Cidade {CIDADE_PARTE_AUTORA}, Cep. {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
em face de {NOME_PARTE_RE} (ou Réu, Demandado, Suplicado), {NACIONALIDADE_PARTE_RE}, {PROFISSAO_PARTE_RE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_RE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_RE}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro {BAIRRO_PARTE_RE}, Cidade {CIDADE_PARTE_RE}, Cep. {CEP_PARTE_RE}, no Estado de {ESTADO_PARTE_RE}, pelos motivos que passa a expor:
1. Por escritura pública lavrada no Cartório do {NUMERO_CARTORIO}º Ofício de notas desta comarca (doc. 02) o Requerente firmou, em {DATA_CONTRATO}, com o Requerido contrato de compromisso de compra e venda do imóvel {DESCRICAO_IMOVEL}, pelo preço de R$ {VALOR_IMOVEL}, a ser pago em {NUMERO_PRESTACOES} prestações de R$ {VALOR_PRESTACAO} (valor expresso) vencíveis no dia {DIA_VENCIMENTO} de cada mês, a partir de {DATA_PRIMEIRA_PRESTACAO}, conforme documentos em anexo (docs. 03/07).
2. O Requerente pagou a última prestação (doc. 07) em {DATA_ULTIMA_PRESTACAO}, mantendo-se completamente adimplente com suas obrigações. Entretanto, o Promitente-vendedor se recusa a outorgar escritura definitiva.
3. A legislação processual prevê, quando da recusa do promitente vendedor em cumprir a obrigação, possa o Juiz tomar as providências necessárias para o adimplemento, nos termos do artigo 639 c/c 461 do CPC, in verbis:
“Art. 639. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado.”
“Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§1º A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
§2º A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa (Art.287).
§3º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
§4º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.
§5º Para a efetivação da tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.”Pelo exposto, REQUER:\n\nDada a verossimilhança do direito pleiteado e o permissivo legal antes citado, que V. Exa, conceda liminarmente a tutela especifica, posteriormente citando o Requerido para, querendo, apresente defesa no prazo legal, sob pena de revelia.\n\nSeja julgado procedente o pedido para adjudicar o referido imóvel em favor do Requerente.\n\nProvar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a documental, testemunhal e depoimento pessoal do Requerido.\n\nDá-se a causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (valor expresso).\n\nTermos que\n\nPede deferimento.\n\n({LOCAL}, {DATA_FORMATADA}).\n\n({NOME_ADVOGADO})\n\n\_\_\_\_\_\_\_\_\_\n\nNota:\n\n1. Por versar sobre direitos reais imobiliários, consoante o disposto no art. 10 do CPC, há a necessidade do consentimento do cônjuge para a proposição da presente ação, bem como haverão de ser citados/intimados todos os demais cônjuges, na forma do inciso I do § 1º do art. 10 do CPC.