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Ação Consignatória de Aluguel em Condições Precárias

Ação Consignatória

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 15 campos personalizáveis

Numero Da VaraNome Da ComarcaNomes E Qualificacoes LocatariosEndereco ImovelNumero ImovelBairro ImovelNome LocadorQualificacao Locador+7 mais

# Ação Consignatória de Aluguel e Encargos

_Ação consignatória proposta por locatários de imóvel declarado em condições precárias, visando depositar judicialmente o aluguel e encargos, conforme previsto na Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), para evitar o inadimplemento enquanto o imóvel não é regularizado._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

## Qualificação e Objeto da Ação

({NOMES_E_QUALIFICACOES_LOCATARIOS}), todos residentes no imóvel da rua {ENDERECO_IMOVEL}, nº {NUMERO_IMOVEL}, no bairro {BAIRRO_IMOVEL}, nesta cidade, vêm, por seu advogado infra-assinado, propor

**AÇÃO CONSIGNATÓRIA DE ALUGUEL E ENCARGOS**

em face do locador:

**{NOME_LOCADOR}**, {QUALIFICACAO_LOCADOR} e com residência em {RESIDENCIA_LOCADOR},

pelos motivos de fato e de direito que passam a expor:

## Dos Fatos

1. Os requerentes são locatários do réu, residentes, com outras pessoas, no velho casarão, construção que foi declarada em condições precárias pela autoridade municipal (doc. n°{NUMERO_DOCUMENTO_CONDICOES_PRECARIA}).

O imóvel é antigo e gasto, mas em condições de, mediante pequenas obras e serviços, regularizar-se, tornando-se apto aos fins de locação.

Os locatários querem precaver-se contra o que de pior lhes possa acontecer, necessitados, todos eles, de manter a moradia.

## Do Direito à Consignação de Aluguéis

2. Nos imóveis utilizados como habitação coletiva multifamiliar, os locatários e sublocatários poderão depositar judicialmente o aluguel e encargos se a construção for considerada em condições precárias pelo Poder Público; o artigo 24 da Lei 8245/91 prevê que, em casos tais, os locatários ou sublocatários podem consignar os aluguéis na forma seguinte :

> ART.24 Nos imóveis utilizados como habitação coletiva multifamiliar, os locatários ou sublocatários poderão depositar judicialmente o aluguel e encargos se a construção for considerada em condições precárias pelo Poder Público.

>
> PAR.1º O levantamento dos depósitos somente será deferido com a comunicação, pela autoridade pública, da regularização do imóvel.

>
> PAR.2º Os locatários ou sublocatários que deixarem o imóvel estarão desobrigados do aluguel durante a execução das obras necessárias à regularização.

>
> PAR.3º Os depósitos efetuados em juízo pelos locatários e sublocatários poderão ser levantados, mediante ordem judicial, para realização das obras ou serviços necessários à regularização do imóvel.

Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial da coisa devida, nos casos e formas legais (Código Civil, art.972).

Nos casos previstos em lei poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida (CPC, art.890). Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo, e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até cinco dias, contados da data do vencimento (art.892). O pedido envolverá a quitação das obrigações que venceram durante a tramitação do feito até ser prolatada a sentença de primeira instância, devendo o autor promover os depósitos nos respectivos vencimentos (Lei n°8245, art.67, III).

## Dos Pedidos

3. Face ao exposto, requerem a citação do locador para os termos da ação e, determinada a citação, a intimação dos autores para efetuarem os depósitos dos aluguéis e encargos, dos seguintes valores:

* Do primeiro autor ({NOME_PRIMEIRO_AUTOR}), correspondentes ao aluguel do mês de {MES_ALUGUEL} e encargos {ENCARGOS_PRIMEIRO_AUTOR};

* Do segundo autor (especificar os aluguéis e encargos).

Esperam finalmente que, procedido na forma dos arts. 67 e incisos, da Lei do Inquilinato, se julgue procedente a demanda e extintas as obrigações, observado, se for o caso, o disposto nos §§ 1°, 2° e 3° do art.24 da Lei n°8245/91.

Protestam pela produção de provas documental e oral.

Dão à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}.

T. em que,

P. deferimento.

{DATA_E_ASSINATURA_ADVOGADO}

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