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Ação Cautelar Incidental de Sequestro de Bens

Petição de Ação Cautelar Incidental

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

Celso F. Brisotti

Advogado em Itu – SP

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR (A) JUIZ(A) DE DIREITO DA MM. {NUMERO_DA_VARA}a VARA DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}-{UF}.

CAUTELAR INCIDENTAL de SEQUESTRO DE BENS

Distribuição por dep. ao processo de separação judicial n.° {NUMERO_DO_PROCESSO} ? {NUMERO_DA_VARA_ORIGEM}a Vara da Comarca de {NOME_DA_COMARCA_ORIGEM}.

{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileira, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, portadora do RG n° {RG_PARTE_AUTORA} SSP/{UF_RG_PARTE_AUTORA}, CPF n.° {CPF_PARTE_AUTORA}, domiciliada nesta comarca e residente na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, N.° {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, {COMPLEMENTO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, por seu advogado que esta subscreve vem respeitosamente à presença de V. Exa. com fundamento no artigo 822, inciso III do CPC e demais dispositivos aplicáveis à espécie propor a presente

AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE SEQUESTRO DE BENS

em desfavor de {NOME_PARTE_RE}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, aposentado, domiciliado nesta comarca e residente na Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, n.° {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Jardim {NOME_JARDIM_ENDERECO_RE}, {COMPLEMENTO_ENDERECO_RE}/{UF_ENDERECO_RE}, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:

Dos fatos e do direito

I – A requerente é casada com o requerido desde {DATA_CASAMENTO}, pelo regime da comunhão de bens, no cartório de Registro Civil desta cidade e comarca, assento n.° {NUMERO_DO_ASSENTO}, fls. {NUMERO_DAS_FLS}, livro {NUMERO_DO_LIVRO} (Doc. 01).

II – Aos {DATA_SEPARACAO_JUDICIAL}, separaram-se judicialmente perante a MM. {NUMERO_DA_VARA_ORIGEM_SEPARACAO}a Vara desta comarca (proc. {NUMERO_DO_PROCESSO_SEPARACAO}), reconciliando-se em {DATA_RECONCILIACAO} (Doc. 01).

III – Em {DATA_ABANDONO_LAR}, {NOME_PARTE_RE} imotivadamente abandonou o lar conjugal (Doc. 02), deixando a requerente em situação desconfortável, pois não possui condições para o seu próprio sustento tendo em vista que cuidava apenas dos afazeres domésticos sem nunca ter trabalhado fora. Aliás, em decorrência do abandono, a requerente propôs ação de alimentos, processo n.° {NUMERO_DO_PROCESSO_ALIMENTOS} em trâmite perante esse r. Juízo e cartório.

IV – Durante todo o tempo de casados, à custa de muito esforço comum, requerente e requerido amealharam considerável soma em dinheiro. Dinheiro esse que possuíam em conta conjunta no BANCO {NOME_DO_BANCO}, no valor de R$ {VALOR_DINHEIRO_POR_EXTENSO} (valor por extenso) e que sempre foi movimentada e administrada apenas pelo requerido (Doc. 03).

V – {NOME_PARTE_RE}, pretendendo separar-se de {NOME_PARTE_AUTORA}, premeditadamente sacou todo o dinheiro que possuíam em conta conjunta para si, pois conforme se verifica na inicial da separação (Doc. 04), {NOME_PARTE_RE} omitiu a referida quantia em dinheiro, tendo relacionado entre os bens partilháveis somente o imóvel da Avenida {NOME_DA_AVENIDA}, n.° {NUMERO_DO_IMOVEL}, o automóvel “{MODELO_DO_CARRO}” e os móveis que guarnecem o lar.

Do “Fumus boni iuris” e do “Periculum in mora”

VI – Assim, considerando que todos os bens do casal estão sujeitos a partilha, não há que se cogitar que aquela quantia em dinheiro pertença exclusivamente a {NOME_PARTE_RE}, devendo pois ser trazida aos autos da separação para ser partilhada entre os separandos.

VII – Considerando ainda que, a quantia em dinheiro, da ordem de R$ {VALOR_DINHEIRO_POR_EXTENSO} (valor por extenso) dado seu considerável valor, bem como pelos riscos que possam advir de sua guarda em casa, deve ter sido depositada em alguma conta bancária em nome de {NOME_PARTE_RE}; desta forma, por ordem judicial deve ser sequestrada até que se julgue a ação de separação judicial, quando então, decidir-se-á sobre a partilha dos bens.

VIII – A presente medida cautelar visa preservar o direito da autora na partilha de bens, que está sendo discutida na ação de separação n.° {NUMERO_DO_PROCESSO_SEPARACAO} em trâmite perante esse r. Juízo e respectivo cartório. Portanto, imperioso que se tome as cautelas necessárias para assegurar o direito da requerente na meação dos bens, pois de outro modo, poderá o requerido dissipar aquela quantia em dinheiro, ocasionando dano irreparável à requerente, o que afigura-se no mínimo num ato de extrema injustiça.IX ? O direito pátrio assegura à requerente o direito à meação de todos os bens adquiridos na constância do casamento. Com efeito, no caso presente mais ainda, haja vista que o casamento foi celebrado pelo regime da comunhão de bens.

Dos Pedidos

Assim exposto, diante da fumaça do bom direito e do perigo da demora, é a presente para requerer a V. Exa.:

a) que se digne determinar liminarmente “inaudita altera parte”, o sequestro de quaisquer contas correntes, cadernetas de poupança ou qualquer aplicação financeira que possam ser encontradas em nome de {NOME_PARTE_RE}, expedindo-se o competente mandado judicial a todas as agências BANCÁRIAS desta comarca, bem como ao BANCO CENTRAL, prosseguindo-se com a citação do réu na Rua XXXXX, n.° XX, Jardim XXXXX, XXX/XX, e o final julgamento de procedência desta ação, condenando-se o requerido nas custas processuais e honorários advocatícios a serem fixados por esse r. Juízo.

b) a concessão dos benefícios da assistência judiciária à requerente, por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo e não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem desfalque do necessário ao seu próprio sustento.

Requer-se ainda provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em nosso direito, especialmente depoimento pessoal do réu, oitiva de testemunhas e outras que se fizerem necessárias ao deslinde da causa.

Para fins de alçada, dá-se à causa o valor de R$ XXXX (XXXXXXX).

Termos em que,

E. Deferimento.

Itu, XX de XXXXX de XXXX.

Celso F. Brisotti

OAB/SP 154.160

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