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Ação Cautelar Incidental de Sequestro de Bens

Medida Cautelar Incidental

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Petição de Ação Cautelar Incidental de Sequestro de Bens, distribuída por dependência a um processo de separação judicial, visando o sequestro de valores que o requerido teria sacado indevidamente de conta conjunta, com fundamento no art. 822, III, do CPC. Inclui pedidos liminares e concessão de justiça gratuita.

Ação Cautelar Incidental de Sequestro de Bens

Petição de Ação Cautelar Incidental de Sequestro de Bens, distribuída por dependência a um processo de separação judicial, visando o sequestro de valores que o requerido teria sacado indevidamente de conta conjunta, com fundamento no art. 822, III, do CPC. Inclui pedidos liminares e concessão de justiça gratuita.

Qualificação e Objeto da Ação

{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileira, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, portadora do RG n° {RG_PARTE_AUTORA} SSP/{UF_RG_PARTE_AUTORA}, CPF n.° {CPF_PARTE_AUTORA}, domiciliada nesta comarca e residente na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, N.° {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, {COMPLEMENTO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de V. Exa. com fundamento no artigo 822, inciso III do CPC e demais dispositivos aplicáveis à espécie propor a presente

AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE SEQUESTRO DE BENS

em desfavor de

{NOME_PARTE_RE}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, aposentado, domiciliado nesta comarca e residente na Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, n.° {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Jardim {NOME_JARDIM_ENDERECO_RE}, {COMPLEMENTO_ENDERECO_RE}/{UF_ENDERECO_RE}, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:

Dos Fatos

I – A requerente é casada com o requerido desde {DATA_CASAMENTO}, pelo regime da comunhão de bens, no cartório de Registro Civil desta cidade e comarca, assento n.° {NUMERO_DO_ASSENTO}, fls. {NUMERO_DAS_FLS}, livro {NUMERO_DO_LIVRO} (Doc. 01).

II – Aos {DATA_SEPARACAO_JUDICIAL}, separaram-se judicialmente perante a MM. {NUMERO_DA_VARA_ORIGEM_SEPARACAO}a Vara desta comarca (proc. {NUMERO_DO_PROCESSO_SEPARACAO}), reconciliando-se em {DATA_RECONCILIACAO} (Doc. 01).

III – Em {DATA_ABANDONO_LAR}, {NOME_PARTE_RE} imotivadamente abandonou o lar conjugal (Doc. 02), deixando a requerente em situação desconfortável, pois não possui condições para o seu próprio sustento tendo em vista que cuidava apenas dos afazeres domésticos sem nunca ter trabalhado fora. Aliás, em decorrência do abandono, a requerente propôs ação de alimentos, processo n.° {NUMERO_DO_PROCESSO_ALIMENTOS} em trâmite perante esse r. Juízo e cartório.

IV – Durante todo o tempo de casados, à custa de muito esforço comum, requerente e requerido amealharam considerável soma em dinheiro. Dinheiro esse que possuíam em conta conjunta no BANCO {NOME_DO_BANCO}, no valor de R$ {VALOR_DINHEIRO_POR_EXTENSO} (valor por extenso) e que sempre foi movimentada e administrada apenas pelo requerido (Doc. 03).

V – {NOME_PARTE_RE}, pretendendo separar-se de {NOME_PARTE_AUTORA}, premeditadamente sacou todo o dinheiro que possuíam em conta conjunta para si, pois conforme se verifica na inicial da separação (Doc. 04), {NOME_PARTE_RE} omitiu a referida quantia em dinheiro, tendo relacionado entre os bens partilháveis somente o imóvel da Avenida {NOME_DA_AVENIDA}, n.° {NUMERO_DO_IMOVEL}, o automóvel “{MODELO_DO_CARRO}” e os móveis que guarnecem o lar.

Do Fumus Boni Iuris e do Periculum in Mora

VI – Assim, considerando que todos os bens do casal estão sujeitos a partilha, não há que se cogitar que aquela quantia em dinheiro pertença exclusivamente a {NOME_PARTE_RE}, devendo pois ser trazida aos autos da separação para ser partilhada entre os separandos.

VII – Considerando ainda que, a quantia em dinheiro, da ordem de R$ {VALOR_DINHEIRO_POR_EXTENSO} (valor por extenso) dado seu considerável valor, bem como pelos riscos que possam advir de sua guarda em casa, deve ter sido depositada em alguma conta bancária em nome de {NOME_PARTE_RE}; desta forma, por ordem judicial deve ser sequestrada até que se julgue a ação de separação judicial, quando então, decidir-se-á sobre a partilha dos bens.

VIII – A presente medida cautelar visa preservar o direito da autora na partilha de bens, que está sendo discutida na ação de separação n.° {NUMERO_DO_PROCESSO_SEPARACAO} em trâmite perante esse r. Juízo e respectivo cartório. Portanto, imperioso que se tome as cautelas necessárias para assegurar o direito da requerente na meação dos bens, pois de outro modo, poderá o requerido dissipar aquela quantia em dinheiro, ocasiodo dano irreparável à requerente, o que afigura-se no mínimo num ato de extrema injustiça.

IX – O direito pátrio assegura à requerente o direito à meação de todos os bens adquiridos na constância do casamento. Com efeito, no caso presente mais ainda, haja vista que o casamento foi celebrado pelo regime da comunhão de bens.

Dos Pedidos

Assim exposto, diante da fumaça do bom direito e do perigo da demora, é a presente para requerer a V. Exa.:

  1. Que se digne determinar liminarmente “inaudita altera parte”, o sequestro de quaisquer contas correntes, cadernetas de poupança ou qualquer aplicação financeira que possam ser encontradas em nome de {NOME_PARTE_RE}, expedindo-se o competente mandado judicial a todas as agências BANCÁRIAS desta comarca, bem como ao BANCO CENTRAL, prosseguindo-se com a citação do réu na Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, n.° {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Jardim {NOME_JARDIM_ENDERECO_RE}, {COMPLEMENTO_ENDERECO_RE}/{UF_ENDERECO_RE}, e o final julgamento de procedência desta ação, condenando-se o requerido nas custas processuais e honorários advocatícios a serem fixados por esse r. Juízo.

  2. A concessão dos benefícios da assistência judiciária à requerente, por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo e não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem desfalque do necessário ao seu próprio sustento.

Requer-se ainda provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em nosso direito, especialmente depoimento pessoal do réu, oitiva de testemunhas e outras que se fizerem necessárias ao deslinde da causa.

Para fins de alçada, dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} ({VALOR_DINHEIRO_POR_EXTENSO}).

Termos em que,

E. Deferimento.

{NOME_DA_CIDADE}, {DATA_POR_EXTENSO}.

{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF} {NUMERO_OAB}

36 campos personalizáveis neste modelo

Nome Parte AutoraEstado Civil Parte AutoraRg Parte AutoraUf Rg Parte AutoraCpf Parte AutoraEndereco Parte AutoraNumero Endereco Parte AutoraComplemento Endereco Parte AutoraNome Parte ReEstado Civil Parte ReEndereco Parte ReNumero Endereco Parte ReNome Jardim Endereco ReComplemento Endereco ReUf Endereco ReData CasamentoNumero Do AssentoNumero Das FlsNumero Do LivroData Separacao JudicialNumero Da Vara Origem SeparacaoNumero Do Processo SeparacaoData ReconciliacaoData Abandono LarNumero Do Processo AlimentosNome Do BancoValor Dinheiro Por ExtensoNome Da AvenidaNumero Do ImovelModelo Do CarroValor Da CausaNome Da CidadeData Por ExtensoNome AdvogadoUfNumero Oab

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