# Ação Cautelar de Sequestro de Frutos e Rendimentos
_Petição de Ação Cautelar de Sequestro, fundamentada no art. 822, II, do CPC, visando garantir o produto de aluguéis de imóvel cuja propriedade é disputada em Ação Reivindicatória. O Requerente alega que o Requerido é um invasor de má-fé e que há risco de dissipação dos aluguéis._
# Endereçamento e Preâmbulo
EGRÉGIO TRIBUNAL DE {NOME_DO_ESTADO} DE JUSTIÇA
Apelação nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
## Qualificação e Objeto
**{TIPO_PARTE_AUTORA}**, {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, portador da Carteira de Identidade nº {RG_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Cep {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado {ESTADO_UF}, por seu advogado in fine assinado, mandato anexo (doc. 1), com escritório profissional situado na Rua {ENDERECO_ADVOGADO}, nº {NUMERO_ENDERECO_ADVOGADO}, bairro {BAIRRO_ADVOGADO}, Cep {CEP_ADVOGADO}, no Estado {ESTADO_UF}, onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa. propor a seguinte
**AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO**
com fundamento no artigo {art. 822, II, do Código de Processo Civil}, em face de
**{TIPO_PARTE_RE}**, {NACIONALIDADE_PARTE_RE}, {PROFISSAO_PARTE_RE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, portador da Carteira de Identidade nº {RG_PARTE_RE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_RE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro {BAIRRO_PARTE_RE}, Cidade {CIDADE_PARTE_RE}, Cep. {CEP_PARTE_RE}, no Estado de {ESTADO_UF}, pelos fatos e fundamentos que se expõe:
## DOS FATOS
## DOS FATOS
1. Prefacialmente cumpre anotar, que o {TIPO_PARTE_AUTORA} é proprietário de um lote situado na Rua {ENDERECO_IMOVEL}, nº {NUMERO_ENDERECO_IMOVEL}, Bairro {BAIRRO_IMOVEL}, nesta cidade, adquirido na data de {DATA_AQUISICAO_IMOVEL}, conforme o demonstra certidão anexa (doc.2).
2. Entrementes, há cerca de {TEMPO_DA_INVACAO} meses, o {TIPO_PARTE_AUTORA} tomou conhecimento de que o terreno foi invadido e tomado pelo {TIPO_PARTE_RE}, que procedeu à construção de uma pequena casa, como atestam as fotos anexas (doc.3).
3. Desta feita, ao cientificar-se da referida invasão, o {TIPO_PARTE_AUTORA} procurou o {TIPO_PARTE_RE}, no intuito de comunicar-lhe a propriedade, e de pedir-lhe, outrossim, que se retirasse do terreno.
4. Inobstante a comprovação documental de que o terreno é de propriedade do {TIPO_PARTE_AUTORA}, o {TIPO_PARTE_RE} negou a se retirar do alusivo lote, declarando, levianamente, que o imóvel lhe havia sido vendido por terceiros, e que a aquisição fora lícita, razão pela qual se intitula verdadeiro proprietário, pretendendo permanecer no local. Tal a inverdade destas alegações, que toda a vizinhança testemunha, segundo as próprias afirmações do {TIPO_PARTE_RE}, que este teria literalmente invadido o terreno, tratando-se de mera falácia, a alegação de que o teria comprado.
5. Deste modo, não restou outra alternativa ao {TIPO_PARTE_AUTORA}, que não a de socorrer-se das vias judiciais, mediante a propositura da AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE PROPRIEDADE, processo sob o nº {NUMERO_DO_PROCESSO_REIVINDICATORIA}, tendo sido o {TIPO_PARTE_RE} vitorioso no juízo *a quo*. Inconformado com a sentença, o {TIPO_PARTE_AUTORA} interpôs apelação, em trâmite perante este Tribunal, à qual se apensará a presente ação cautelar, nos termos do art. 800, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
6. Entretanto, o imóvel objeto da reivindicação encontra-se locado para {NOME_LOCATARIO}, desde o dia {DATA_INICIO_LOCACAO}, vencendo o primeiro aluguel no dia {DATA_VENCIMENTO_PRIMEIRO_ALUGUEL}, conforme cópia do contrato de locação em anexo (doc. 4). Ora, não é demasiado asseverar-se, que em se determinado, definitivamente, que o terreno pertence ao {TIPO_PARTE_AUTORA}, os aluguéis que porventura vier a perceber o {TIPO_PARTE_RE}, pertencerão e serão devidos ao {TIPO_PARTE_AUTORA}. Cumpre salientar, que em razão da injustiça proveniente da sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau, o {TIPO_PARTE_AUTORA} está convencido de que obterá êxito no recurso interposto, sendo-lhe, então, deferida a propriedade do terreno, e outrossim, dos seus rendimentos.
7. Assim, revela-se de suma importância anotar-se, que o REQUERIDO não possui bens imóveis, certidão negativa anexa (doc. 5), e, além disso, está com ({xxx}) títulos protestados (doc. 6). Existe, portanto, justificado motivo para se acreditar, que ao receber os aluguéis, o REQUERIDO os gastará totalmente, afastando qualquer garantia futura de sua devolução.
## DO DIREITO
## DO DIREITO
### Da possibilidade da medida cautelar
1. Ao que se vislumbra, o art. 822, inciso II, do Código de Processo Civil, dispõe acerca da possibilidade de concessão da Medida Cautelar de Sequestro, como se pode verificar:
> Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o sequestro:
>
> I – de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;
>
> II – dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;
>
> III – dos bens do casal, nas ações de desquite e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;
>
> IV – nos demais casos expressos em lei.
2. Desta feita, conforme se pode facilmente deduzir, a situação em apreço subsume-se perfeitamente à hipótese prevista no {inciso II, do artigo insculpido}, sendo plenamente cabível o sequestro dos aluguéis percebidos pelo REQUERIDO, em razão da locação da casa construída, diga-se, indevidamente, em terreno pertencente ao REQUERENTE, uma vez que, consagrando-se a propriedade do lote em disputa, como pertencente ao REQUERENTE, a ele serão devidos os 'frutos e rendimentos do imóvel reivindicado'.
3. Entrementes, não há como se aguardar o desfecho da lide, eis que real e presumível, em razão da própria situação de fato, o risco do REQUERIDO dissipar todo o aluguel recebido.
4. Assim, vê-se a extrema necessidade da presente medida cautelar, no intuito de se salvaguardar os interesses e direitos do REQUERENTE.
### Do 'periculum in mora' e do 'fumus boni juris'
1. Ora, diante da situação narrada, é patente a existência de ameaça real e imediata ao direito do REQUERENTE, eis que em lhe sendo deferida a propriedade do terreno em disputa, em grau de recurso, todos os aluguéis que porventura vierem a ser percebidos, lhe serão plenamente devidos. No entanto, não há como se negar, que o fato do REQUERIDO ter invadido e se apossado de um terreno, mediante o ardil de tê-lo adquirido licitamente, construindo uma casa, e alugando-a posteriormente à terceiros, demonstra cabalmente sua má índole, e outrossim, a real possibilidade de vir a lesar o REQUERENTE.
2. Ademais, não se pode olvidar, que a própria situação em que se encontra o REQUERIDO, propicia a dissipação dos rendimentos porventura auferidos, eis que sobejamente endividado, possui ({xxx}) títulos protestados até o momento. Não fosse o bastante, deve-se considerar ainda, que o REQUERIDO não possui bens que possam garantir o ressarcimento do REQUERENTE, caso lhe seja declarada, definitivamente, a propriedade do lote.
3. Desta feita, torna imperioso concluir-se, que o direito do REQUERENTE em receber os aluguéis, que vierem a ser entregues ao REQUERIDO até restar consolidada sua propriedade do terreno, fica ameaçado pela real e iminente possibilidade de dissipação.
4. Assim, a determinação contida no art. 801, IV, do Código de Processo Civil, no que respeita aos requesitos essenciais para se pleitear a medida cautelar, resta plenamente atendida:
> Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:
>
> I – a autoridade judiciária, a que for dirigida;
> II – o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido;
> III – a lide e seu fundamento;
> IV – a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão;
> V – as provas que serão produzidas.
>
> Parágrafo único. Não se exigirá o requisito do número III senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório.” (negritos nossos)
### Da Jurisprudência
1. Cumpre analisar o entendimento exarado pelos Tribunais, no que tange à possibilidade e às condições necessárias para a concessão da Medida Cautelar de Sequestro. Desta forma, faz-se a transcrição de algumas decisões para se aclarar, e outrossim, ilustrar as asseverações expostas na presente petição:
> TJMT – Tribunal de Justiça do Mato Grosso – TERCEIRA CÂMARA CÍVEL – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – CLASSE II – 15 – Nº 13.520 – Relator: ANTONIO HORÁCIO DA SILVA NETO – Cuiabá, 23/05/2001
>
> Ementa:
>
> RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINARES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO – LITISPENDÊNCIA – REJEITADAS – MÉRITO – CAUTELAR DE SEQUESTRO – PRESENÇA DA FUMAÇA DO BEM DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA – DECISÃO LIMINAR CORRETA – RECURSO IMPROVIDO.
>
> O dever de fundamentar não impõe ao órgão judicante a obrigação de ser prolixo na apresentação das razões do seu convencimento, bastando que, no corpo do ato judicial, esclareça à parte interessada o porquê de ter decidido daquela maneira.
>
> Somente há litispendência se os elementos da causa (partes, pedido e causa de pedir) forem absolutamente coincidentes.
>
> O órgão judicante não deve ter a preocupação do caso judicializado se enquadrar perfeitamente em um dos incisos do artigo 822 do CPC, pois o que realmente caracteriza a ação cautelar de sequestro é o fato de visar garantir a efetividade da ação principal de execução para entrega de coisa certa, presentes o perigo da demora e a fumaça do bom direito.” (Informa Jurídico. Prolink Publicações. Ed. 31. Vol. II) (sublinhado nosso).
> TJMT – Tribunal de Justiça do Mato Grosso – TERCEIRA CÂMARA CÍVEL – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – CLASSE II – 15 – Nº 13.679 – CAMPO NOVO DO PARECIS – Relator: ANTONIO HORÁRIO DA SILVA NETO
>
> Ementa:
>
> AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO – CONCESSÃO DE LIMINAR – O PERIGO DA DEMORA E A FUMAÇA DO BOM DIREITO – REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA CAUTELAR RECONHECIDOS – LIMINAR MANTIDA – CAUÇÃO – NOTA PROMISSÓRIA – POSSIBILIDADE.
>
> A ação cautelar de sequestro não está adstrito aos predicados do artigo 822 do CPC, bastando, como em qualquer procedimento cautelar, a presença dos requisitos *fumus boni juris* e *perigo da demora*, e, no caso, por serem verificados esses requisitos é intocável a medida concedida. Pode ser ofertada, como caução, a expedição de nota promissória no valor da dívida reivindicada.” (Informa Jurídico. Prolink Publicações. Ed. 31. Vol. II) (sublinhado nosso).
2. Desta feita, conforme se lobriga, o que realmente importa, para que se conceda a cautelar pleiteada, é o caráter assecuratório da efetividade da ação principal, além da configuração do '*periculum in mora*' e do '*fumus boni juris*', sendo irretorquível que alusivos requisitos encontram-se sobejamente comprovados, não apenas pelos fatos explanados, mas notadamente, pelos documentos que acompanham a presente exordial, e outrossim, pelos depoimentos das testemunhas arroladas.
## DOS PEDIDOS
## DOS PEDIDOS
Pelo exposto, REQUER:
1. Seja julgada procedente a presente ação, concedendo-se a cautelar de sequestro dos aluguéis referentes à casa construída no lote objeto de discussão da Ação Reivindicatória, a vencerem todos os dias ({xxx}) de cada mês, determinando-se o depósito judicial destes valores, até que fique decidida a ação principal.
2. A citação do REQUERIDO, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir, nos termos do {ARTIGO_CPC_802}, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos ora alegados, consoante disposição do {ARTIGO_CPC_803} do mesmo diploma legal.
3. Seja determinada a abertura de conta judicial para fins de depósito dos aluguéis que se forem vencendo, até que haja sentença final.
4. Seja intimado o locatário, para que deposite os valores, referentes aos aluguéis devidos, em referida conta judicial a ser aberta.
5. Seja condenado o REQUERIDO nas custas processuais e honorários advocatícios.
Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidas, nos termos do {ARTIGO_CPC_332}.
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_CAUSA} ({VALOR_CAUSA_EXTENSO}).
Termos que,
Pede Deferimento.
{LOCAL_DATA}.
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{ESTADO_UF} {NUMERO_DA_VARA}