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Ação Cautelar de Arrolamento de Bens

Petição de Ação Cautelar

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Distribuição por dependência aos Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

{NOME_PARTE_AUTORA} (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº {RG_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Cidade {CIDADE_PARTE_AUTORA}, Cep. {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa, expor e propor, com fulcro nos artigos 301, 381 e 740 do Código de Processo Civil,

**AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS**

em face de {NOME_PARTE_REQUERIDA}, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº {RG_PARTE_REQUERIDA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_REQUERIDA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_REQUERIDA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_REQUERIDA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_REQUERIDA}, Cidade {CIDADE_PARTE_REQUERIDA}, Cep. {CEP_PARTE_REQUERIDA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_REQUERIDA}.

**I. DOS FATOS**

A requerida propôs **{NOME_DA_ACAO}** em face do requerente, sendo que haverá divisão de bens. É de se salientar que há fundado receio de que a demandada passe a dilapidar o patrimônio, em prejuízo do demandante e de seus familiares.

Em casos tais, há a previsão legal de arrolamento de bens, sendo que as partes possuem, em comum, os seguintes bens:

a) 1(um) apartamento residencial à Rua {ENDERECO_APARTAMENTO}, nº {NUMERO_ENDERECO_APARTAMENTO}, Bairro {BAIRRO_APARTAMENTO}, Cidade {CIDADE_APARTAMENTO}, Cep. {CEP_APARTAMENTO}, no Estado de {ESTADO_APARTAMENTO}, conforme cópia da certidão anexa (doc. 01);

b) 1(um) automóvel {MODELO_AUTOMOVEL}, com as seguintes qualificações em anexo (doc. 02);

c) O montante em dinheiro depositado em caderneta de poupança do Banco {NOME_BANCO}, Agência{NUMERO_AGENCIA}, Conta Corrente {NUMERO_CONTA_CORRENTE}, no valor de R$ {VALOR_DEPOSITADO}(valor expresso), conforme demonstrativo anexo (doc. 03).

São esses os fatos.

**II. DO DIREITO**

O Código de Processo Civil regula as ações cautelares, sendo, entre elas, a ação de arrolamento de bens em epígrafe. Vejamos a previsão legal e as condições de concessão, na forma seguinte:

Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

I – haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

II – a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

III – o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

§ 1º O arrolamento de bens observará o disposto nesta Seção quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão.

§ 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.                               § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que                                           venha a ser proposta.

                                 § 4º O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face                                   da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver                                     vara federal.

                               § 5º Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender justificar a existência de algum fato                                 ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição                                 circunstanciada, a sua intenção.

Portanto, tendo em vista a possibilidade de prejuízo à divisão de bens, bem como para resguardar o requerente, o arrolamento de bens é medida devida, nos termos da legislação supra.

**III. DO PEDIDO**

Pelo exposto, REQUER:

1.  Mande proceder ao arrolamento, sem audiência do réu, pois do contrário comprometer-se-ia a medida  e nomeie depositário;
2. O processado do presente pedido em apenso.
3.  A concessão da gratuidade judicial, por ser o requerente hipossuficiente **(COLOCAR SE FOR O CASO)**.

Dá-se à causa o valor de ({VALOR_DA_CAUSA})(valor expresso)

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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