# Ação Cautelar de Arresto com Pedido de Liminar (Art. 813 do CPC)
_Petição de Ação Cautelar de Arresto com Pedido de Liminar, fundamentada no art. 813 do CPC, visando assegurar o pagamento de dívida representada por nota promissória, através do arresto de um caminhão pertencente ao devedor, que está se desfazendo de seu patrimônio e pretende se mudar. Inclui pedido liminar com caução._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {VARA_CIVEL} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
## Qualificação das Partes e Pedido Inicial
**{NOME_PARTE_REQUERENTE}**, {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Cidade {CIDADE_PARTE_AUTORA}, Cep. {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., propor a presente
**AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR**
nos termos do art. 813 do Código de Processo Civil, em face de **{NOME_PARTE_REQUERIDO}**, {NACIONALIDADE_PARTE_RE}, {PROFISSAO_PARTE_RE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_RE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_RE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro {BAIRRO_PARTE_RE}, Cidade {CIDADE_PARTE_RE}, Cep. {CEP_PARTE_RE}, no Estado de {ESTADO_PARTE_RE}, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
## DOS FATOS
## DOS FATOS
1. In primo loco, faça-se constar, que o REQUERENTE emprestou, na data de {DATA_EMPRESTIMO}, a quantia de R$ {VALOR_EMPRESTIMO}(valor expresso) ao REQUERIDO, com o fito de auxiliá-lo a estabelecer-se comercialmente. Acordou-se, então, que a dívida seria representada por nota promissória, a vencer-se no dia {DATA_VENCIMENTO_NOTA_PROMISSORIA}, conforme documento anexo (doc. 01).
2. Cumpre salientar, que o devedor não possui imóvel, conforme certidão anexa (doc.02). Seu único bem, além das mercadorias do estabelecimento, restringe-se a um caminhão marca {MARCA_CAMINHAO}, pertencente ao REQUERIDO desde data anterior à própria assunção da dívida ora em apreço, conforme cópia do Documento Único de Trânsito em anexo (doc. 03).
3. Ao que se vislumbra, o devedor, em estado de insolvência, tem deixado em aberto inúmeras de suas dívidas, e por esta razão, vem sofrendo {DESCRICAO_EXECUCOES} execuções, processos de números {NUMERO_PROCESSOS_EXECUCAO}, que correm perante a {VARA_CIVEL}, conforme certidões em anexo (doc. 04). Deve-se constar, ademais, que o REQUERIDO está procedendo à liquidação do estabelecimento, procurando, até mesmo, vender o automóvel referido no item anterior. Além disto, o REQUERENTE obteve a informação de que o REQUERIDO tenciona mudar-se para outra localidade, o que se comprovará com o depoimento das testemunhas abaixo arroladas.
4. Desta feita, verifica-se a real possibilidade do REQUERIDO furtar-se ao cumprimento de suas obrigações, deixando insolvidos os seus débitos, eis que até o presente momento, vem se desfazendo do estabelecimento, sua única fonte de renda, sem ao menos saldar as dívidas existentes. Destarte, é inquestionável, e outrossim fundado, o receio do REQUERENTE de não receber o valor emprestado.
## DO DIREITO
## DO DIREITO
### Da Possibilidade do Arresto
1. Neste ínterim, deve-se atentar para o disposto no artigo 813 do Código de Processo Civil, que regula as condições de concessão do arresto, na forma seguinte:
> _“Art. 813. O arresto tem lugar:_
>
> _I – quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;_
>
> _II – quando o devedor, que tem domicílio:_
>
> _a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;_
>
> _b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustar a execução ou lesar credores;_
>
> _III – quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;_
>
> _IV – nos demais casos expressos em lei.”_
2. Ora, como facilmente se percebe, o caso em tela subsume-se perfeitamente às previsões do artigo citado, eis que o devedor está em estado de insolvência, e tenta alienar o único bem que possui. Ademais, pretende o {NOME_PARTE_REQUERIDO} mudar-se para outra localidade, o que corrobora, ainda mais, a certeza de que se furtará ao cumprimento de suas obrigações.
### Do “Periculum in mora” e do “Fumus boni juris”
1. Ora, em lógica decorrência ao exposto anteriormente, é irrefragável a existência do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”, restando, pois, plenamente atendida a determinação do inciso IV, art. 801 do Código de Processo Civil, eis que o {NOME_PARTE_REQUERIDO} está desfazendo o seu estabelecimento, buscando, ainda, vender o único bem que possui, embora restem insolvidas todas as suas dívidas. Ademais, pretende o {NOME_PARTE_REQUERIDO} mudar-se para outra localidade, o que demonstra sua itenção de alhear-se ao devido cumprimento de suas obrigações.
2. Aliás, necessário pontuar, que o {NOME_PARTE_REQUERENTE} proporá a competente Ação de Execução de Título Extrajaducial, no prazo de {PRAZO_DIAS_ACAO_EXECUCAO} dias, consoante determinação do art. 806 do Código de Processo Civil, mas antes, necessita salvaguardar meios que lhe garantam a satisfação do seu crédito, sob pena de restar inútil, ou antes, comprometida a propositura da alusiva Ação Executiva. Vê-se, pois, configurada a própria finalidade da Cautelar de Arresto, qual seja, garantir a satisfação do débito no processo principal.
3. Assim, resta atendido o disposto no art. 807 do referido diploma legal, eis que a prova literal da dívida líquida e certa faz-se mediante a nota promissória assinada pelo {NOME_PARTE_REQUERIDO}, e no que tange ao inciso II do mesmo artigo, os documentos em anexo, bem como o depoimento das testemunhas, comprovarão a materialização das hipóteses previstas no art. 813 do Código de Processo Civil.
## DA CONCESSÃO DE LIMINAR E JURISPRUDÊNCIA
### Da Concessão de Liminar
Desta feita, em consonânia com a permissiva do art. 804 do Código de Processo Civil, requer-se a concessão do pedido liminarmente, sem justificação prévia, dado a existência do risco de que o {NOME_PARTE_REQUERIDO}, uma vez citado, venda ou se desfaça do caminhão, único bem capaz de garantir a solvência de seus débitos, e em consequência, do crédito do {NOME_PARTE_REQUERENTE}. Para tanto, e atendendo às determinações do artigo 816 do mesmo diploma legal, presta caução real, mediante o depósito judicial da quantia equivalente ao preço do referido automóvel.
### Jurisprudência
Conforme se pode facilmente verificar, a concessão da medida liminar pelos motivos acima exarados, encontra-se amparado pelo entendimento de nossos Tribunais, como bem o demonstra o exemplo abaixo:
“TJDF – Número do Acórdão: {NUMERO_DO_ACORDAO} – Número do Processo: {NUMERO_DO_PROCESSO_JURISPRUDENCIA} – 5a Turma Civel – Relator: {NOME_RELATOR} – Data de Julgamento: {DATA_JULGAMENTO_JURISPRUDENCIA}
Ementa:
AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. REQUISITOS. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA.
1. HAVENDO PROVA LITERAL DA DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA; PROVA DE QUE O DEVEDOR AUSENTOU-SE FURTIVAMENTE DE SEU DOMICÍLIO; PROVA DE QUE CAIU EM INSOLVÊNCIA E PROVA DE QUE ESTÁ RESPONDENDO A DIVERSOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO POR DÍVIDAS CONTRAÍDAS E NÃO PAGAS, INCLUSIVE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, PRESENTES SE ENCONTRAM OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 813 E 814 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA A CONCESSÃO, LIMINAR, DO ARRESTO, DISPENSADA A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, DEVIDO À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PELO CREDOR (CPC, ART. 816, II).
2. O MÉRITO DO PEDIDO DE ARRESTO SE RESTRINGE À DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA. ASSIM, PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR DE ARRESTO EXIGE-SE A DEMONSTRAÇÃO DA CERTEZA DO CRÉDITO FEITA PELA EXIBIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ESTE SERÁ EXAMINADO, TÃO-SOMENTE, EM SE SEUS ASPECTOS FORMAIS EXTRÍNSECOS, NO MOMENTO DA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR, OU SEJA, SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS FORMAIS QUE A LEI EXIGE PARA QUE SEJAM CONSIDERADOS TÍTULOS DE CRÉDITO. POR CONSEQUÊNCIA, O DIREITO DO CREDOR E A EXTENSÃO DE SEU CRÉDITO SOMENTE PODERÃO SER DISCUTIDOS EM EMBARGOS DO DEVEDOR, UMA VEZ INSTAURADO O PROCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CABE, POIS, ESSE EXAME NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR DO ARRESTO.”
## DOS PEDIDOS
## DOS PEDIDOS
Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos, REQUER:
1. Seja concedido liminarmente o Arresto do caminhão indicado, dispensando-se a Audiência de Justificação Prévia, nos termos dos artigos 804 e 816 do Código de Processo Civil;
2. Que ao final, seja a liminar concedida mantida na sentença final, mantedo-se o Arresto sobre o bem indicado;
3. Que, em sendo julgada procedência da Ação de Execução de Título Judicial, determine-se a penhora do bem arrestado, consoante disposição do Art. 818 do Código de Processo Civil;
4. A citação do REQUERIDO, para que querendo, e podendo, responda aos termos da presente ação, no prazo de 5 (cinco) dias, de acordo com art. 802 do referido diploma legal, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos ora alegados, nos termos do art. 803 do mesmo Código;
5. Seja determinado o depósito da quantia {VALOR_DEPOSITO}, referente à caução real prestada pelo REQUERENTE, em atendimento ao art. 816, II, do Código de Processo Civil;
6. Seja o REQUERIDO condenado a pagar as despesas, custas e honorários advocatícios no montante de {PERCENTUAL_HONORARIOS_ADVOCATICIOS}%.
Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidas, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}.
Termos que
Pede deferimento.
({LOCAL_DATA_ANO})
({NOME_ADVOGADO})