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Ação Cautelar de Arresto

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 34 campos personalizáveis

Valor Da DividaMarca CaminhaoNumero Da VaraNome Da ComarcaNumero Do ProcessoNome Parte AutoraNacionalidade Parte AutoraProfissao Parte Autora+26 mais

# Ação Cautelar de Arresto

_Petição inicial de Ação Cautelar de Arresto, fundamentada nos artigos 301, 828 e 830 do CPC, visando a garantia de crédito no valor de R$ {VALOR_DA_DIVIDA} contra devedor que tenta se desfazer de seu único bem móvel (caminhão marca {MARCA_CAMINHAO})._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

### Número do Processo

Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

## Qualificação das Partes e Objeto

**{NOME_PARTE_AUTORA}** (ou Autor, Demandante, Suplicante), {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, portador da Carteira de Identidade nº {RG_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Cidade {CIDADE_PARTE_AUTORA}, Cep. {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa, expor e propor, com fulcro nos artigos 301, 828 e 830 do Código de Processo Civil,

**AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO**

em face de

**{NOME_PARTE_RE}**, {NACIONALIDADE_PARTE_RE}, {PROFISSAO_PARTE_RE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, portador da Carteira de Identidade nº {RG_PARTE_RE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_RE}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro {BAIRRO_PARTE_RE}, Cidade {CIDADE_PARTE_RE}, Cep. {CEP_PARTE_RE}, no Estado de {ESTADO_PARTE_RE}.

## I. DOS FATOS

## I. DOS FATOS

O Requerente é credor do requerido, da quantia de R$ {VALOR_DA_DIVIDA} ({valor expresso}), conforme documento anexo (doc. 01), representada por nota promissória a vencer-se no dia {DATA_VENCIMENTO_NOTA_PROMISSORIA}.

No entanto, há de se ressaltar que a dívida provém do empréstimo de dinheiro para auxiliar o devedor a estabelecer-se comercialmente.

Cumpre salientar que o devedor não possui imóvel, conforme certidão anexa (doc.02). Seu único bem, além das mercadorias do estabelecimento é um caminhão marca {MARCA_CAMINHAO}, conforme cópia do documento anexo (doc. 03).

O devedor, com toda aparência de insolvência, está liquidando o estabelecimento, pretendendo vender o automóvel e vai mudar-se para outra localidade, como se vê do aviso junto por cópia e se comprovará com o depoimento das testemunhas abaixo arroladas.

## II. DO DIREITO

## II. DO DIREITO

O Código de Processo Civil regula as ações cautelares, sendo, entre elas, a ação de arresto em epígrafe. Vejamos a previsão legal e as condições de concessão do arresto, na forma seguinte:

> Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

> Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

>
> § 1º No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.

>
> § 2º Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados.

>
> § 3º O juiz determinará o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo.

>
> § 4º Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação.

>
> § 5º O exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º indenizará a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados.

> Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

>
> § 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

>
> § 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.

>
> § 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.

Portanto, tendo em vista estar o requerido frustrando a execução, deve ser concedida a presente cautelar de arresto para garantir o crédito do requerente, nos termos acima mencionados.

## III. DO PEDIDO

## III. DO PEDIDO

Pelo exposto, REQUER:

1. Justificados os fatos, se digne de determinar o arresto do mencionado veículo, para garantia do crédito.

2. A concessão da gratuidade judicial, por ser o requerente hipossuficiente **(COLOCAR SE FOR O CASO)**.

Dá-se à causa o valor de ({valor expresso}).

Termos que

Pede deferimento.

{LOCAL_DATA_ANO}.

{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

Fim do modelo

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