EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
{TIPO_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, portador da Carteira de Identidade nº {RG_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Cidade {CIDADE_PARTE_AUTORA}, Cep. {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. Propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE FRANQUIA
nos termos do Art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 8.955, em face de {TIPO_PARTE_RE}, {NACIONALIDADE_PARTE_RE}, {PROFISSAO_PARTE_RE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, portador da Carteira de Identidade nº {RG_PARTE_RE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_RE}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro {BAIRRO_PARTE_RE}, Cidade {CIDADE_PARTE_RE}, Cep. {CEP_PARTE_RE}, no Estado de {ESTADO_PARTE_RE}, pelos motivos que passa a expor:
1. O Requerente demonstrou interesse na implementação da franquia {NOME_DA_FRANQUIA}, de propriedade do Requerido, conforme consta de documentos em anexo (docs. 02/03).
2. Os artigos 3º e 4º da Lei nº 8.955 estabelecem a obrigatoriedade da apresentação de Circular de Oferta de Franquia pelo franqueador, que neste caso é o Requerido, devendo esta ser entregue 10 (dez) dias antes da assinatura do Contrato de Franquia:
“Art. 3º. Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma Circular de Oferta de Franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
I – histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasia e endereços;
II – balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios;
III – indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores, questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia;
IV – descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
V – perfil do “franqueado ideal” no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;
VI – requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio;
VII – especificação quanto ao:
a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia;
b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; e
c) valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;
VIII – informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte:
a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca de serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado (royalties);
b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial;
c) taxa de publicidade ou semelhante;
d) seguro mínimo; e
e) outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados;IX – relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede, bem como dos que se desligaram nos últimos doze meses, com nome, endereço e telefone;X – em relação ao território, deve ser especificado o seguinte:
a) se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e, caso positivo, em que condições o faz; e
b) possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações;
XI – informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador, oferecendo ao franqueado relação completa desses fornecedores.
XII – indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador, no que se refere a:
a) supervisão de rede;
b) serviços de orientação e outros prestados ao franqueado;
c) treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos;
d) treinamento dos funcionários do franqueado;
e) manuais de franquia;
f) auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia; e
g) layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado;
XIII – situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador;
XIV – situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação
a:
a) know-how o segredo de indústria a que venha ter acesso em função da franquia;
e
b) implantação de atividade concorrente do franqueador;
XV – modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré contrato-padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazos de validade.
Art. 4º. A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.
Parágrafo único. Na hipótese do não-cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, o franqueado arguir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.”
3. O Contrato de Franquia foi assinado entre Requerente e Requerido no dia (xxx), conforme prova documento em anexo (doc. 04), sem, no entanto, ter ocorrido a apresentação da Circular de Oferta de Franquia pelo Requerido, o que contraria flagrantemente a previsão legal.
4. Com a não apresentação da circular, houve a quebra da confiança entre franqueado e franqueador, tornando impossível a continuação do negócio, haja vista a fidúcia ser a base do Contrato de Franquia. Nesse sentido, a jurisprudência vem entendendo:
“Ementa:DECISÃO: ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: DIREITO COMERCIAL CONTRATO DE FRANQUIA REGULADO PELA LEI 8.955/94 REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS PELA APELADA APELANTE INDUZIDA EM ERRO CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA INCOMPLETA E FALACIOSA MINUTA DE PRÉ-CONTRATO DE FRANQUIA QUE NÃO ATENDE AS DETERMINAÇÕES LEGAIS PROCESSO DE CONTRATAÇÃO OBSTADO QUEBRA DA FIDÚCIA E VERIFICAÇÃO DE ILEGALIDADES DESPESAS TIDAS COM DESLOCAMENTO E ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO QUE DEVEM SER REEMBOLSADAS PELA FRANQUEADORA DECISÃO REFORMADA APELO CONHECIDO E PROVIDO. A BASE DO CONTRATO DE FRANQUIA E A FIDÚCIA, HAJA VISTA A NECESSIDADE CONTINUA DE COLABORAÇÃO ENTRE FRANQUEADOR E FRANQUEADO, POIS AQUELE ABRE A TERCEIRO OS “SEGREDOS” DE SEU NEGOCIO E ESTE DEPENDE DO FRANQUEADOR PARA A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EMPRESA. QUEBRADA A CONFIANÇA INICIALMENTE PRESENTE ENTRE AS PARTES TORNOU-SE IMPOSSÍVEL A CONTINUAÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DA FRANQUIA. A POSTERIOR VERIFICAÇÃO PELA APELANTE DE QUE AGIU MAL A APELADA, CONTRARIANDO INCLUSIVE DISPOSIÇÕES LEGAIS EXPRESSAS, INDUZINDO A EM ERRO, IMPÕE O DEVER DE INDENIZAR PELOS VALORES GASTOS PELA APELANTE QUE ACREDITOU NA PROPOSTA IRREGULARMENTE FORMULADA PELA APELADA.”
(Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Acórdão nº 4878; Data de Publicação: 29/05/2000)
5. Após a assinatura do contrato, o Requerente iniciou inclusive o pagamento das quantias previstas no instrumento de franquia.
Pelo exposto, REQUER:
A citação do Requerido para, sob pena de revelia, responder aos termos da ação, que se espera julgada procedente, decretando a nulidade do ato.
Que sejam devolvidas ao Requerente todas as quantias que já houver pago ao Requerido.
Seja o Requerido condenando ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a documental e o depoimento pessoal do Requerido.
Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).
Nesses Termos
Pede E Espera Deferimento.
(Local, Data e Ano).
(Nome e Assinatura do Advogado).## Notícias Jurídicas
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