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Ação Anulatória de Arrematação Judicial

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

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1

Autor

cicero

Jurisdição

br

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Numero Da VaraCidade ComarcaNumero Do ProcessoNome Parte AutoraEstado CivilProfissaoEndereco Parte AutoraCep Parte Autora+25 mais

# Ação Anulatória de Ato Jurídico com Pedido de Tutela Antecipada

_Petição inicial de Ação Anulatória de Ato Jurídico com Pedido de Tutela Antecipada, visando anular arrematação judicial de imóvel ocorrida por preço vil, fundamentada no art. 903, § 4º do CPC. O réu principal é a instituição financeira, e o arrematante figura como litisconsorte passivo necessário._

## Endereçamento e Distribuição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {CIDADE_COMARCA}

Distribuição por dependência ao Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

_(CPC, art. 286, inc. I)_

## Qualificação e Ação

**{NOME_PARTE_AUTORA}**, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, em {CIDADE_UF_PARTE_AUTORA}, possuidor do CPF(MF) nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – instrumento procuratório acostado --, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, para ajuizar, com supedâneo no **art. 903, § 4º, da Lei Instrumental Civil**, a presente

## AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO

**“COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA”**

contra

**{NOME_PARTE_RE}**, instituição financeira de direito privado, com sua sede na {ENDERECO_PARTE_RE}, em {CIDADE_UF_PARTE_RE} – CEP nº. {CEP_PARTE_RE}, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_PARTE_RE},

e, na qualidade de litisconsorte passivo necessário ( **CPC, art. 114 c/c art. 903, § 4º, in fine**),

**{NOME_PARTE_CO}**, {ESTADO_CIVIL_PARTE_CO}, {PROFISSAO_PARTE_CO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_CO}, em {CIDADE_UF_PARTE_CO} – CEP nº. {CEP_PARTE_CO}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_PARTE_CO},

em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.

## Considerações Iniciais

## ( 1 ) – CONSIDERAÇÕES INICIAIS

### 1.1. Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)

Opta-se pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII). Por isso, requer a citação da Promovida, por carta (CPC, art. 247, *caput*), instando-a a comparecer à audiência, designada para essa finalidade (CPC, art. 334, *caput* c/c § 5º).

### 1.2. Adequação processual do pleito

Esta ação anulatória tem por fundamento desconstituir ato de arrematação de bem imóvel constrito, levado à Praça, eis que há um vício ocorrido, que leva à invalidade da alienação do bem.

Lado outro, é nítido que houve o aperfeiçoamento da arrematação do bem ( **CPC, art. 903, *caput***), principalmente ante à assinatura do respectivo auto.

No ponto, o **Código Fux** é de solar clareza, *ad litteram*:

> _**Art. 903** - Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos._

Consequentemente, inafastável a adequação do meio processual adotado, ora feito por ação autônoma. Convergindo a isso, não se perca de vista o consentimento expresso na **Legislação Adjetiva Civil**, em seu **art. 903**, *ipsis litteris*:

> _**Art. 903** – ( ... )_

>
> _**§ 4º** - Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário._

Existente a assinatura do respectivo auto, é adequado este pleito, quando, inclusive sob a égide do magistério de **Cassio Scapinella Bueno**, chega-se a esta conclusão, *verbis*:

> _Há inovação substancial no dispositivo quando disciplina a forma de arguição dos motivos listados no § 1º do art. 903. Abandonados os pouquíssimos usados “embargos à arrematação” ou “embargos de segunda fase” do art. 746 do CPC de 1973, o CPC de 2015 autoriza que a arguição seja feita no próprio processo em até dez dias do aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º). Após aquele prazo será expedida a respectiva carta (art. 901, § 2º) ou, conforme o caso, a ordem de entrega ou o mandado de imissão na posse (art. 903, § 3º). Expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega do bem, a arguição poderá ser feita por “ação autônoma”, em que o arrematante será citado como litisconsorte passivo necessário (art. 903, § 4º) e cujos fundamentos serão ao menos uma das hipóteses do § 1º do art. 903. [ ... ]_

>
> _(destaques de nossa autoria)_

Anuindo a essa argumentação, urge trazer à tona a lição sempre precisa de **Alexandre Freitas Câmara**:

> _Pode, porém, a arrematação ser invalidada se realizada por preço vil ou com algum outro vício; ser reputada ineficaz se não tiver havido a intimação de credor pignoratício, hipotecário ou anticrético; ou resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução (art. 903, § 1º). Para que se repute inválida ou ineficaz a arrematação, ou para que seja ela resolvida, é preciso que o juiz seja provocado a examinar o ponto pelo executado no prazo de dez dias (art. 903, § 2º). Passado esse prazo, a carta de arrematação será expedida, juntamente com a ordem de entrega (de bem móvel) ou o mandado de imissão na posse (se o bem for imóvel), tudo nos termos do art. 903, § 3º. Isso não significa, porém, que não possa o executado impugnar a arrematação depois daquele prazo de dez dias. [ ... ]_

Este, a propósito, é o entendimento patrocinado pela jurisprudência:

**RECURSO. . ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BEM MÓVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO PELO EQUIVALENTE. PENHORA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO JUDICIAL. IMISSÃO DE POSSE. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.**

Penhorado imóvel registrado em nome da pessoa jurídica executada, foi avaliado externamente e levado a leilão judicial, sem que tenha havido contato com os ocupantes. Arrematado o bem, foi expedido o auto e a carta de arrematação. Deferido o mandado de imissão de posse, intervieram no feito os ocupantes do imóvel apontando que residem no bem desde criança, há mais de 20 (vinte) anos, o qual teria sido adquirido por compromisso de compra e venda por seus pais. Pretensão dos possuidores de anularem a arrematação por vícios tocantes à incorreta identificação do imóvel, avaliação por preço vil, falta de intimação e outros, informando ainda a distribuição de ação de usucapião. Inviabilidade da discussão no âmbito desta execução, pois, expedida a carta de arrematação, a invalidação da arrematação somente poderá ser pleiteada em ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário (Código de Processo Civil, artigo 903, §4º). Decisão agravada que deferiu a imissão de posse mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido. [ ... ]

Portanto, à luz do que preceitua o § 4º, do art. 903, do Estatuto de Ritos, o presente pedido de invalidade daquele ato processual é manejado por meio de ação autônoma.

## Fundamentação Jurídica

## ( 2 ) – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

### 2.1. Fatos essenciais atrelados ao pleito

Extrai-se dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº. {NUMERO_DA_ACAO_EXECUTIVA}, a qual tramita perante este d. Juízo processante ( **doc. 01**), ora por dependência à presente ( **CPC, art. 286, inc. I**), que houvera ato nulo, ensejando a promoção da presente demanda anulatória.

Em síntese apertada, é nítido que o imóvel constrito, levado à praça, foi avaliado pelo perito ( **doc. 02**) em {VALOR_AVALIACAO_IMOVEL} (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e vinte reais).

A outro giro, a decisão que determinou o praceamento, muito menos o edital, trouxe limitação de preço mínimo à alienação do bem. Por isso, o ato avaliatório serve como premissa, legal e fática.

Contudo, registre-se que, na segunda hasta pública, o imóvel foi arrematado por ínfimos {VALOR_ARREMATACAO_IMOVEL} (sete mil, oitocentos e dez reais). Isso corresponde a aproximadamente 5% do valor da aludida avaliação.

### 2.2. No âmago do pedido: invalidade motivada por preço vil

Não há margem de dúvida de que a arrematação ocorreu por **preço vil**.

Nas pegadas do que preceitua o **Código de Processo Civil**, é inconteste a figura da arrematação sombreada por preço irrisório, *verbo ad verbum*:

> _Art. 891 - Não será aceito lance que ofereça preço vil._

>
> _Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação._

Deste modo, vil é essa arrematação, por valor abaixo ao descrito na avaliação, sem preço mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, eis que a quantia arrecadada é inferior a cinquenta por cento do valor daquela.

Nesse ponto, **Renato Montans** sublinha, corretamente, *ipisis litteris*:

> _II – o valor do bem (avaliação), o preço mínimo em que pode ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro._

>
> _Este valor, em não dependendo de conhecimentos técnicos, é apurado pelo oficial de justiça (CPC, arts. 154, V, 829, § 1º, e 870). No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados na bolsa, o valor do edital será o da última cotação. A lei estabelece que o magistrado deve previamente estabelecer o valor mínimo para evitar a arrematação por preço vil (art. 891, parágrafo único, do CPC). Caso não seja fixado o valor mínimo, será vil o valor abaixo de cinquenta por cento do quantum fixado na avaliação; “ [ ... ]_

>
> _(sublinhamos)_

A propósito, impende registrar ser essa a orientação da nossa melhor jurisprudência, posto que:

**AGRAVO DE INSTRUMENTO.**

Nulidade da arrematação. Ocorrência. Auto de arrematação não assinado. Formalidade indispensável. Alienação não aperfeiçoada. Inteligência do artigo 903, do Código de Processo Civil. Intempestividade dos embargos à arrematação. Não ocorrência. Arrematação ainda não formalizada. Prazo de 10 dias, preceituado pelo artigo 903, § 2º, do Diploma Processual Civil que sequer teve início. Preço vil. Configuração. Edital que constou o valor pelo qual o bem seria levado a leilão. Arrematação por preço inferior a 20% do valor da avaliação. Inadmissibilidade. Decisão que reconheceu a nulidade da arrematação mantida. Agravo não provido. [ ... ]

Portanto, à luz do que preceitua o § 4º, do art. 903, do Estatuto de Ritos, o presente pedido de invalidade daquele ato processual é manejado por meio de ação autônoma.

## Dos Pedidos

## DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

1. A concessão da **Tutela Antecipada de Urgência**, *inaudita altera pars*, para determinar a suspensão da expedição da Carta de Arrematação ou da Ordem de Entrega do imóvel, ou, caso já expedida, que se determine o sobrestamento de quaisquer atos subsequentes que visem a consolidação da propriedade em favor dos réus, até o final julgamento da presente ação, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo;

2. A citação dos Requeridos, **{NOME_PARTE_RE}** e **{NOME_PARTE_CO}**, no endereço declinado no preâmbulo, para, querendo, contestarem a presente no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;

3. Seja recebido o feito como Ação Autônoma de Invalidação de Ato Jurídico, nos termos do art. 903, § 4º, do CPC;

4. Ao final, julgar **TOTALMENTE PROCEDENTE** a presente ação para:
a) Declarar a nulidade da arrematação do imóvel objeto da matrícula nº. {NUMERO_MATRICULA} levada a efeito nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº. {NUMERO_DA_ACAO_EXECUTIVA}, em razão da ocorrência de **PREÇO VIL**;
b) Determinar o cancelamento de qualquer registro ou averbação realizada com base na arrematação ora anulada;
c) Condenar os Requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC;

5. A intimação do Ministério Público, caso entenda necessário, ante a natureza da lide;

6. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente a prova documental acostada e, se necessário, prova pericial.

Dá-se à causa o valor de {VALOR_PADRAO_1}.

Nestes termos,
Pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.

{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

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