EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Autos nº {NUMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_PARTE_AUTORA}, (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), {ESTADO_CIVIL}, portador da Carteira de Identidade nº ({NUMERO_IDENTIDADE}), inscrito no CPF sob o nº ({CPF}), residente e domiciliada à Rua ({ENDERECO}), nº ({NUMERO_ENDERECO}), Bairro ({BAIRRO}), Cidade ({CIDADE}), Cep. ({CEP}), no Estado de ({ESTADO}), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa, requerer
_**ABERTURA DE INVENTÁRIO**_
do patrimônio deixado pelo falecido ({QUALIFICACAO_FALECIDO}), nos termos do artigo 616, IV, do CPC, pelos motivos que abaixo expõe:
**I. DOS FATOS**
O de cujus, ({NOME_FALECIDO}), faleceu nesta cidade, no dia ({DATA_OBITO}), como prova a certidão de óbito anexa ora exibida, deixando em seu testamento, conforme documento em anexo, o bem ({DESCRICAO_BEM}) ao Requerente.
Casado pelo regime da comunhão, faleceu deixando em testamento a metade de seus bens, respeitando a meação do cônjuge sobrevivente, restando-lhe dois herdeiros maiores e capazes, e bens do valor, aproximadamente, de R$ ({VALOR_BENS}) (Valor expresso), e nomeando como testamenteiro o Requerente.
Na forma do art. 616, IV, e no prazo do art. 611 do Código de Processo Civil, vem requerer o inventário e partilha dos bens do espólio e pedir que lhe seja deferido prestar o compromisso de inventariante, vez que é testamenteiro, de acordo com a própria vontade do de cujus, expressa em seu testamento.
São os fatos.
**II. DO DIREITO**
A legislação pátria, assim consigna:
“Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a
contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o
juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”
“Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na
administração do espólio, no prazo estabelecido no .
Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.”
Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:
I – o cônjuge ou companheiro supérstite;
II – o herdeiro;
III – o legatário;
IV – o testamenteiro;
V – o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VI – o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
VII – o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
VIII – a Fazenda Pública, quando tiver interesse;
IX – o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge
ou companheiro supérstite.
Por tais preceitos jurídicos, tem legitimidade o requerente, como **TESTAMENTEIRO**, para requerer a abertura do inventário, nos termos acima.
**III. DA DESCRIÇÃO DOS BENS**
O _de cujus_ deixou os seguintes bens a serem partilhados:
1. ({DESCRICAO_BEM_1})
2. ({DESCRICAO_BEM_2})
3. ({DESCRICAO_BEM_3})
**IV. DOS PEDIDOS**
Pelo exposto:
1. Requer que seja o Requerente nomeado Inventariante, prestando compromisso.
2. Requer que seja determinada a partilha dos bens que se encontram em anexo.
3. A concessão da gratuidade judicial, por ser o requerente hipossuficiente ({OBSERVACAO_GRATUIDADE}).
Dá-se à causa o valor de R$ ({VALOR_DA_CAUSA}) (Valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
({LOCAL_DATA}), ({DATA_ATUAL}).
({NOME_ADVOGADO} e assinatura do advogado).## Notícias Jurídicas
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