Abertura de Inventário
Petição para abertura de inventário com pedido de nomeação do requerente (legatário) como inventariante, descrevendo os bens deixados pelo falecido e requerendo a partilha, com base no testamento e nas disposições do CPC.
Endereçamento e Número do Processo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Autos nº {NUMERO_DO_PROCESSO}
Qualificação e Requerimento Inicial
{NOME_DO_INVENTARIANTE}, {NACIONALIDADE}, {PROFISSAO}, {ESTADO_CIVIL}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE}, inscrito no CPF sob o nº {NUMERO_CPF}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO}, nº {NUMERO_ENDERECO}, Bairro {BAIRRO}, Cidade {CIDADE}, Cep. {CEP}, no Estado de {ESTADO}, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa, requerer
ABERTURA DE INVENTÁRIO
do patrimônio deixado pelo falecido {QUALIFICACAO_FALECIDO}, nos termos do artigo 616, III, do CPC, pelos motivos que abaixo expõe:
Dos Fatos
O de cujus, {NOME_FALECIDO}, faleceu nesta cidade, no dia {DATA_OBITO}, como prova a certidão de óbito anexa ora exibida, deixando em seu testamento, conforme documento em anexo, o bem {BENS_DEIXADOS} (Especificar o bem ou os bens) ao Requerente.
Casado pelo regime da comunhão, faleceu deixando em testamento a metade de seus bens, respeitando a meação do cônjuge sobrevivente, restando-lhe dois herdeiros maiores e capazes, e bens do valor, aproximadamente, de R$ {VALOR_BENS} (valor expresso).
Na forma do art. 988, III, e no prazo do art. 983 do Código de Processo Civil, vem requerer o inventário e partilha dos bens do espólio e pedir que lhe seja deferido prestar o compromisso de inventariante, vez que é legatário no testamento do de cujus.
São os fatos.
Do Direito
A legislação pátria, assim consigna:
“Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”
“Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no [omissis].
Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.”
Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:
I – o cônjuge ou companheiro supérstite;
II – o herdeiro;
III – o legatário;
IV – o testamenteiro;
V – o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VI – o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
VII – o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
VIII – a Fazenda Pública, quando tiver interesse;
IX – o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.”
Por tais preceitos jurídicos, tem legitimidade o requerente, como legatário, para requerer a abertura do inventário, nos termos acima.
Da Descrição dos Bens
O de cujus deixou os seguintes bens a serem partilhados:
{DESCRICAO_BEM_1}
{DESCRICAO_BEM_2}
{DESCRICAO_BEM_3}
Dos Pedidos
Pelo exposto:
Requer que seja o Requerente nomeado Inventariante, prestando compromisso.
Requer que seja determinada a partilha dos bens que se encontram em anexo.
A concessão da gratuidade judicial, por ser o requerente hipossuficiente (COLOCAR SE FOR O CASO).
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (Valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
{LOCAL_DATA}
{NOME_ADVOGADO}